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Papel ou arquivo eletrônico?

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01/11/2004 às 00:00
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IV) Conclusão

À luz do que foi anteriormente exposto, conclui-se que nessa nova conjuntura a principal matéria-prima é a informação; o conhecimento torna-se recurso econômico estratégico, que se organiza em forma de rede.

As mudanças ocorridas, que têm no advento do documento eletrônico uma de suas conseqüências, implica redefinir-se o conceito de documento, abandonando a concepção materialista que o associa à sua base física – o papel.

A criptografia garante requisitos de autenticidade e integridade ao documento eletrônico; a assinatura digital trata-se de sinal individualizador, obtido utilizando-se criptografia assimétrica por meio da aplicação da chave privada do titular; o processo de certificação digital vincula determinada chave pública ao certificado correspondente.


Notas

1 CIBERNÉTICA: ciência que tem por objeto o estudo comparativo dos sistemas e mecanismos de controle automático, regulação e comunicação nos seres vivos e nas máquinas.

2 CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. 7ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 50.

3 PIGNATARI, Décio. Informação, Linguagem, Comunicação. 25ª ed. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003, p. 17.

4 ROVER, Aires José . Breve discussão sobre as condições político-éticas do progresso globalizado. DataGramaZero – Revista da Ciência da Informação, n.1, fev. 2000. Disponível em: http://www.dgz.org.br/fev00/art_03.htm. Acesso em 28 ago. 2002.

5 FERREIRA DE MELO, Marco Antônio Machado. A tecnologia, direito e a solidariedade. Direito, Sociedade e Informática (org. ROVER, Aires José). Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000, p. 29/33.

6 GRECO, Marco Aurélio. Direito e Internet. 2ª ed. São Paulo: Dialética, 2000, p. 11-13.

7 GATES, William H., III. A Estrada do Futuro. São Paulo: Schwarcz, 1995, p. 145.

8 BASSO, Maristela. A inclusão na economia digital. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=3048. Acesso em 28 ago. 2002.

9 HOESCHL, Hugo César. Os conflitos e os direitos da vida digital. Disponível em: http://www.mct.gov.br/legis/consultoria_juridica/artigos/vida_digital.htm. Acesso em 25 jun. 2003.

10 O autor define dimensão como o momento de aglutinação de acontecimentos ao redor de fatos relevantes que ensejam a produção de direitos orientados por um mesmo referencial. Tal "momento de direitos" nós o conhecemos pela expressão "geração". Dessa forma, existem os direitos de primeira geração, segunda geração e assim por diante.

11 ELIAS, Paulo Sá. Alguns aspectos da informática e suas conseqüências no Direito. Disponível em: http://www.direitodainformatica.com.br/artigos/001.htm. Acesso em 28 mai. 2002.

12 Francesco Carnelutti define documento como uma coisa capaz de representar um fato (in A prova Civil. p. 181).

13 GRECO, Marco Aurélio. Internet e Direito. 2ª ed. São Paulo: Dialética, 2000, p. 28.

14 CARNELUTTI, Francesco. A prova civil. Trad. Amilcare Carletti. São Paulo: Livraria Editora Universitária de Direito, 2003, p. 179.

15 DINIZ, Davi Monteiro. Documentos eletrônicos, assinaturas digitais. São Paulo: LTR, 1999, p. 16.

16 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil.2º vol. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p.384.

17 GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 2º vol. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 207-208.

18 PINTO FERREIRA. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1998, p.250-251.

19 DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto (org.).Direito & Internet. Bauru: Edipro, 2000, p.65.

20 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. A certificação eletrônica na legislação brasileira atual.Disponível em: www.cebeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp?id=1424. Acesso em 26 mar.2003

21 Ibid.

22 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Direito e informática. Uma abordagem jurídica sobre criptografia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 10.

23 ZOCCOLI, Dinemar. Autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos: a firma eletrônica, in Direito, Sociedade e Informática-limites e perspectivas da vida digital, p. 178.

24 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. A certificação eletrônica na legislação brasileira atual. Disponível em: www.cebeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp?id=1424. Acesso em 26 mar. 2003.

25 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. A certificação eletrônica na legislação brasileira atual. Disponível em: www.cebeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp?id=1424. Acesso em 26 mar. 2003.

26 LENOTTI, José Roberto. Infraestrutura de chaves públicas – Um estudo comparativo entre o modelo brasileiro e o modelo americano. Monografia apresentada no Curso de Especialização de Informática. Unesp. Bauru: p. 17-27.


BIBLIOGRAFIA

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Sobre o autor
Antônio Carlos Trevisan

Auditor Fiscal da Receita Federal, graduado em Administração e Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TREVISAN, Antônio Carlos. Papel ou arquivo eletrônico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 482, 1 nov. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5850. Acesso em: 5 nov. 2024.

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