Direito do Consumidor, sem sombra de dúvida entre todos os direitos existentes em nosso ordenamento jurídico, é o mais vivenciado por todos os cidadãos, digo sempre que o direito do consumidor é tão importante na vida de um cidadão que nas escolas deveria ser uma grade obrigatória. Você já pensou que até dormindo você esta consumindo? Porque senão vejamos, quando você esta dormindo e ocorre um pico de energia elétrica e queima um aparelho dentro da sua residência a concessionária de energia elétrica é responsável, sendo obrigada a restituir o bem, temos ai uma relação de consumo. Comprar um chiclete no bar, temos relação de consumo, embargar no ônibus temos relação de consumo entre varias outras relações de consumo que vivenciamos todos os dias. Por isso ficam aqui, algumas dicas, para você fazer valer os seus direitos:
1. Lei Estadual-RJ Nº4223/2003, determina o tempo de espera na fila dos bancos.
Consumidor pode esperar 20 minutos para dias normais e 30 minutos para vésperas de feriados e após. Quando ultrapassar esse tempo, consumidor quando chaga na agência tem que tirar a senha e após o atendimento solicitar que essa senha seja autenticada para constar a data da saída. Com senhas e documentos pessoais o consumidor pode ir até o juizado da sua cidade (que geralmente fica no Fórum) e ajuizar uma ação contra o banco que não cumpriu a lei.
2. Lei Federal de n°12.007/09 Declaração de quitação de débito anual, tem que constar que substituiu boletos anteriores. Consumidores não gostam e as vezes não tem o habito de arquivar os comprovantes de pagamentos, contudo, se um comprovante desparecer e não constar o pagamento na empresa, terá o consumidor de efetuar novamente o pagamento. Para o consumidor não ter que guardar, por exemplo, 12 comprovantes de pagamento da conta de energia durante cinco anos, a lei federal de n°12.007/09 foi criada para substituir esses boletos, no final do ano consumidor pode entrar em contato com a empresa e solicitar a carta de quitação de débito anual e com essa declaração em mãos pode descartar os boletos daquele ano em referência.
3. Lei Estadual- RJ n°5.532/2012 Obrigação de troco, quando o estabelecimento não tiver troco tem que arredondar o valor sempre para menos em beneficio do consumidor, muito comum na relação de consumo o comerciante não ter o valor para da troco o consumidor e oferecer o mesmo uma balinha ou ficar devendo por exemplo R$0,01 (um centavo), contudo, esse ultimo nunca conseguimos receber e se você for somar essa pratica do comerciante ficar devendo R$0,01 (um centavo), no final de doze meses quanto isso pode dar???. Então a presente lei foi criada para proteger o consumidor dessa pratica assim o comerciante não tendo o troco ele tem que abaixar o valor do produto.
FIQUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS E BOAS COMPRAS SEMPRE!!!!