Avaliação da qualidade da Gestão Pública pelas cortes de contas

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O TCU iniciou estudo com o objetivo de avaliar a gestão pública no Brasil. Assim, entre os anos de 2013 e 2016, a Corte de Contas realizou levantamentos em quatro temas distintos: tecnologia da informação, pessoas, contratações e governança pública

Durante a atividade administrativa, o Governo Federal precisa equilibrar dois importantes polos da gestão: a arrecadação dos tributos aos cofres públicos e a aplicação desses recursos em benefício da sociedade. Esses dois elementos basilares, porém, precisam de um elemento de equilíbrio. O nome desse elemento é planejamento.

Para tal, a Constituição estabeleceu alguns instrumentos, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o Plano Plurianual – PPA e diversos outros mecanismos orientativos no âmbito dos gastos governamentais. É de interesse e competência do Tribunal de Contas da União – TCU o acompanhamento dos gastos do Poder Executivo.

O TCU, desse modo, iniciou estudo com o objetivo de avaliar a gestão pública no Brasil. Assim, entre os anos de 2013 e 2016, a Corte de Contas realizou levantamentos de governança e gestão em quatro temas distintos: tecnologia da informação, pessoas, contratações e governança pública. Essa atividade de controle externo possui o objetivo de revisar o modelo existente e sugerir novos caminhos para o aperfeiçoamento da Administração Pública.

Em regra, a coleta de dados é realizada por meio do envio de questionários aos órgãos e entidades da Administração Pública, com perguntas acerca da forma de atuação desses órgãos governamentais. Após avaliação, o tribunal expede algumas recomendações e as encaminha ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com base nos resultados. No ano de 2016, por exemplo, o estudo¹ se concentrou na governança orçamentária.

Neste ano, o TCU reuniu os quatro temas abordados nos levantamentos anteriores, integrando-os em um só questionário. A Corte de Contas esclareceu² que o instrumento de avaliação “foi elaborado por equipe de auditores do Tribunal de Contas da União e está fundamentado em diversas referências nacionais e internacionais de boas práticas de governança, em normas vigentes e ainda em recomendações do TCU”.

O TCU informa que, ao final do trabalho, será sugerido que cada organização receba relatório individualizado com o resultado comparativo das autoavaliações. Pretende-se que o documento seja o principal instrumento indutor de melhorias. “Por meio desse relatório, as organizações poderão comparar os seus resultados com o resultado geral da avaliação e com o resultado das suas respectivas áreas de atuação. Espera-se que os relatórios individuais sejam utilizados pelas organizações como subsídio na definição de objetivos e na estruturação de ações de melhoria”, informa nota publicada no portal da Corte.

Participação da sociedade na avaliação

Para aperfeiçoar ainda mais os métodos de avaliação, a Corte de Contas abriu um canal de comunicação com a sociedade para que todos possam sugerir aprimoramentos ao modelo existente. “Espera-se, com essa consulta pública, aperfeiçoar não somente o questionário ora proposto, como também os instrumentos de apoio ao seu preenchimento: glossário e instruções”, destaca a Corte de Contas.

As contribuições para o aprimoramento do questionário e dos seus instrumentos de apoio – orientações de preenchimento; FAQ; Glossário e referências – poderão ser encaminhadas ao TCU pelo e-mail [email protected].

¹ TCU. Processo nº 033.142/2015-7. Acórdão nº 948/2016 – Plenário. Relator: José Múcio Monteiro.

² Sobre o Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública - ciclo 2017. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-2017/>. Acesso em: 26 jul. 2017.

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Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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