A eficácia das penas como instrumento de combate ao tráfico de animais

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7. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Fica evidente que, mesmo com a existência de leis voltadas à proteção contra o tráfico de animais, essa prática não está sendo combatida de forma correta, uma vez que os resultados da pesquisa nos mostram que tal ilícito continua provocando enormes prejuízos imediatos e a longo prazo na natureza.

Apesar das punições decorrentes da nossa legislação, esta se demonstra insuficiente e ineficaz diante da problemática existente. O grau de importância do conteúdo da pesquisa não condiz com as penalidades impostas àqueles que praticam de forma ilegal a retirada de animais de seus habitats naturais.

A extração e o comercio clandestino de animais é um problema existente em todo o planeta. O Brasil deveria desenvolver programas de fiscalização e proteção aos animais, controlando de forma regular esse comércio, tendo como aliada a comunidade científica, com informações mais precisas acerca dessa atividade e de nossas espécies, evitando a exploração inescrupulosa da fauna brasileira.

A tentativa de conscientização da população a longo prazo, por meio de campanhas, bem como da educação ambiental, também pode vir a ser uma “arma” eficaz contra o tráfico, já que tais métodos vêm sendo reconhecidos no mundo todo como um elemento vital ao combate dos problemas ambientais.


REFERÊNCIAS.

Giovanni, Dener. Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. Brasília: Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais – RENCTAS, 2002, p. 108. 

SILVA, Vicente Gomes da. Legislação Ambiental Comentada. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006, p. 135- 136.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do direito aos direitos humanos. São Paulo: Acadêmica, 1999, p. 126.

BOFF, Leonardo. Saber cuidar – ética do humano – compaixão pela terra. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1999, p. 134.

NALINI, José Renato. Ética ambiental. Campinas: Millenium, 2001, p. 25 e 26.

BORGES, R. C.; OLIVEIRA, A. de; BERNARDO, N.; MARTONI, R.; COSTA, M. C. da. Diagnóstico da fauna silvestre apreendida e recolhida pela Polícia Militar de Meio Ambiente de Juiz de Fora, MG (1998 e 1999). Revista Brasileira de Zoociências, v. 8, n. 1, p. 23-33, 2006.

FERREIRA, C. M.; GLOCK, L. Diagnóstico preliminar sobre a avifauna traficada no Rio Grande do Sul, Brasil. Biociências, v. 12, n. 1, p. 21-30, 2004.

(Em: <http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/desequilibrio_ecologico.htm>. Acesso em: 20 abril 2017.)

(Em:<http://www.passeiweb.com/estudos/sala_de_aula/atualidades/o_trafico_de_animais_silvestres>. Acesso em: 22 abril 2017.)

(Em:<http://www.passeiweb.com/estudos/sala_de_aula/atualidades/o_trafico_de_animais_silvestres>. Acesso em: 20 abril 2017.)

(Em: <http://www.ebc.com.br/infantil/voce-sabia/2014/09/o-que-e-meio-ambiente>. Acesso em: 22 abril 2017.)


Notas

[5] Giovanni, Dener. 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. Brasília: Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais – RENCTAS, 2002, p. 108.

[6] [email protected]. Acesso em: 16/07/2009.

[7] SILVA, Vicente Gomes. Legislação Ambiental Comentada. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006, p. 135- 136.

[8] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do direito aos direitos humanos. São Paulo: Acadêmica, 1999, p. 126.

[9]BOFF, Leonardo. Saber cuidar – ética do humano – compaixão pela terra. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1999, p. 134.

[10] NALINI, José Renato. Ética ambiental. Campinas: Millenium, 2001, p. 25 e 26.

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Sobre os autores
Francisco Wellyson Uchôa Moura

Advogado na área criminal, especialista em Ciências Criminais.

Paulo Ricardo Carvalho Linhares

Graduando em direito na Faculdade Luciano Feijão- FLF.

Luis Carlos Oliveira Linhares

Graduando em direito na Faculdade Luciano Feijão- FLF.

João Paulo Barbosa de Freitas

Graduando em direito na Faculdade Luciano Feijão- FLF.

Informações sobre o texto

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