Capa da publicação A criação de uma polícia única: estaria o Brasil preparado?

Criação de uma polícia única

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1- BARBOSA, Manoel Messias.Inquérito Policial. São Paulo: Leud, 1990.

2- BOBBIO, Norberto.A era dos direitos. 9ª. ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

3- CALAMANDREI, Piero.Eles, os juízes, vistos por um advogado. 4ª. ed. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

4- CARNELUTTI, Francesco.As misérias do Processo Penal. Trad. José Antonio Cardinalli. Campinas: Conan, 1995.

5- CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Questões preliminares para a discussão de uma proposta de diretrizes constitucionais sobre a segurança pública. São Paulo:Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 22, p. 139 - 181, abr./jun., 1998.

6- CHOUKE, Fauzi Hassan.Garantias constitucionais na investigação criminal. São Paulo: RT, 1995.

7- ESPÍNOLA FILHO, Eduardo.Código de Processo Penal Brasileiro Anotado. Vol. I. São Paulo: Freitas Bastos, 1942.

8- FERNANDES, Antonio Scarance.Processo Penal Constitucional. São Paulo: RT, 1999.

9- MARQUES, José Frederico.Elementos de Direito Processual Penal. Volume 1. Campinas: Bookseller, 1997.

10 - MIRABETE, Julio Fabbrini.Processo Penal. São Paulo: Atlas, 1991.

11- MORAES, Bismael Batista de. O inquérito policial é o vilão no Direito brasileiro? São Paulo:Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 26, p. 255 -264, out./dez., 1999.

12- ________________________. Inquérito Policial e falta de prevenção. São Paulo:Boletim IBCCrim. n. 88, p. 5, mar., 2000.

13-_________________________. Polícia Judiciária, função essencial à Justiça. São Paulo:Boletim IBCCrimI. n. 49, p. 10, dez., 1996.

14- PEDROSO, Fernando de Almeida.Processo Penal, o direito de defesa: repercussão, amplitude e limites. 2ª. ed. São Paulo: RT, 1994.

15- PINTO, Adilson José Vieira. O inquérito policial à luz dos direitos e garantias individuais da Constituição Federal de 1988. São Paulo:Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 27, p. 251 - 264, jul./ set., 1999.

16- SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida.Inquérito Policial e Ação Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

17- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.Processo Penal. Volume 1. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

18- TUCCI, Rogério Lauria.Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1993.

19- VAZQUEZ, Bernardo Romero. Las estratégias de seguridad publica en los regímenes de excepción; el caso de la política de tolerância cero. São Paulo:Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 29, p. 85 - 105, jan./mar., 2000.


Notas

1 O inquérito policial é o vilão no direito brasileiro?Revista Brasileira de Ciências Criminais, 28/257-258.

2 Norberto BOBBIO, A era dos direitos, p. 61.

3 Fauzi Hassan CHOUKE,Garantias constitucionais na investigação criminal, p. 36-38.

4 Ibid., p. 38-39.

5 Ibid., p. 39.

6 Jorge Fenech Miguel CARRERAS, apud Fauzi Hassan CHOUKE,Garantias constitucionais na investigação criminal, p. 40.

7 Ibid., p. 40.

8 Bismael Batista de MORAES, Inquérito Policial e falta de prevenção, Boletim IBCCrim, 88/5.

9 Ibid., p. 5.

10 Fauzi Hassan CHOUKE, Garantias constitucionais na investigação criminal, p. 41-42.

11 Garcia RAMÍREZ, apud Bismael Batista de MORAES, Inquérito Policial e falta de prevenção,Boletim IBCCrim, 88/5.

12 Ibid., p. 5.

13 Ibid., p. 5.

14 Fauzi Hassan CHOUKE,Garantias constitucionais na investigação criminal, p. 44.15 Ibid., p. 46.

16 Bismael Batista de MORAES, Inquérito Policial e falta de prevenção,Boletim IBCCrim, 88/5.

17 Fauzi Hassan CHOUKE,Garantias constitucionais na investigação criminal, p. 49-50.

18 Ibid., p. 50.

19 Julio Fabbrini MIRABETE,Processo Penal, p.134.

20 Bastante comum tem sido o retorno dos Termos Circunstanciados para as Delegacias de Polícia, visando a instauração de inquérito policial para apuração pormenorizada dos fatos ali descritos com elaboração de oitivas, perícias, acareações e outras diligências elucidativas.

21 Romeu de Almeida SALLES JÚNIOR,Inquérito Policial e Ação Penal, p. 3.

22Inquérito Policial, p. 7.

23 O inquérito policial à luz dos direitos e garantias individuais da Constituição Federal de 1988,Revista Brasileira de Ciências Criminais, 27/253.

24 Os Delegados de Polícia são obrigatoriamente bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos, o que diferencia a polícia brasileira das alienígenas, nas quais não há o requisito da formação jurídica para a carreira policial (postos de comando).

25 O inquérito policial é o vilão no Direito brasileiro?Revista Brasileira de Ciências Criminais, 28/256.

26 Rogério Lauria TUCCI,Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro, p. 183-186.

82

27 Inquérito Policial e falta de prevenção,Boletim IBCCrim, 88/5.

28 Tema do Simpósio Semestral da Polícia Civil - Secretaria da Segurança Pública de São Paulo com palestras proferidas pelo autor na Secional de Polícia de Taubaté-SP (21.12.99) e na Seccional de Polícia de Guaratinguetá-SP (28.12.99).

29 Bismael Batista de MORAES, Polícia Judiciária, função essencial à Justiça,Boletim IBCCrim, 49/10.

30 Observe-se principalmente o exemplo da França.

31 Fauzi Hassan CHOUKE,Garantias constitucionais na investigação criminal, p. 52 - 54.

32 Antonio Scarance FERNANDES,Processo Penal Constitucional, p.51.

33 O inquérito policial à luz dos direitos e garantias individuais da Constituição Federal de 1988, Revista Brasileira de Ciências Criminais, 27/255. No mesmo sentido: Fernando de Almeida PEDROSO, Processo Penal, o direito de defesa: repercussão, amplitude e limites, p. 58: "Há de ser resguardado, dessarte, o poder discricionário da autoridade que preside a investigação (cf. art. 14, CPP), com o que fica preservada a sua função inquisitiva." Fernando da Costa TOURINHO FILHO, Processo Penal, Volume 1, p.185: "Uma vez instaurado o inquérito, a Autoridade Policial o conduz à sua "causa finalis" (que é o esclarecimento do fato e da respectiva autoria), sem que deva obedecer a uma seqüência previamente traçada em lei. Ora, o que empresta a uma investigação o matiz da inquisitorialidade é, exatamente, o não permitir-se o contraditório, a imposição de sigilação e a não intromissão de pessoas estranhas durante a feitura dos atos persecutórios. Nela não há acusação nem defesa. A Autoridade Policial, sozinha, é que procede à pesquisa dos dados necessários à propositura da ação penal. Por tudo isso, o inquérito é peça inquisitiva."

34 Francisco CAMPOS, apud Bismael Batista de Moraes, O inquérito policial é o vilão no Direito brasileiro? Revista Brasileira de Ciências Criminais, 28/257.

35 Adilson José Vieira PINTO, O inquérito policial à luz dos direitos e garantias individuais da Constituição Federal de 1988,Revista Brasileira de Ciências Criminais, p.253.

36 Eduardo ESPÍNOLA FILHO,Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, p. 265 - 266.

37 Francesco CARNELUTTI,As misérias do Processo Penal, p. 34.

38 Sobre a necessária parcialidade de acusação e defesa como elemento de equilíbrio da relação processual, ver Piero CALAMANDREI,Eles, os juízes, vistos por um advogado, passim.

39 Lembrar a respeito a lição de Antonio Scarance Fernandes supra mencionada.

40 Bismael Batista de MORAES, O inquérito policial é o vilão no Direito brasileiro?Revista Brasileira de Ciências Criminais, 28/257-258.

41 Questões preliminares para a discussão de uma proposta de diretrizes constitucionais sobre a segurança pública,Revista Brasileira de Ciências Criminais, 22/176.

42 José Frederico MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, Volume 1, p.158.

43 Neste sentido: Bernardo Romero VÁZQUEZ, Las estratégias de seguridad publica em los regimenes de excepción; el caso de la política de tolerancia cero,Revista Brasileira de Ciências Criminais, 29/94: "No es verdad, como se quiere hacer creer, que el crimen sea la causa de la inseguridad y la policia el antídoto contra el crimen y la solución a la inseguridad. Si bien es cierto que los cuerpos policiacos pueden intervenir oportunamente para evitar la comisión de alguna falta, em general no son, ni pueden ser, eficientes para reducir los indices de criminalidad."

Bibliografia

AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira.Direito e Segurança Pública: a juridicidade operacional da polícia. Brasília: Consulex, 2003.

BASTOS, Celso Ribeiro.Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.

BASTOS, Manoel de Jesus Moreira.Para onde querem nos levar? Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME. Florianópolis:[s.ed.],1999. ano IV, n. 20, p. 9/10

BAYLEY, David H.Padrões de policiamento. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.

BISCAIA, Antônio Carlos (coord).Plano de Segurança Pública para o Brasil .Instituto Cidadania. Fundação Djalma Guimarães. s.l. : [s.ed.], 2003.

CARDOSO, Dirceu Gonçalves.O risco da desmilitarização das polícias militares. Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME. Florianópolis: [s.ed.],1999. ano IV, n. 19, p. 32/33 CARVALHO, Carlos Gomes de.Constituição do Estado de Mato Grosso e Leis Complementares: atualizada até março de 2000. 3. ed. Cuiabá: Verdepantanal, 2000.

CHIZZOTTI, Antônio.Pesquisa em ciências humanas e sociais. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995.

CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL.Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela segurança pública do país. Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME. Florianópolis: [s.ed.],1999. ano IV, n. 19, p. 5 .Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela segurança pública do país. Carta de Brasília. Brasília: [s.ed.], 2002.

COSTA, Naldson Ramos da.O paradoxo: O Estado Democrático de Direito e a violência. Cuiabá: [s.ed.], 2003.

CRESPO, Antônio Arnot.Estatística fácil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

CUNHA, Altair de Freitas.Sistema Policial Espanhol. Unidade Revista de Assuntos Técnicos de Polícia Militar. Ano XVIII. Nº 43. Porto Alegre: Gráfica Santa Rita, 2000.

D’URSO, Luiz Flávio B.Unificação das Polícias . Revista Prática Jurídica. s.l.: Editora Consulex, 2003. ano II – nº 14 – 31 de maio de 2003 p. 30.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda.Novo Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, [s.d.].

FREUD, Sigmund.Psicologia de grupo e análise do ego (1921): Obras completas. São Paulo: Standart Brasileira, 1969. 18 v., p. 91-179..Mal – estar na civilização (1930): Obras completas.São Paulo: Standart Brasileira, 1969. 21 v., p. 81-171.

FURASTÉ, Pedro Augusto.Normas Técnicas para o Trabalho Científico. Explicitação das Normas da ABNT .11. ed. – Porto Alegre: [s.ed.], 2002.

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GIULIAN, Jorge da Silva.O conflito da dicotomia policial estadual caracterizado nas atividades repressivas típicas de Estado. Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME. Florianópolis: [s.ed.],1998. ano II, n. 12, p. 29/32

ISAAC, Paulo Augusto Mário.Ciência e ideologia. Coletâneas do nosso tempo. Ano II, nº 3. Cuiabá: Edufmt, 1998.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade.Metodologia cientifica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1991.

LÉVY, René.A crise do sistema policial francês hoje: da inserção local aos riscos europeus. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP. São Paulo: USP, FFLCH, 1997.

LINO, Dirceu.Unificação das Polícias . Revista Dimensão, Cuiabá: Gráfica Print, 2000. AnoII, n. 2, p. 9,

LUCKESI, Cipriano; BARRETO, Elói. et al.Fazer Universidade: uma proposta metodológica . 11. ed. São Paulo: Cortez, 2000.

MAGALHÃES, Ruyrillo de.Direito e segurança pública . Campinas: Editora Átomo, 2000.

MARIANO, Benedito Domingos; FREITAS, Isabel (org.).Polícia. Desafio da democracia brasileira. Coleção Estado e Sociedade. Porto Alegre: Editora CORAG, 2002.

MEDEIROS, Léo Gonzaga.A polícia que fazemos . Revista Sentinela do Nortão. Alta Floresta: [s.ed.], 1999.

MIRABETE, Júlio Fabbrini Mirabete.Código de Processo Penal Interpretado. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas, 1997.

MONET, Jean-Claude.Polícias e sociedades na Europa. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.

MONTORO, André Franco.Introdução à Ciência do Direito. 22. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

MORAES, Bismael B (coord.).Segurança Pública e Direitos Individuais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2000.

MOTA, Paula Poncioni.A polícia e os pobres: negociação e conflito em delegacias de polícia do Rio de Janeiro. Disponível em <http://policiaeseguranca.hpg.ig.com.br/pobres.htm> Acesso em: 16 set. 2003.

OLIVEIRA, Nilson Vieira (org).Insegurança Pública : Reflexões sobre a criminalidade e a violência urbana. São Paulo: Nova Alexandria, 2002.

PESQUISADOR defende a estrutura hierárquica.Folha de São Paulo. São Paulo, 17 abr. 2001. Caderno1.

POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO.Planejamento estratégico participativo:Sociedade civil organizada & PMMT. Cuiabá: [s.ed.], 2003.

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.Manual básico de policiamento ostensivo. s.l.: CSM/Int., [s.d.]

QUEIROZ, Ari Ferreira de.Direito Constitucional . 3. ed. Goiânia: Editora IEPC, 1998.

__________.Direito Processual Civil. 5. ed. Goiânia: Editora IEPC, 1997.

REVISTA DIMENSÃO.Reforma da segurança pública nacional. Cuiabá: Gráfica Print, 2000. p. 30/34,

SALOMON, Délcio Vieira.Como fazer uma monografia . 9. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GRECO, Rogerio. Atividades Policiais. 4. ed. Revisada e atualizada Ed. impetruos, 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO.Planejamento estratégico participativo. Coletânea de informações sobre segurança pública. Cuiabá: [s.ed.], 2003.

__________.Plano Estadual de Segurança Pública. Encarte à SENASP. Cuiabá: [s.ed.], 2003.

SILVA, Jorge da.Segurança Pública e polícia: criminologia crítica aplicada . Rio de Janeiro: Companhia Editora Forense, 2003.

SILVA FILHO, José Vicente da.Fundamentos para a reforma da polícia. Disponível em <http://josevicente.com.br/pesquisas/pesq_05.htm> Acesso em: 03 out. 2003.

SOUZA, Benedito Celso de.A Polícia Militar na Constituição . São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 1986.

VIANA, Gilney; FLORES, João Orlando.Mapa da violência de Cuiabá. Coleção Ecocidadania nº 02. Cuiabá: Gabinete Dep. Est. Gilney Viana, 2000.

WIEVIORKA, Michel.O novo paradigma da violência. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP. São Paulo: USP, FFLCH, 1997.

XI CONGRESSO NACIONAL DE DELEGADOS DE POLÍCIA.Carta de Rio Quente. Pousada do Rio Quente: [s.ed.], 2001.


Notas

[1] Artigo elaborado no âmbito da disciplina de Direito Penal V, ministrada pelo Prof. Cap PM João Mário Martins.

[2] Acadêmica do Curso de Graduação em Segurança Pública – UNIVALI; Cadete da Polícia Militar de Santa Catarina; E-mail: [email protected]

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Acesso em: 11 mai. 2007.

[4] BECCARIA, CesareBonesana. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2002.

[5] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão; tradução de Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis, Vozes, 1991, p.234. Do original em francês: Surveiller et punir – 1975.

[6] GRINOVER, Ada Pellegrini; FILHO, Antonio Magalhães Gomes; FERNANDES, AntonioScarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 111.

[7] JUNIOR, Joel Dias Figueira; LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 472.

[8] Santa Catarina. Corregedoria Geral da Justiça. Provimento 04/99. Disponível em:http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimentoscirculares_avancada.jsp Acesso em: 11 mai. 2007.

[9] LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direitos Administrativos. Sistematização Rui Stoco. 2ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p.269.

88

[10] KASSBURG, Osvaldir José. A implementação do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais: UNISUL, 2006, p.33).

[11] Major PMESP Azor Lopes da Silva Júnior, Prof. Mestre Direito Público (UNIFRAN). Termo Circunstanciado: A experiência da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 29 jun. 2007.

[12] Idem.

[13] SANTA CATARINA. Procuradoria Geral do Estado. Parecer 229/02. Disponível em:http://www.policiaeseguranca.com.br/pgesc.htm. Acesso em: 19 mai. 2007.

[14] Major PMESP Azor Lopes da Silva Júnior, Prof. Mestre Direito Público (UNIFRAN). Termo Circunstanciado: A experiência da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 29 jun. 2007.

[15] Tem Cel Jorge Antonio Pena Rey. Vice-Presidente da AsOfBM. Termo Circunstanciado – Lei 9.099/95. 29 jun. 2007.

[16] Major PMESP Azor Lopes da Silva Júnior, Prof. Mestre Direito Público (UNIFRAN). Termo Circunstanciado: A experiência da Polícia Militar do Estado de São Paulo. II Congresso de Oficiais Militares Estaduais: Florianópolis, 29 jun. 2007.

[17] LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direitos Administrativos. Sistematização Rui Stoco. 2ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

[18] Superior Tribunal de Justiça. HC7199/PR; 1998/0019625-0. Relator: Ministro Vicente Leal. DJ 28.09.1998. Disponível em:http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=HC+7199&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1. Acesso em: 21 mai. 2007.

[19] Santa Catarina. Tribunal de Justiça. HC 00.002909-2. Relator Desembargador Nilton Macedo Machado. 18/04/2000. Disponívelhttp://tjsc6.tj.sc.gov.br/jurisprudencia/PesquisaAvancada.do. Acesso em: 21 mai. 2007.

[20] Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI-AgR 2618 / PR – PARANÁ. Relator: Ministro Carlos Velloso. 12/08/2004. Disponível em:http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp. Acesso em: 02 jul. 2007.

[21] Thompson, Augusto. Quem são os criminosos? Crime e criminosos: entes políticos, p. 19, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 1998.

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Jefferson Andre Braga

Sou policial milita da PMMT tenho a graduação de 2º SGT PMMT pertencente ao Batalhao ROTAM

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