PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DO DPVAT É 3 ANOS

28/07/2017 às 14:55
Leia nesta página:

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos

Em se tratando de seguro obrigatório, a prescrição é trienal, conforme preleciona o artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, do Código Civil, e o enunciado da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”. Sic
Como é cediço na jurisprudência, o mencionado prazo prescricional para cobrança do DPVAT tem início com a ciência inequívoca da vítima sobre sua incapacidade, ou seja, o fato constitutivo não é o acidente em si, mas sim a invalidez permanente dele resultante.
A matéria, aliás, encontra-se pacificada na Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”. Sic

Matéria discutida nos autos da Apelação nº 0023856-50.2011.8.26.0602 -Voto nº 8132
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos