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Direitos da pessoa humana, teoria da interdependência e regimes.

O caso da tortura no Iraque

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10/12/2004 às 00:00
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NOTAS

2 Segundo divulgado na imprensa, as imagens foram feitas no final de 2003. (Bush e Blair se dizem chocados com fotos. Folha de São Paulo. São Paulo, p.A16,1º maio 2004. Mundo).

3 O ex- preso Hayder Sabbar Abd contou sobre seu sofrimento na prisão iraquiana, o que foi relatado por Ian Fisher do " New York Times" em Bagdá e publicado pela Folha de São Paulo: "Abd contou que os sete homens foram encapuzados e que então o espancamento começou. ´Eles bateram nossas cabeças contra as paredes e as portas´, contou. `Não enxergava nada.´ Abd contou que seu maxilar foi quebrado – ele agora tem dificuldades para comer. Ache que levou 50 golpes durante duas horas.`Então o intérprete nos disse para tirarmos nossas roupas´, contou Abd. ´Nós lhe dissemos: Você é egípcio e muçulmano – sabe que, como muçulmanos, não podemos fazer isso´ Quando nos recusamos, eles nos bateram e arrancaram nossas roupas com um lâmina. (...)Ele contou que seu amigo Hussein foi empurrado até perto de sua genitália. ´Eles o fizeram ficar do meu lado. Meu pênis estava muito perto de sua boca. Por causa do capuz eu não sabia que era meu amigo. (...). Finalmente, após o que Abd calcula que tenha sido quatro horas de sofrimento, a tortura chegou ao fim. Os soldados tiraram as camas das celas, ele contou, e jogaram água fria no chão. Os presos foram obrigados a dormir no chão, ainda encapuzados.(...)". (FISHER, Ian. Ex- preso relata tortura e humilhações. Folha de São Paulo. São Paulo, 6 maio 2004. Mundo, p. A12. Fotografias de cadáveres de prisioneiros também identificaram a existência de violência contra os mesmos. (RISEN, James, JOHNSTON, David. Fotografias sugerem abusos mais graves. Folha de São Paulo. São Paulo, 8 maio 2004. Mundo, p. A10).

4 Pode –se verificar com maiores detalhes: Mídia dos EUA demora a cobrir notícias. Folha de São Paulo. São Paulo, p. A13, 6 maio 2004. Mundo.

5 Cruz Vermelha diz que tortura é ´padrão´. Folha de São Paulo. São Paulo, p. A10, 8 maio 2004. Mundo.

6 O autor da matéria Seymour HERSH afirmou que a decisão tinha como objetivo "estender os limites de um programa altamente secreto para castigar membros da Al Qaeda nos interrogatórios de prisioneiros no Iraque." ("New Yorker" diz que Rumsfeld aprovou castigo. Folha de São Paulo. São Paulo, p. A22, 16 maio 2004. Mundo.

7 Pentágono nega ter aprovado tortura. Folha de São Paulo. São Paulo, p. A9, 17 maio 2004. Mundo.

8 Maiores detalhes: http://www.amnistia-internacional.pt

9 SANTOS Jr. ainda afirma: "Em um sistema multilateral, a função dos regimes políticos internacionais é criar as condições propícias para que acordos específicos em áreas relevantes sejam viabilizados em temas já cobertos por eles." (2003, p.289).

10 "A teoria da interdependência emerge então como instrumento teórico que procura encontrar respostas mais convincentes para a política mundial, em um cenário de rápidas transformações. Não é uma teoria que surge para descartar as demais explicações sobre política mundial, mas tenta combinar aspectos que podem contribuir no desvelamento de processos econômicos e das instituições internacionais." (SANTOS Jr., 2000, p.247).

11 Interessante reportagem em: CAZIAN, Fernando. Escândalo vai piorar, prevê Rumsfeld. Folha de São Paulo. São Paulo, 8 maio 2004. Mundo. p. A9. Em uma análise, Rupert CORNWEEL, do "Independent", em Washington, afimrou que: "provavelmente nunca uma semana política foi construído por fotografias. As fotos chocantes dos prisioneiros sendo humilhados por homens e mulheres recrutados pelas ´melhores Forças Armadas do mundo´ devastaram a imagem dos Estados Unidos e quase levaram um secretário da Defesa a renunciar, além de afetar uma Presidência arrogante. Georg W. Bush finalmente sentiu os calafrios comuns aos políticos mortais. Mas não por causa das duras críticas da semana. O que importa são seus índices de aprovação, que caíram nesta semana abaixo dos 50%. Nunca desde Harry Truman e sua milagrosa virada em 1948 um presidente ganhou um segundo mandato com popularidade tão baixa neste momento do ciclo eleitoral. (...) Nenhum especialista sensato correria o risco de prever o que acontecerá até o pleito de novembro. São acontecimentos internos, mas sobretudo os do Iraque, que formarão o eleitorado." (CORNWEEL, Rupert. Crise ameaça reeleição, mas economia ajuda. Folha de São Paulo. São Paulo, 8 maio 2004. Mundo. p. A9). Após o escândalo da tortura no Iraque no mês de maio desse ano, o diário "The Washington Post", 12 de junho, reativou os ânimos a respeito do assunto, que pode interferir nas eleições de novembro nos EUA: "O comandante – chefe das tropas norte-americanas no Iraque, general Ricardo Sanchez, aprovou pessoalmente a aplicação de torturas na penitenciária de Abu Ghraid, nos primeiros dias de setembro do ano passado, para acelerar a obtenção confissões, denunciou ontem o diário The Washington Post, reativando um escândalo que pode derrotar o presidente Georg Walker Bush nas eleições de 2 de novembro, impedindo-o de permanecer na Casa Branca para um segundo mandato. Documentos obtidos pelo jornal relacionam os chamados ´métodos de interrogatório de alta pressão´, um total de 32 táticas de como amedrontar os detentos nus com cachorros, deixá-los sob temperaturas extremas, submetê-los a humilhações e mudanças de padrão de sono e dietas de pão e água.(...)Essas táticas foram autorizadas por Sanchez logo depois da visita a Abu Ghraid do general Geofrey Miller, então chefe do presídio da base militar que os Estados unidos mantêm em Guatánamo, no litoral cubano, para onde foram levados os acusados de envolvimento com o regime Talibã e com rede terrorista Al Qaeda, no Afeganistão.(...)".(General aprovou torturas. Estado de Minas. Belo Horizonte, p.17, 13 jun. 2004. Internacional.).

12

As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana. Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados. Disponível em http://www.icrc.org/por. Acesso em 12.06.2004.

13 Nota-se a existência de um sistema proteção dos direitos humanos das Nações Unidas, de alcance global, com a existência da Carta das Nações Unidas, que já preconizava a proteção internacional dos direitos humanos, seguida efetivamente da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, com os conseqüentes Pactos de 1966: o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Socias e Culturais, que entraram em vigor em 1976. Além de outras convenções de suma importância, tal como a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que foi aberta a adesão em 1984 e ratificada, entrando em vigor na ordem internacional em 1987. Há também os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: sistema interamericano e o sistema europeu. (http://www.un.org e http://www.gddc.pt ).

14 Disponível no endereço: http://www.icrc.org/por. Breve Introdução sobre DIH. No que tange propriamente à Cruz Vermelha, ALBUQUERQUE MELLO afirma que a mesma "somente se tornou uma ‘coletividade organizada’ em 1928, quando houve a elaboração de seus estatutos, que foram revistos, posteriormente, em 1952. Ela compreende: As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha, o Cômite Internacional da Cruz Vermelha e a Liga das Sociedades das Cruz Vermelha." (1992, p. 449). Entretanto, como afirma o próprio autor " A Cruz Vermelha Internacional foi o resultado dos esforços do comerciante de Genebra Henri Dunant, que observava a falta de assistência para os feridos nos campos de batalha.(...)Em 1863 foi criado o ´Comitê Internacional e Permanente de Socorro dos Feridos Militares." (1992,p.449-450). " O Comitê Internacional da Cruz Vermelha intervém sempre que há necessidade de um órgão neutro. Assim, o CICV empreende atividades humanitárias em favor das vítimas, visita os prisioneiros de guerra e atua em favor deles etc." (1992, p.451).

15 RODRIGUES afirma: "Ao contrário do que muitos podem imaginar, existe portanto base legal internacional para uma investigação na ONU e até mesmo uma ação perante a Corte Internacional de Justiça contra o governo norte-americano. Por outro lado, o Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, especializado no julgamento de crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão, em seu Estatuto considera que a tortura é uma das modalidades de crime de guerra, definindo-a como: "infligir intencionalmente dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a um indivíduo que o acusado tenha sob sua custódia ou controle". Está claro, mesmo para quem não é jurista, que as torturas no Iraque se enquadram nesse dispositivo. Mas os EUA não são parte do TPI, ao contrário, o rejeitam e vêm tentando desmoralizá-lo e burlá-lo de várias formas. Apesar disso, os EUA não têm como impedir que o procurador geral do TPI instaure um inquérito e proponha a abertura de um processo contra todos os soldados e seus superiores, incluindo o Sr. Rumsfeld, que participaram direta e indiretamente dos crimes de guerra cometidos no Iraque. Muitos questionarão: para que serviria julgar e a condenar norte-americanos no TPI se nenhum deles poderá ser detido ou preso em território dos EUA? É aí que reside a novidade do TPI e sua contribuição para o desenvolvimento do Direito Internacional: o sr.Rumsfeld não poderá ser detido nos EUA ou em outro país que não seja parte no TPI. Mas não poderá visitar, nem fazer escala, em qualquer país que seja parte do TPI (alguns exemplos: Itália, Países Baixos, Argentina, Brasil), pois os Estados membros são obrigados a entregar (surrender) o suspeito ou condenado ao TPI. É necessário reconhecer que esse mecanismo constitui enorme avanço para o Direito Internacional e diminui a margem de liberdade de ir e vir de criminosos internacionais." (O direito internacional e a tortura no Iraque. http://www.jornaldaorla.com.br/arquivo/1481.shtm Acesso em 12.06.2004.).

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16 "(...) na atual fase do desenvolvimento, atores não-estatais – empresas trasnacionais, ONGs, etc – assumiram um papel privilegiado em política externa."

(SANTOS Jr., 2000, p.245).

17 "Os regimes não são instâncias valiosas em cooperação internacional porque ditam regras aos governo, mas porque tornam possíveis acordos mutuamente vantajosos para as partes envolvidas." (SANTOS Jr., 2000, p.293).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CANÇADO TRINDADE, EYTRIGNET, G., SANTIAGO, J, Ruiz de. As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana. Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados. Disponível em http://www.icrc.org/por. Acesso em 12.06.2004.

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Civil americano é degolado por insurgentes. Folha de São Paulo. São Paulo, p. A9, 12 maio 2004. Mundo.

CORNWEEL, Rupert. Crise ameaça reeleição, mas economia ajuda. Folha de São Paulo. São Paulo, 8 maio 2004. Mundo. p. A9

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MORAES, Márcio Senne de. Atos ferem Convenções de Genebra. Folha de São Paulo. São Paulo, 11 maio 2004. Mundo, A 12.

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SOUSA, Mônica Teresa Costa. Estados, conflitos internacionais e direito internacional humanitário: uma vinculação necessária. In: ANNONI, Danielle (Org.). Os novos conceitos do novo direito internacional: cidadania, democracia e direitos humanos. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

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Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Disponível em: http://www.icrc.org/por Acesso em Acesso em 12.06.2004.

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Sobre a autora
Glenda Rose Gonçalves-Chaves

Coordenadora Acadêmica dos Cursos de Especialização em Direito Público na PUC Minas Virtual e professora de Direito Constitucional do Curso. Professora de Direito Constitucional do Centro Universitário Newton Paiva e professora licenciada do Unileste/MG. Mestre em Direito pela PUC Minas e Mestre em Estudos Literários pela UFMG. Advogada e licenciada em Letras.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES-CHAVES, Glenda Rose. Direitos da pessoa humana, teoria da interdependência e regimes.: O caso da tortura no Iraque. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 521, 10 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6035. Acesso em: 20 abr. 2024.

Mais informações

Paper apresentado na disciplina de Relações Internacionais do Curso de Mestrado em Direito Internacional e Comunitário da PUC Minas, lecionada pelo Prof. Dr. Carlos A. Canêdo Gonçalves da Silva.

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