[1]DUTRA NETO, João Gomes. Constitucionalismo: acepções. Conteúdo Jurídico. Brasília/DF: junho de. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.48675&seo=1>. Acesso em: 10 jun. 2017.
[2]BOBBIO, Noberto. Direito e estado no pensamento de Emanuel Kant. 2. ed. São Paulo: Mandarim, 2000, p. 17.
[3]DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2014, p. 12.
[4]BOBBIO, Noberto. Direito e estado no pensamento de Emanuel Kant. 2. ed. São Paulo: Mandarim, 2000, p. 25.
[5]MASCARENHAS, Paulo. Manual de direito constitucional. Salvador: [s.n.], 2010, p. 18. Disponível em: <http://www.paulomascarenhas.com.br/ManualdeDireitoConstitucional.pdf > Acesso em 10 jun. 2017.
[6]BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. SCIELO, vol.14, n.40, São Paulo/SP, dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016>. Acesso em: 10 jun. 2017.
[7]FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em 10 jun. 2017.
[8]BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 49.
[9]DEIRÓ, Pedro Eunápio da Silva. Fragmentos de estudos da história da Assembleia Constituinte do Brasil. Ed. Senado Federal. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2006, p. 12.
[10]PORTAL DA HISTÓRIA. Discurso de D. Pedro I, Imperador do Brasil. Disponível em: <http://www.arqnet.pt/portal/discursos/maio03.html >. Acesso em: 16 jun. 2017.
[11]NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 476.
[12]NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 477.
[13]BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. SCIELO, vol.14, n.40, São Paulo, dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016>. Acesso em: 10 jun. 2017.
[14]BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pacto social e constitucionalismo em Frei Caneca. SCIELO, vol. 11, n. 29, São Paulo, abril de 1997. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141997000100008>. Acesso em: 16 jun. 2017.
[15]NOGUEIRA, Octaciano. Constituições brasileiras: 1824. 3. ed. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999, p. 27.
[16]VILLA, Marco Antônio. A história das constituições brasileiras. São Paulo: Leya, 2011, p. 11.
[17]MACHADO, Elton Fernando Rossini. A constituição imperial de 1824: uma breve análise dos aspectos sociais, políticos, econômicos jurídicos. Revist JurisFIB, Bauru-SP, dezembro 2012. Disponível em: <http://www.revistajurisfib.com.br/artigos/1359119659.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2017.
[18]BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pacto social e constitucionalismo em Frei Caneca. SCIELO, vol.11, n. 29, São Paulo, abril de 1997. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141997000100008>. Acesso em: 16 jun. 2017.
[19]BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. SCIELO, vol.14, n.40, São Paulo, dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016>. Acesso em: 10 jun. 2017.
[20]BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. SCIELO, vol.14, n.40, São Paulo, dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016>. Acesso em: 10 jun. 2017.
[21]LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 98.
[22]BRASIL. Planalto. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 jun. 2017.
[23]ALVES, Cleber Francisco. A influência do pensamento liberal de Benjamin Constant na formação do estado imperial brasileiro. Senado Federal, Brasília, out./dez. 2008. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176563>. Acesso em: 17 jun. 2017.
[24]NOGUEIRA, Octaciano. Constituições brasileiras: 1824. 3. ed. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999, pp. 10-11.
[25]BRASIL. Planalto. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 jun. 2017.
[26]NOGUEIRA, Otaciano. Constituições brasileiras: 1824. 3. ed. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999, p. 37.
[27]WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 77.
[28]RAMOS, Elival da Silva. Controle de constitucionalidade no Brasil: perspectiva de evolução. 1. ed. São Paulo: Saraiva, pp. 182-183.
[29]SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 25.ed. rev., atual. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 76.
[30]BRASIL. Planalto. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 jun. 2017.
[31]BRASIL. Planalto. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 jun. 2017.
[32]VILLA, Marco Antonio. A história das constituições brasileiras. São Paulo: Leya, 2011, pp. 11-12.
[33]BRASIL. Planalto. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 jun. 2017.
[34]NOGUEIRA, Otaciano. Constituições brasileiras: 1824. 3. ed. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999, p. 61.
[35]DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2014, p. 24.
[36]MACHADO, Elton Fernando Rossini. A constituição imperial de 1824: uma breve análise dos aspectos sociais, políticos, econômicos jurídicos. Revist JurisFIB, Bauru-SP, Dezembro 2012. Disponível em: <http://www.revistajurisfib.com.br/artigos/1359119659.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2017.
[37]NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo: Publifolha, 2000, p. 48.
[38]VILLA, Marco Antonio. A história das constituições brasileiras. São Paulo: Leya, 2011, pp. 12-13.
[39]NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo: Publifolha, 2000, p. 52.
[40] NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo: Publifolha, 2000, p. 53.
[41]ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Advogados abolicionistas: uma homenagem a Francisco Montezuma, Luiz Gama, Joaquim Nabuco e Rui Barbosa. Brasília: OAB, 2013, pp. 9-10.
[42]ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Advogados abolicionistas: uma homenagem a Francisco Montezuma, Luiz Gama, Joaquim Nabuco e Rui Barbosa. Brasília: OAB, 2013, p. 37.
[43]ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Advogados abolicionistas: uma homenagem a Francisco Montezuma, Luiz Gama, Joaquim Nabuco e Rui Barbosa. Brasília: OAB, 2013, p. 45.
[44]BRASIL. Planalto. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 18 jun. 2017.
[45]BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código Criminal do Imperio do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm>. Acesso em: 15 jul. 2017.
[46]ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO FEDERAL. Advogados abolicionistas: uma homenagem a Francisco Montezuma, Luiz Gama, Joaquim Nabuco e Rui Barbosa. Brasília: OAB, 2013, p. 45.
[47]NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo: Publifolha, 2000, p. 14.