OAB/MG deve solicitar o bloqueio junto ao governo de Minas dos valores devido aos dativos.

Governo de Minas deve quitar dívidas com os advogados dativos

13/08/2017 às 13:19
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Em virtude do Estado de Minas não quitar os honorários advocatícios aos dativos a OAB-MG deve suspender imediatamente o convenio com o governo em relação à nomeação de advogados dativos. OAB-MG deve propor uma ação pedindo o bloqueio dos valores.

OAB/MG  DEVE  SOLICITAR  O BLOQUEIO JUNTO AO GOVERNO DE MINAS DOS VALORES DEVIDO AOS DATIVOS.

Os advogados dativos são aqueles selecionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar em comarcas que não possuem defensores públicos.

Eles assumem os processos de pessoas carentes e cobram abaixo da tabela da Ordem. Quem paga pelo serviço é o Estado, por meio de convênio. 

Nos lugares onde não há Defensoria Pública instalada ou nas situações em que o órgão não puder assumir o caso, cabe ao Poder Público nomear um advogado dativo para fazer a curadoria especial de quem necessita. Além disso, se a parte vencida for beneficiária da Justiça gratuita, também é dever do Estado remunerar o profissional indicado ao final do processo.

Quando este governo assumiu prometeu solucionar a questão.   Diz: “Chegando no governo, vamos rapidamente rever isso. Seja equipando melhor e aumentando o efetivo da defensoria, seja usando do recurso do advogado dativo, porém, de forma correta. Ou seja, usando e pagando, o que não tem sido feito”, disse. Conforme a OAB, o custo anual para o governo com os dativos gira em torno de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões.

Ocorre que até a presente data não cumpriu o prometido e os advogados dativos estão à espera do pagamento até hoje. Isto chama calote nos mais necessitados.

Em virtude do Estado de Minas não quitar os honorários advocatícios aos  dativos a OAB-MG deve suspender imediatamente o convenio com o governo em relação à nomeação de advogados dativos.

OAB-MG deve propor uma ação pedindo o bloqueio dos valores em que o Governo deve aos dativos.  

Espero que a OAB tome as devidas providencias no sentido de solicitar o bloqueio dos valores devido aos  dativos.

Sérgio Furquim

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Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

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