CONCLUSÃO
Inicialmente diante da abordagem apresentada no presente artigo, podemos concluir que as relações familiares vivem em constante modificação.
A doutrina brasileira estabelece um rol extenso de famílias, a partir do advento da Constituição Federal de 1988.
Os novos modelos de família fundam-se sobre os pilares da repersonalização, da afetividade, da pluridade e o eudemonismo, aplicando-se com intensidade na roupagem axiologica ao direito das famílias.
A mudança da sociedade e a evolução dos costumes levaram a uma verdadeira transformação nas relações familiares.
Sendo assim, as relações familiares devem se pautar nos princípios constitucionais, dentre eles o princípio da igualdade, dignidade da pessoa humana, afetividade e solidariedade familiar.
Diante disso, não se deve levar em consideração apenas as famílias ligadas pelos laços de sangue, uma vez que o afeto existente entre seus membros deve ser preservado.
A mudança não deve ser só legislativa, mais também cultural, uma vez que a sociedade começa a quebrar o conservadorismos retrógado ainda existente na própria sociedade.
Com as referidas mudanças a sociedade passou a perceber as novas formas de família, os quais existem muitos apontamentos favoráveis e desfavoráveis, enfrentando o preconceito, a indignidade e a imoralidade do ponto de vista da sociedade que prega uma fidelidade monogâmica.
Todavia, verifica-se que as atuais constituições familiares estão intimamente ligadas pelo afeto, respeito, solidariedade e uma convivência harmoniosa.
Desse modo o tratamento igualitário deve existir, levando-se em consideração as diferenças entre as pessoas, as escolhas, o amor e o afeto, sem que o Estado busque o equilíbrio através da tentativa de igualar a sociedade evitando que surjam novas famílias.
Portanto, verifica-se que toda e qualquer forma de família deverá ser protegida pelo Estado, não sendo justificado qualquer discriminação quando a sua formação. Logo, a maneira como são constituídas não impedem a proteção constitucional de seus membros, devendo o operador do direito buscar igualizar as questões de família considerando as transformações existentes na sociedade.
REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA
BRASIL. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. Estatuto da criança e do adolescente [recurso eletrônico]: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata.13ª. ed., Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. (Série legislação ; n. 175) Versão PDF. Atualizada em 19/3/2015. Modo de acesso: http://www.camara.leg.br/editora.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD Nelson. Curso de direito civil: famílias, volume 6, 7ª. ed. rev. ampl. e atual., São Paulo: Atlas, 2015.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. et al. Curso de direito da criança e do adolescente : aspectos teóricos e práticos, 6ª. ed. rev. e atual. conforme Leis n. 12.010/2009 e 12.594/2012, São Paulo: Saraiva, 2013.
MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MALMONGE, Luana. Poliamor: a quebra do paradigma da “família tradicional brasileira”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5128, 16 jul. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/57970>. Acesso em: 1 ago. 2017.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito de Família. v. 5, 7ª.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: em busca da Constituição Federal das crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Revista e atualizada por Tânia da Silva Pereira, 25ª. ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PINTO, Cristiano Vieira S. Direito Civil Sistematizado. 7ª. ed. rev. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2016.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Juruá, 2015.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 5: Direito de Família, 12ª. ed., rev. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2017.
VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil - Vol. 5 - Família, 17ª. ed., São Paulo: Atlas, 2017.