As novas formas de família no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • O artigo analisa os novos formatos de família no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a importância dos princípios constitucionais como solidariedade e afetividade.

  • Apresenta uma visão detalhada sobre a evolução das estruturas familiares, enfatizando a transição de laços biológicos para laços afetivos.

  • Discute as implicações jurídicas e sociais dos novos modelos familiares, incluindo famílias monoparentais, homoafetivas e poliafetivas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Inicialmente, diante da abordagem apresentada no presente artigo, podemos concluir que as relações familiares vivem em constante modificação.

A doutrina brasileira estabelece um rol extenso de famílias, a partir do advento da Constituição Federal de 1988.

Os novos modelos de família fundam-se sobre os pilares da repersonalização, da afetividade, da pluridade e o eudemonismo, aplicando-se com intensidade na roupagem axiológica ao direito das famílias.

A mudança da sociedade e a evolução dos costumes levaram a uma verdadeira transformação nas relações familiares.

Sendo assim, as relações familiares devem se pautar nos princípios constitucionais, dentre eles o princípio da igualdade, dignidade da pessoa humana, afetividade e solidariedade familiar.

Diante disso, não se deve levar em consideração apenas as famílias ligadas pelos laços de sangue, uma vez que o afeto existente entre seus membros deve ser preservado.

A mudança não deve ser só legislativa, mais também cultural, uma vez que a sociedade começa a quebrar o conservadorismos retrógado ainda existente na própria sociedade.

Com as referidas mudanças a sociedade passou a perceber as novas formas de família, os quais existem muitos apontamentos favoráveis e desfavoráveis, enfrentando o preconceito, a indignidade e a imoralidade do ponto de vista da sociedade que prega uma fidelidade monogâmica.

Todavia, verifica-se que as atuais constituições familiares estão intimamente ligadas pelo afeto, respeito, solidariedade e uma convivência harmoniosa.

Desse modo o tratamento igualitário deve existir, levando-se em consideração as diferenças entre as pessoas, as escolhas, o amor e o afeto, sem que o Estado busque o equilíbrio através da tentativa de igualar a sociedade evitando que surjam novas famílias.

Portanto, verifica-se que toda e qualquer forma de família deverá ser protegida pelo Estado, não sendo justificado qualquer discriminação quando a sua formação. Logo, a maneira como são constituídas não impedem a proteção constitucional de seus membros, devendo o operador do direito buscar igualizar as questões de família considerando as transformações existentes na sociedade.


REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA

BRASIL. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. Estatuto da criança e do adolescente [recurso eletrônico]: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata.13ª. ed., Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. (Série legislação ; n. 175) Versão PDF. Atualizada em 19/3/2015. Modo de acesso: https://www.camara.leg.br/editora

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD Nelson. Curso de direito civil: famílias, volume 6, 7ª. ed. rev. ampl. e atual., São Paulo: Atlas, 2015.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. et al. Curso de direito da criança e do adolescente : aspectos teóricos e práticos, 6ª. ed. rev. e atual. conforme Leis n. 12.010/2009 e 12.594/2012, São Paulo: Saraiva, 2013.

MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MALMONGE, Luana. Poliamor: a quebra do paradigma da “família tradicional brasileira”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5128, 16 jul. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/57970/poliamor-a-quebra-do-paradigma-da-familia-tradicional-brasileira>. Acesso em: 1 ago. 2017.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito de Família. v. 5, 7ª.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: em busca da Constituição Federal das crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Revista e atualizada por Tânia da Silva Pereira, 25ª. ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PINTO, Cristiano Vieira S. Direito Civil Sistematizado. 7ª. ed. rev. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2016.

RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Juruá, 2015.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 5: Direito de Família, 12ª. ed., rev. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil - Vol. 5. - Família, 17ª. ed., São Paulo: Atlas, 2017.


Abstract: This article aims to present briefly the new family formats existing in the Brazilian legal system, through a doctrinal and jurisprudential analysis. The new models are based on the constitutional principles of family solidarity, equality, freedom, affectivity, dignity of the human person, among others. Key words: Family. Affectivity. Legal System.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Dalva Araújo Gonçalves

Doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica Argentina – UCA em Ciências Jurídicas, Especialização em Docência no Ensino Superior, Especialização em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e Graduação em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná, Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito de Família, Responsabilidade Civil, Consumidor, Contratual, Societário, Sucessões e Direito Cambiário. Advogada atuante junto a Vara de Família e Sucessões e Cível em geral. E-mail: [email protected]

Antonio Marcos Pereira dos Santos

Advogado atuante em Direito de Família e Sucessões. Sócio Fundador da P&B Advocacia e Consultoria. Pós-graduando de Direito Civil, Processo Civil e Direito do Trabalho junto a Faculdade Cesumar de Curitiba. Bacharel em direito pelas Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba- FARESC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos