Planejamento sucessório: uma necessidade

22/08/2017 às 23:42
Leia nesta página:

A dificuldade em pensar a longo prazo, a visão empresarial familista, o fatalismo e a inevitável morte, são objetos de análise, concluindo-se pela importância do planejamento sucessório, notadamente nas relações comerciais familiares.

"O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente”

                                                           Mahatma Gandhi

A frase de Mahatma Gandhi é instigante.

Imaginar o futuro inspira-nos a pensar, a planejar.

Nós brasileiros, no entanto, indicam as pesquisas, temos uma enorme dificuldade em pensar a longo prazo. Somos umas das sociedades mais imediatistas do planeta, onde o aqui e agora costuma importar muito mais do que o amanhã. (Revista Vida Simples, edição 43, julho/2006, Editora Abril, matéria da capa: Planejar o futuro, p. 26/33)

Alberto Carlos Almeida, no livro “A cabeça do brasileiro”, ao pontuar que “existe destino e grande parte dele está nas mãos de Deus”, confirma essa tendência. Por outro lado, esclarece o autor que “nada menos que 84% dos brasileiros confiam na família”. Segundo ele, tais constatações denotam fatalismo e uma visão empresarial familista do brasileiro. (2ª edição, Editora Record, 2007, p. 113/128)

 A visão familista não incomoda tanto, porém, o fatalismo, concepção pela qual, tudo acontece, seja o que for, por força do destino, independentemente do que façamos, preocupa bastante.

E tratar da morte, então? Nem pensar!

A Revista Sorria, em seu n° 56, edição de julho/agosto 2017, p. 26/31 (MOL Editora), cuidou do assunto, trazendo na coluna “Valores Essenciais” a abordagem intitulada “Ter fim não é ruim”.

A morte é a nossa única certeza: quando ela chegar, não haverá postergações.

A não ser que sejamos, igualmente, privilegiados como Bill Parrish, personagem vivido por Anthony Hopkins, na obra cinematográfica de ficção “Encontro Marcado” (Meet Joe Black, 1998, Universal Pictures, com Brad Pitt e Claire Forlani).

Considerando o significativo número de empresas familiares existentes no país, inevitavelmente, a morte do empresário ou empresária que conduz a atividade comercial da família, oferecerá incontáveis desafios aos sucessores (herdeiros).

Tais desafios, serão ainda maiores, quando a sucessão não é previamente planejada ou é, ainda que planejada, mal executada. O legado do trabalho de uma vida inteira, quando não de algumas gerações, correrá sérios riscos, podendo, aliás, dissolver-se, tornando inócuo todo o sacrifício e dedicação dispensados.

Por isso, um planejamento sucessório prévio e consistente, terá o condão de simplificar a transferência dos bens aos herdeiros e proporcionar a continuidade dos negócios familiares, sem sobressaltos.

É frequente, tomarmos conhecimento de casos de grandes empresas que não sobreviveram às disputas entre os sucessores ou à inabilidade destes na condução da atividade empresarial. 

A constituição de uma holding familiar, por exemplo, pode evitar o estabelecimento de disputas, na medida em que permite seja a sucessão comandada, em vida, pelo próprio empresário ou empresária, proporcionando inúmeros benefícios e vantagens, inclusive, uma menor oneração fiscal, em certos casos, muito embora, não se apresente como a solução de todos os problemas e, notadamente, uma garantia efetiva de redução da carga tributária (impostos).  

A morte não deixará de causar os irreparáveis danos sentimentais, contudo, em tese, evitar-se-á os danos de ordem econômica e patrimonial: menos mal!

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos