O edital deverá conter regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 19-A da Instrução Normativa nº 02/2008).
Assim, o ato convocatório deverá prever o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositadas em conta vinculada específica; deverá, conter, ainda, a previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços; também, a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 desta Instrução Normativa; a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos; e disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
Quanto a essa última obrigação, faremos uma breve exposição. Devemos ressaltar que a licitante ou contratada deverá, assim, “viabilizar” ou seja, facilitar, direcionar, prestar informações de como o empregado poderá adquirir referido Cartão, que possui natureza personalíssima.
Dessa forma, não terá como a empresa “providenciar” o Cartão, mas “viabilizar” a sua aquisição ao empregado.
Conforme as informações constantes no site que informa como se adquirir o Cartão Cidadão, determina ser necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante à CEF.
O cartão não será emitido se o trabalhador já possuir outro cartão referente aos programas de transferência de renda, como o programa Bolsa Família, pois com ele também pode realizar as operações do FGTS. Para adquirir o Cartão Cidadão, o trabalhador poderá ir a uma agência da CEF ou solicitar o cartão pela central telefônica, por meio do 0800 726 0207. Porém, para usá-lo, precisará cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da CEF ou Unidade Lotérica. Assim, a empresa deve tão somente “viabilizar” a aquisição do cartão e não o providenciar.