Contibuição filosófica dos Epicuristas

17/06/2017 às 10:36
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Fundação, contexto e lições da escola epicúrea para a filosofia do direito.

Jardim de Epicuro

Epicuristas

1.       Fundação, contexto e proposta da escola Epicúrea

Precedida pela escola Cirenaica que pregava o prazer como único bem e fundamento das obrigações a escola Epicurista foi fundada em 306 A.C. por Epicuro de Samos em Atenas e mantida até sua morte em 270 A.C., por sua vez pregava a virtude como meio de atingir a felicidade, esta também baseada no prazer.

1.1   Contraponto estóico

Contrapondo-se a escola Estoica que pregava a virtude como fim supremo da vida e o bastante para atingir a felicidade.

Virtude do latim VIRTUS (força moral, valor, hombridade), aqui tratada como “fazer o bem” para si e para os outros, ou ainda os conceitos e propensões do homem no sentido de produzir boas ações.

1.2   Princípio utilitário e anarquia potencial

A convergência dos epicuristas com o utilitarismo está ligada a ideia de que as ações são boas quando tendem a promover a felicidade e são más quando propensas a produzir o posto da felicidade, a escola epicúrea relacionado com o prazer e a satisfação do eu e do outro.

A escola prega que o homem não sociável por natureza e em sua essência mais primitiva mantém uma luta intensa com seus semelhantes, neste contexto o Estado surge para pacificar a questão e afastar o sofrimento gerado por esta luta intensa. O direito é tido como um pacto ditado pela utilidade e o Estado resultante disto. Portanto o homem sempre poderá romper este pacto quando ele deixar de resultar na utilidade para a qual nasceu.

1.3   Prazer e luxúria, máxima dos epicuristas

O prazer aqui não entendido como físico, mas principalmente espiritual, o que pode ser comprovado através da amizade colocada como prazer maior entre os epicuristas, assunto que será tratado a seguir no tópico prazer da alma.

Deste modo os epicuristas não buscam o prazer pelo prazer tampouco travam uma batalha na busca desordenada, desenfreada e irracional para este objetivo, tampouco ele reflete qualquer tipo de egoísmo ou até egocentrismo, está muito mais ligado a um princípio de “bem comum” e ausência de sofrimento para si e para o outro uma vez que se busca o maior prazer possível e afasta-se todo o sofrimento possível e então desta média se extrai a felicidade.

Epicuro de Samos

Epicuro, do grego Epikouros (aliado, camarada) nasceu em 341 A.C. em Atenas e viveu até 270 A.C., filósofo do período helenístico.

Período helenístico é o período da história da Grécia compreendido entre a morte de Alexandre o Grande em 323 A.C. até a anexação da península grega por Roma em 146 A.C., acabou sendo a concretização de um ideal de Alexandre: difundir a cultura grega aos territórios que conquistava.

1.4   O prazer da alma

Para Epicuro, a temperança é a virtude primeira para atingir o prazer, nota-se aqui o contraponto estóico, de virtude como meio ao invés de fim. Esta busca não é uma procura de qualquer prazer tampouco a fuga de qualquer dor, mas a condução gerando o resultado máximo possível de prazer e mínimo possível de sofrimento envolvendo medida utilitária. Por outro lado, a intemperança é vista como prejudicial ao organismo e responsável inclusive por abreviar a vida.

Através de um princípio embrionário da graduação dos prazeres, o maior peso é dado aos prazeres e dores espirituais em detrimento dos prazeres e dores físicas, de modo que qualquer dor física pode ser suportada em nome de um prazer espiritual e o resultado final produzido será positivo.

1.5   Pensamento Solidário

A noção de justiça de Epicuro está ligado ao interesse de vida plena e prazerosa dos indivíduos, impedindo que dominem-se reciprocamente, construindo uma utilidade comum em ter como justo o agir em conformidade com o bem do outro, como pode-se observar em suas máximas:

XXXI – O justo segundo a natureza é a regra do interesse que temos em não nos prejudicarmos nem sermos prejudicados mutuamente. [1]

Neste ponto é notável que a noção de justiça natural é o requisito impeditivo de fazer o mal, afastando o sofrimento.

XXXIII – Nunca houve justiça em si, mas nas relações recíprocas, quaisquer que sejam seu âmbito e as condições do tempo, uma espécie de pacto a fim de não prejudicar nem ser prejudicado. [1]

Em seguida podemos observar que a justiça para Epicuro pode ser estabelecida conforme a vontade dos pactuantes em relação ao que consideram prejuízos.

2.       Lições dos epicuristas

2.1   A escola epicúrea e a divisão do pensamento filosófico

O pensamento estóico quanto a virtude como objetivo de vida e meta final de felicidade e o conceito epicúreo de meio para atingir o prazer alcançando a felicidade, formaram as duas principais correntes para as escolas éticas que surgiram a seguir.

2.2   Representação da escola grega em Roma

Ainda que Roma tenha sido o berço da produção do direito e não tenha tido qualquer filosofia nativa, todas as escolas gregas tiveram grande representação e os epicuristas foram representados por Lucrécio Caro em sua principal obra, o poema De rerum natura. Sobre a natureza das coisas é um poema didático, escrito no século I a.C. por Tito Lucrécio Caro; dividido em seis livros, proclama a realidade do homem num universo sem deuses e tenta libertá-lo do seu temor à morte.

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2.3   Noção de justiça epicurista

Tendo o prazer como mandamento nuclear no plano ético, o epicurismo foi muito criticado pelo cristianismo e visto como uma filosofia concedida a fruição de gozos terrenos, apologia a vícios e torpezas humanas. Este é o conceito que procuramos combater com este trabalho, pois a noção de prazer epicurista não resume-se a vulgarmente admitida licenciosa e libertina mas o prazer epicurista está concentrado na ausência de dor, privilegiando as dores de cada um e de seus semelhantes.

Referências

VECCHIO, Giorgio Del. Lições de Filosofia do Direito. 5ª edição. Armênio Amado, 1979

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2010

BITTAR, Educardo. Curso de Filosofia do Direito. 6ª edição. São Paulo: Atlas, 2008

FILHO, Juvenal Savian. O Epicurismo e a ética: uma ética do prazer e da prudência. - Centro Universitário São Camilo - disponível em: http://www.saocamilo-sp.br/pdf/bioethikos/68/10a17.pdf - consultado em 28/05/2017

MORAES, João Quartim de Moraes. Epicuro: Máximas Principais, Edições Loyola, São Paulo, 2010

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Sobre o autor
Diego Dias Campos

Advogado, membro do Balcão do Consumidor de Guaíba/RS - Educando para o Consumo Ajudo pessoas a exigirem seus direitos todos os dias. Voluntário no projeto de extensão Balcão do Consumidor Sócio no escritório Liotte Advogados Pós-graduando em Advocacia Consumerista pela Escola Brasileira de Direito Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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