3. Conclusão
Das reflexões aqui explanadas, têm-se que é possível nutrir esperanças de uma sociedade efetivamente justa e solidária, é possível conceber que o Poder Legislativo, se, atuante na forma e na medida que a sociedade necessita, irá impor ao Poder Executivo o cumprimento efetivo de sua missão, irá impor que os regramentos por ele exigidos ao cidadão comum, primeiramente, ele deve ser o primeiro a obedecer.
As ações estatais relativas à responsabilidade social empresarial não devem se ater apenas aos postulados do Código de Defesa do Consumidor, de que trata a Lei nº 8.078/90 e suas alterações. Devem perpassar as temáticas do consumo da sociedade e o comportamento do consumidor, devem voltar-se para a essência sobre o que, de fato o consumidor necessita, além da materialidade do produto ou serviço.
Entendendo ser necessária a real convicção de que a responsabilidade social empresarial sustentável muito além de ser uma estratégia negocial do gestor inteligente, esta é imprescindível e inadiável para a máxima qualidade de vida e longevidade dos cidadãos, quando praticada mediante princípios éticos, cabendo aos Estado a implementação de políticas públicas que fomentem tal comportamento empresarial, quer seja até, através de medidas corretivas, reflete-se sobre a amplitude de Eduardo Giannetti (2005, p. 277) quanto ao valor do amanhã:
“Os indivíduos perecem, mas a sociedade a que pertencem – obra aberta que une na mesma trama os valores dos mortos, dos vivos e dos que estão por vir – segue em frente. O passado condiciona; o presente desafia; o futuro interroga. Existem três formas básicas por meio das quais podemos preencher com o pensamento o vácuo interrogante do porvir. A previsão lida com o provável e responde a pergunta: o que será? A delimitação do campo do possível lida com o exeqüível e responde a pergunta: o que pode ser? E a expressão da vontade lida com o desejável e responde a pergunta: o que sonhamos ser?
Por fim, enquanto militante advocatícia, parlamentar municipal e pesquisadora das políticas públicas efetivas, não pode-se lidar com hipocrisia, por mais que não seja o desejado pela sociedade, mormente pelos mais vulneráveis sociais e os que vivem marginalizados, em situação de desigualdade estarrecedora, há empresas que, em que pese praticarem ações de cunho sociais, induzem seus clientes a pensarem que ela atua com responsabilidade social empresarial sustentável, porém, não conseguem disfarçar a real intenção de promoção de suas ações, utilizando a sensibilidade social para, com vantagens competitivas "mascaradas", conseguirem a captação de clientes, a estabilidade de seu nicho empresarial no mercado em longo prazo e o estímulo ao consumismo exacerbado, tudo em prol da maximização de seus lucros.
Salvo melhor e mais fundamentado juízo, para que não se delongue no tempo a polarização de entendimentos e a discricionariedade exacerbada das empresas, em prol do lucro, entende-se que cabe ao Estado Democrático de Direito erigido pela "Constituição Cidadã" de 1988, impor, através de norma regulamentadora, a efetividade da responsabilidade social empresarial sustentável, em nome da dignidade da pessoa humana e de todos os princípios que regem a relação consumeirista, prevendo reprimenda razoável e proporcional àqueles infratores.
REFERENCIAS:
BEDIN, G. Antônio. "Estado, Cidadania e Globalização do Mundo: algumas reflexõese possíveis desdobramentos". In: Odete Maria de Oliveira (Coord.). RelaçõesInternacionais e Globalização: Grandes Desafios,Ed.Unijuí, Rio Grande do Sul,1.997.
GIANNETTI, Eduardo. O Valor do Amanhã – Ensaios sobre a natureza dos juros. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
HABERMAS, Jurgen. Era das Transições. Tradução de Flávio Siebeneichler-Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
IANNI, Octavio. A era do globalismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996. _____. A sociedade global. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996. _____. Teorias da globalização, 4º ed.Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.
MONTAGNA, Douglas. RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: Sustentabilidade ou Estratégia de Negócio? Dissertação de Mestrado em Gestão de empresas. Disponível em http://repositorio.ual.pt/bitstream/11144/1847/1/UAL_Tese%20Mestrado_Douglas%2 0Montagna.pdf. p.13. Acesso em 09jul2017
NETO, Francisco Paulo de Melo, Fróes Cesar. Responsabilidade Social & Cidadania Empresarial: A Administração do Terceiro Setor, Ed. Qualitymark, Rio deJaneiro, 1999.
SANTOS, Boaventura de Souza. Os processos da globalização. A Globalização e as Ciências Sociais, 3º edição. São Paulo: Cortez, 2005.