Responsabilidade jurídica do sócio retirante

14/06/2017 às 23:53
Leia nesta página:

A responsabilidade do sócio que se desliga da sociedade da qual participava é de extrema relevância, em que pese muitos empresários não se atentarem para os riscos envolvidos, caso a cessão das cotas não seja feita corretamente. Saiba um pouco mais sobre isso!

Trata-se de uma situação de alta importância a responsabilidade do sócio que se desliga da sociedade da qual participava. Porém, nem sempre os empresários se atentam para os riscos envolvidos, caso a cessão das cotas não seja feita corretamente. 

Afora as situações especiais, o parágrafo único, do artigo 1.003, do Código Civil, determina que a responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos, depois de averbada a modificação do contrato, respondendo o cedente, solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Fica evidente, portanto, a importância de se efetivar, o mais breve possível, tanto na sociedade simples quanto na limitada, a averbação da saída do sócio, em caso de cessão de suas cotas sociais, na Junta Comercial, haja vista que é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo de dois anos previsto em lei. 

O risco para o sócio que não observa o procedimento correto para efetivar seu desligamento da empresa pode lhe acarretar vários prejuízos, que poderiam ser evitados se a averbação tivesse ocorrido no momento adequado. É o que ocorre quando se averba a cessão das cotas sociais meses após esta ter sido efetivamente realizada, fato que pode ocasionar discussões judiciais em relação à responsabilidade por dívidas da empresa. 

Por isso, o Código Civil determina que a cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Ou seja, de acordo com o Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante de dois anos depois só começa a contar depois da efetiva modificação do contrato social e após averbação a alteração de cessão de quotas na Junta Comercial.

Retirando-se o nome do agora ex-sócio do quadro da sociedade comercial e promovido o registro da alteração derivada da retirada, junto ao órgão competente, as obrigações sociais passíveis de lhe serem imputadas devem ser exigidas dentro do prazo de até dois anos após o aperfeiçoamento da modificação contratual.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leandro Luzone

LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições. Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior. Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra. Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo. Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos