Existem mecanismos, formas, instrumentalizações para que se possa efetivar o cumprimento de um determinado objetivo no que se pretendia “aprioristicamente”. As políticas públicas, nesse ínterim, funcionam como esse instrumento. Muitas vezes partem de uma demanda popular para que quem tenha o condão de encaminhá-las e fazê-las desenvolver possa enxergar a conjuntura elucidada e, assim, haver uma transformação de realidade.
Os direitos sociais tão discutidos e almejados passam por uma grande manifestação de sua efetivação. O processo histórico de afirmação dos Direitos Humanos foi inscrito em importantes documentos, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 ou mesma a Constituição Mexicana de 1917. Desse processo é possível inferir que os Direitos Humanos são constituídos por, ao menos, duas dimensões interdependentes e indivisíveis, que são os direitos civis e políticos e os direitos econômicos e sociais. O que se reafirma, desta forma, é que os direitos sociais asseguram, ancoram a afirmação dos Direitos Humanos, e não apenas: asseguram, na sua natureza jurídica, as bases da cidadania e dignidade de qualquer ser humano pertence a um Estado, pertencente a si mesmo.
A objetivação desse artigo não é esgotar os estudos sobre o tema, tanto no que tange a políticas públicas como no que tange a direitos sociais e sua efetivação, mas sim traças algumas considerações que permitam ao leitor aqui debruçado a ter uma singela leitura e construção didática sobre o assunto.
Não objetiva-se, também, que se tenha aqui um escrito fechado e engessado, pelo contrário, o que se quer é um trabalho que se transforme, que mude no decorrer de suas linhas. As necessidades que possivelmente poderão surgir, serão atendidas. Apenas a finalidade estará na mira, as demais, acontecerão quando precisas forem.
Para tanto, já para dar-se iniciação, far-se-á preciso algumas aproximações sobre políticas públicas, não as acepções mais tradições e técnicas; sim, a acepção buscada encontrar aqui.
2 APROXIMAÇÕES A POLÍTICAS PÚBLICAS (ACEPÇÃO OBJETIVA)
Elas podem ter uma abrangência federal, estadual e municipal, podem ter seu conteúdo temático sobre política econômica, educação, saúde, assistência social etc. É importante salientar a distinção entre política pública e política governamental. Embora as políticas públicas tenham cunho estatal se distinguem das governamentais porque aquelas devem (e têm) participação popular. São destinadas ao público e carecem de ter, previamente, o debate público; a participação da sociedade civil.
Definimos aqui um conceito. Políticas públicas
são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos. Nem sempre porém, há compatibilidade entre as intervenções e declarações de vontade e as ações desenvolvidas. Devem ser consideradas também as “não-ações”, as omissões, como formas de manifestação de políticas, pois representam opções e orientações dos que ocupam cargos. (TEIXEIRA, 2002, p. 02)
A Constituição reconhece como direito a Seguridade Social, que inclui a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social, com iguais diretrizes de universalidade, equidade e gestão democrática.
A formulação de Assistência Social conseguiu superar a tradição de benemerência e caridade, suportes do fisiologismo e de clientelismo, embora estas práticas ainda dominem. O grande salto foi conceber a Assistência como direito de cidadania, política pública, prevendo ações de combate à pobreza e promoção do bem estar social, articulada às outras políticas, inclusive a econômica. Na prática, este compromisso entre o Estado e a sociedade para a criação de condições dignas de vida não vem se efetivando e a cultura da elite que tutela o carente ainda se mantém.
O que se pode afirmar com total segurança, tendo em vista tudo que foi já discutido neste capítulo até aqui, é que as políticas públicas possibilitam uma melhor aproximação e participação da sociedade civil nos processos que lhe têm como finalidade. De modo que a sociedade civil pode virar ao menos tempo público-alvo e autor de um determinado mesmo projeto de inclusão social, de assistência social etc.
As políticas públicas são um processo dinâmico, com negociações, pressões, mobilizações, alianças ou coalizões de interesses. Compreende a formação de uma agenda que pode refletir ou não os interesses dos setores majoritários da população, a depender do grau de mobilização da sociedade civil para se fazer ouvir e do grau de institucionalização de mecanismos que viabilizem sua participação. É preciso entender composição de classe, mecanismos internos de decisão dos diversos aparelhos, seus conflitos e alianças internas da estrutura de poder, que não é monolítica ou impermeável às pressões sociais, já que nela se refletem os conflitos da sociedade.
Na sociedade civil também há uma diversidade de interesses e de visões que precisa ser debatida, confrontada, negociada, buscando-se um consenso mínimo. Essa formulação hoje se torna complexa devido à fragmentação das organizações, apesar de algumas iniciativas de articulação em alguns setores. Alguns elementos de conteúdo e de processo na estruturação das políticas públicas já estão claros, tais como: sustentabilidade, democratização, eficácia, transparência, participação, qualidade de vida. Esses elementos precisam ser traduzidos contudo em parâmetros objetivos, para que possam nortear a elaboração, implementação e avaliação das políticas propostas.
3 ESTUDO DE CASO – MENORES INFRATORES E INCLUSÃO SOCIAL
Vem à baila, novamente, no cenário brasileiro uma situação muito bem conhecida entre os brasileiros: a discussão para tratar o problema dos menores infratores. Tramita no Congresso Nacional uma proposta normativa que visa à redução da maioridade penal para os 16 (dezesseis) anos. Atenta-se apenas para o fato de que a sociedade tem participado com ênfase do debate e que o mundo, de forma geral e global, vira os olhos para esse chamado “retrocesso” da civilização brasileira. Enfim, são ônus da modernidade.
A modernidade tem assumido o caráter de integralizar, globalizar os Estados modernos. O mundo virou-se uma grande nação, em que as minhas ações (enquanto Estado-nação no cenário mundial) dizem muito do meu futuro de relações econômicas, diplomáticas e do meu nível de civilização. De modo que a decisão que o Brasil tome respeito reflete sobremaneira na sua imagem de Estado para o mundo lá fora. Formamos uma grande rede de interligaçãoes. Anthony Giddens (As consequências da modernidade) falou dessa faceta globalizante no mundo moderno.
A modernidade é inerentemente globalizante, e as conseqüências desestabilizadoras deste fenômeno se combinam com a circularidade de seu caráter reflexivo para formar um universo de eventos onde o risco e o acaso assumem um novo caráter. As tendências globalizantes da modernidade são simultaneamente extensionais e intensionais — elas vinculam os indivíduos a sistemas de grande escala como parte da dialética complexa de mudança nos pólos local e global. (1991, p. 155)
Como já o dissemos, o caso da delinquência de menores não é algo que se mostre novo na realidade brasileira. Jorge Amado, no seu romance “Capitães da Areia” (2002), revolucionou seus tempos pela ousadia e diferenciação com que tratou do tema. O que Jorge Amado fez, no papel de narrador oniciente, foi investigar a realidade daquelas crianças/adolescentes. Ou seja, ele contou a realidade daquelas, começou a tratar do tema com sentimentos, alegrias, tristezas; algo que é comum a toda criança. Isso chocou seus coetâneos. O autor mostra que o que faltava àqueles menores era uma inclusão na sociedade em que viviam. Precisavam de um apoio, de alguma maneira para levá-los vida. Infelizmente a única que possível foi o crime.
É isso que as políticas públicas são capazes de captar. E este é nosso objeto estudo aqui nesse trabalho que nos dispusemos a realizar. As políticas públicas têm a característica de vivenciar o problema. Isso ocorre pelo que já dissemos: as políticas públicas, para serem políticas públicas, carecem da participação da sociedade civil organizada e empenhada em propósito objetivado.
Ainda nesse aspecto de construção de uma política pública, cabe salientar a importância crucial da própria criança de participar de tal construção. Entendida como sujeito de direito, como um sujeito que tem voz e, portanto, tem, também, o direito de participar dos processos de construção e desenvolvimento de uma política pública que tem sua inclusão social como finalidade.
Não dá para se definir a terminologia interesse do menos, interesse da criança e não ouvi-los nesse processo tão complexo. Complexo no sentido de multifacetado. Sônia Altoé, trás suas considerações sobre a matéria:
Nada é mais impreciso que a terminologia interesse da criança, juntando dois substantivos a múltiplas acepções. A criança, definida negativamente como aquele que não tem direito a palavra, e o interesse, quer se enfeite dos atributos mais diversos, serão morais ou matérias. (2010, p. 81)
É preciso garantir à criança e ao adolescente a possibilidade de fala, de mostrar seus anseios e suas fragilidades como qualquer ser em si mesmo. Uma política pública deve ter a participação da sociedade civil, das pessoas objeto da finalidade da política pública, dos órgãos que têm incumbência de tratar de determinado assunto, seja do ponto de vista protetivo ou mesmo do ponto vista repressivo.
4 CONCLUSÃO
O que se pode depreender deste trabalho é que as políticas públicas desempenham papel de instrumentalização, de ferramenta, de meio para uma finalidade que é a efetivação dos direitos sociais.
Quando se fala em efetivação de direitos sociais, está-se a falar de um Estado determinado a consolidar na plenitude da sociedade civil, principalmente aos que estão em situação de vulnerabilidade social, os direitos assegurados pela Constituição da República/1988.
As aproximações trazidas neste trabalho, que não tinha intenção de exaurir o assunto e não o fez, é de políticas públicas que tenham finalidade de modificação da realidade das pessoas que foram pacientes das políticas públicas. Falou-se também da necessidade de tais pessoas participarem do processo de construção e desenvolvimento de tais políticas públicas. Isto como uma forma da eficiência da própria política pública de assistência social.
De modo que, políticas públicas engessadas não são eficientes por uma questão bem simples e não difícil de compreender: não contemplaria a realidade. A realidade só é apreciável e palpável para quem a vive.
O Estudo de caso proposto aqui neste trabalho, tem uma premissa básica e que não se pode deixar de analisar sob pena de incorrer num grave erro epistemológico. O caso da criminalidade de menores infratores é um problema que deve ser visto sob o prisma conjuntural, ou seja, deve-se analisar as causas sociais que levaram a tal problema. Assim, é de notável inequívoco um problema que surge justamente pela falta de direito, pela ausência de políticas públicas que trabalhem o assunto e garanta a essas crianças e adolescente meios de acessibilidade a direito, que nunca lhes foram possíveis acessar. Que estas crianças e adolescentes tenham direito a ter direitos.
Assim sendo, pela não intenção do trabalho de enxugar o assunto, cabe salientar seu êxito em discutir acepções de políticas públicas, como deve se dá seu processo de construção e desenvolvimento, o estudo de caso trazido, seus fundamentos e sua relação com o estudo aqui desenvolvido a fim de possibilitar maiores ligações e inter-relações entre os temas ora estudados. Os desafios que partem dos Poderes Públicos com a sociedade civil fazem desse trabalho relevante porque dá aproximações de suma importância sobre o tema, além de situar questões teorias num dado exemplo pragmático.
5 REFERÊNCIAS
ALTOÉ, Sônia. Sujeito do direito, sujeito do desejo: direito e psicanálise. Sônia Altoé (org.). – 3ª. ed. ver. – Rio de Janeiro: Revinter, 2010.
AMADO, Jorge. Capitães da Areia. Romance; ilustrações de Poty – 108ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2002.
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. 5ª Reimpressão. – São Paulo: Editora UNESP, 1991.
TEIXEIRA, Elenaldo Celso. Políticas Públicas: o papel das políticas públicas. AATR-BA, 2002.