ANÁLISE DE TEXTO: Dimensão Processual do Princípio do Devido Processo Legal escrito por Alexandre Freitas Câmara
Sabe-se que uma das maiores ferramentas para fazer valer o direito é o processo. No texto analisado, vê-se um pouco sobre o Devido Processo Legal, que é uma garantia que tem o sujeito que procura a tutela jurisdicional de ter um processo com garantias constitucionais.
O autor analisa a semelhança havida entre devido processo legal e devido processo constitucional, entendendo que o processo só será legalmente feito se observadas a suas garantias constitucionais, das quais se falará adiante.
Falou-se da isonomia do processo lembrando bem que dentro dele é constitucional que as partes recebam tratamento igual se forem iguais e desigual caso sejam desiguais. Uma garantia muito importante que ajuda no andamento do devido processo constitucional.
Tem-se também a garantia do Juiz Natural que pode ser usada junto com o princípio da isonomia, pois, o fato de ter um juiz natural, que tenha chegado ao cargo por concurso público e aplique a lei, ajuda ao processo ser isonômico e a fazer valer os ditames da Constituição.
Há também um princípio muito importante que coopera grandemente para a constitucionalização do direito que é o principio do contraditório, que garante às partes direito ao conhecimento de todo o andamento processual e através dele tem-se o principio da fundamentação, que veio com um rigor plausível no Novo Código de Processo Civil, extinguindo-se a oportunidade de uma fundamentação que não seja substancial.
Por fim, falou-se da celeridade processual, garantia constitucional de que o processo seja realizado em tempo hábil, e que seja bem feito. Infelizmente, esta é uma das garantias fortemente atingidas na contemporaneidade, com a alegação da estagnação da máquina judiciária.
Visto isto, entende-se que é praticamente impossível separar o conceito do Devido Processo Legal do de Devido Processo Constitucional, visto que, para que se cumpra a legalidade do processo é necessário o cumprimento dos princípios supracitados que são garantidos constitucionalmente.