A influência que a mãe exerce sob os filhos na separação

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22/08/2017 às 14:11
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Durante a separação conjugal, muitas mães acabam por denegrir a imagem do pai às crianças, como se o pai que o sujeito era quando casado não mais existisse. Isso, além de causar um certo desconforto na relação, prejudica ainda mais os filhos.


Geralmente as crianças continuam a morar com a mãe e, esta na posição de ex-mulher muitas vezes ferida e chateada começa a apontar somente defeitos do pai como se o pai que o sujeito era quando casado não existisse mais. Intencionalmente, despertam nessas crianças um desafeto, medo, insegurança e uma visão distorcida sobre quem realmente é aquela pessoa.

Nesse momento todos os vínculos existentes na família estão abalados e, caso houvesse qualquer acordo sobre o direito de visita do pai aos filhos, esse direito é atravessado pela mãe, sem falar que o valor inicial acordado a ser pago mensalmente a essas crianças de nada mais serve.

Embora deva prevalecer sempre o interesse do filho, há que se levar em consideração que por diversas vezes esse interesse é manipulado pela mãe. Motivo que muitos pais abrem mão de seus direitos, para não demandar ainda mais conflitos com os próprios filhos.

Sob uma visão costumeira da população, esses pais são vistos como ruins egoístas e nunca ao menos pensaram em seus filhos para tomar qualquer atitude. As pessoas alheias à relação familiar sequer querem saber o que de fato ocorreu e, os motivos que levaram certas vezes o pai se fazer ausente, situação que mantém vivo o ditado popular onde o “lobo sempre será mau se você apenas ouvir a versão da Chapeuzinho Vermelho”.

A maioria das pessoas acaba constituindo novas famílias criando novos laços e, caso não haja uma relação amigável entre ex-cônjuges/companheiros, dificilmente haverá uma convivência sólida e sadia entre pais e filhos. Por diversas vezes a figura materna afasta o pai biológico do filho por vingança, fazendo com que a criança crie laço afetivo com o novo companheiro fazendo com que a figura do pai esteja presente nesse novo integrante, que muito antes nada mais era do que um estranho.

O capricho materno é capaz de fazer coisas inacreditáveis, capaz de proibir visita do pai biológico no intuito de romper o laço existente para futuramente providenciar uma adoção pelo atual companheiro.

Não há que se discutir sobre a responsabilidade dos pais na vida dos filhos durante a separação conjugal, enquanto menores. Embora exista no ordenamento jurídico a previsão da guarda compartilhada, as dificuldades interiores causadas pelo rompimento não podem ser sanadas por pura imposição legal, é preciso uma série de fatores para que esses efeitos negativos sejam ao menos, diminuídos. Colaboraria e muito, se o casal utilizasse do bom senso na hora de decidir questões relacionadas com a vida dos filhos, para que não deixassem sequelas sobre estes.

Ao afastar o pai dos filhos, cria-se na cabeça da criança uma dúvida de quem seria de fato o pai..., como bem frisa a autora Fernanda Otoni de Barros:

Quem é o pai? Das transformações ocorridas no código extraímos que o declínio do poder paterno fez falecer a representatividade de seu nome. Quem é o pai é uma questão carente de significação dentro do ordenamento jurídico atual. Pode ser o biológico, pode ser o de criação, pode ser o adotivo, pode ser o atual companheiro da mãe, pode ser o do registro... pode ser destituído... [1]

Grande parte desses pais são indivíduos trabalhadores e assalariados que, por inúmeras justificativas pessoais não querem mais continuar a exercer o papel de marido/companheiro, mas nunca o papel de pai. Todavia, a mãe utiliza desses meios ardilosos para afastar e/ou dificultar o exercício da paternidade.

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