Conclusão.
Conclui-se, portanto, que a criminalidade se desenvolveu e para seguir combatendo as organizações criminosas o Estado teve que se atualizar, importar e adaptar ideias utilizadas em outros ordenamentos jurídicos de forma que os resultados alcançados fossem mais eficientes e satisfatórios.
Atualmente, a política criminal brasileira tem se voltado mais para o direcionamento das operações com maior inteligência e economia de recursos, visto que o Estado tem consciência de sua deficiência estrutural e pelo fato de cada vez mais a criminalidade estar em busca de formas mais desafiadoras em seu deslinde.
As organizações criminosas se mostram como um verdadeiro desafio em seu combate posto que são bem articuladas e informados muitas vezes por aqueles que deveriam exercer seu dever legal como agentes da lei.
Portanto, o Estado, seja o MP, a PC ou a PF, devem juntar esforços e unir seus serviços de inteligência para que as operações ocorram de forma integrada e bem organizada buscando sempre os melhores resultados.
Ao Judiciário, cabe o papel de aplicar os benefícios dos institutos despenalizadores estritamente conforme e disposto em lei e de acordo com a especificidade de cada caso.
O Legislativo tem o papel de continuar adaptando as leis de acordo com a conjuntura social, no que tange ao Direito Penal, deve-se buscar meios menos gravosos e mais eficientes, visto que a pena deve ter um caráter reeducador, portanto, não se pode afastar desta diretriz criminal.
Tais institutos despenalizadores demonstram que a sociedade tem mais a ganhar punindo de forma mais branda alguns do que punir severamente poucos que sequer possuem importância.
A Teoria dos Jogos se aplica de maneira que os benefícios oferecidos pelo Estado são extremamente atraentes aos supostos autores do fato e estes colaboram nas investigações para o deslinde daquele caso de forma que todos saem beneficiados.
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