Profissionalização da administração pública.

Essa profissionalização decorre da implantação de órgãos de controle interno eficientes.

18/08/2017 às 19:03
Leia nesta página:

Muito se fala das receitas que estão curtas. Mas o que precisa mesmo ser tratado é a profissionalização da administração pública.

Prefeitos têm reclamado muito acerca da falta de recursos financeiros para a realização de investimentos em seus municípios. Uns defendem uma melhor distribuição das receitas do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), outros dizem que os valores advindos do FPM (fundo de participação dos municípios) não estão sendo suficientes para a realização de quaisquer investimentos.

Muito se fala das receitas que estão curtas. Mas o que precisa mesmo ser tratado é a profissionalização da administração pública.

Essa profissionalização decorre da implantação de órgãos de controle interno eficientes.

Com controladorias atuantes, os municípios passariam a cobrar melhor suas receitas próprias, especialmente o IPTU e o ISS (hoje os gestores pouco falam dessas receitas). Referidas receitas incrementariam a arrecadação municipal. Iria sobrar dinheiro para investimentos.

As controladorias poderiam atuar para que as prefeituras comprassem melhor (infelizmente a realidade mostra que os órgãos públicos ainda compram muito mal), fiscalizando a execução dos contratos administrativos.

Da mesma forma, os órgãos de controle interno interviriam para que despesas desnecessárias, como aquisições supérfluas e que não atendessem o interesse público, não mais ocorressem.  

Outra questão que mereceria atenção seriam os gastos com pessoal, que poderiam diminuir com a redução da quantidade de cargos em comissão e das contratações temporárias.

Obviamente que esses são apenas alguns exemplos da ação das controladorias para a profissionalização da administração pública.

Como já disse outrora: com um órgão de controle interno eficiente, o sucesso da gestão está garantido!

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lacerda Silva

Advogado consultor jurídico na área de Direito Administrativo. É especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. É especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. É pós-graduado em Direito Municipal. É pós-graduado em Direito Eleitoral. É presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul - IDAMS. É membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB. É vice-presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos