Avaliação da qualidade da Gestão Pública pelas cortes de contas

Leia nesta página:

O TCU iniciou estudo com o objetivo de avaliar a gestão pública no Brasil. Assim, entre os anos de 2013 e 2016, a Corte de Contas realizou levantamentos em quatro temas distintos: tecnologia da informação, pessoas, contratações e governança pública

Durante a atividade administrativa, o Governo Federal precisa equilibrar dois importantes polos da gestão: a arrecadação dos tributos aos cofres públicos e a aplicação desses recursos em benefício da sociedade. Esses dois elementos basilares, porém, precisam de um elemento de equilíbrio. O nome desse elemento é planejamento.

Para tal, a Constituição estabeleceu alguns instrumentos, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o Plano Plurianual – PPA e diversos outros mecanismos orientativos no âmbito dos gastos governamentais. É de interesse e competência do Tribunal de Contas da União – TCU o acompanhamento dos gastos do Poder Executivo.

O TCU, desse modo, iniciou estudo com o objetivo de avaliar a gestão pública no Brasil. Assim, entre os anos de 2013 e 2016, a Corte de Contas realizou levantamentos de governança e gestão em quatro temas distintos: tecnologia da informação, pessoas, contratações e governança pública. Essa atividade de controle externo possui o objetivo de revisar o modelo existente e sugerir novos caminhos para o aperfeiçoamento da Administração Pública.

Em regra, a coleta de dados é realizada por meio do envio de questionários aos órgãos e entidades da Administração Pública, com perguntas acerca da forma de atuação desses órgãos governamentais. Após avaliação, o tribunal expede algumas recomendações e as encaminha ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com base nos resultados. No ano de 2016, por exemplo, o estudo¹ se concentrou na governança orçamentária.

Neste ano, o TCU reuniu os quatro temas abordados nos levantamentos anteriores, integrando-os em um só questionário. A Corte de Contas esclareceu² que o instrumento de avaliação “foi elaborado por equipe de auditores do Tribunal de Contas da União e está fundamentado em diversas referências nacionais e internacionais de boas práticas de governança, em normas vigentes e ainda em recomendações do TCU”.

O TCU informa que, ao final do trabalho, será sugerido que cada organização receba relatório individualizado com o resultado comparativo das autoavaliações. Pretende-se que o documento seja o principal instrumento indutor de melhorias. “Por meio desse relatório, as organizações poderão comparar os seus resultados com o resultado geral da avaliação e com o resultado das suas respectivas áreas de atuação. Espera-se que os relatórios individuais sejam utilizados pelas organizações como subsídio na definição de objetivos e na estruturação de ações de melhoria”, informa nota publicada no portal da Corte.

Participação da sociedade na avaliação

Para aperfeiçoar ainda mais os métodos de avaliação, a Corte de Contas abriu um canal de comunicação com a sociedade para que todos possam sugerir aprimoramentos ao modelo existente. “Espera-se, com essa consulta pública, aperfeiçoar não somente o questionário ora proposto, como também os instrumentos de apoio ao seu preenchimento: glossário e instruções”, destaca a Corte de Contas.

As contribuições para o aprimoramento do questionário e dos seus instrumentos de apoio – orientações de preenchimento; FAQ; Glossário e referências – poderão ser encaminhadas ao TCU pelo e-mail [email protected].

¹ TCU. Processo nº 033.142/2015-7. Acórdão nº 948/2016 – Plenário. Relator: José Múcio Monteiro.

² Sobre o Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública - ciclo 2017. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-2017/>. Acesso em: 26 jul. 2017.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos