O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826).

Desarmar os cidadãos de bem é inútil, ineficaz e ditatorial

11/09/2017 às 20:15
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Após rejeição histórica no maroto referendo de 2005, o Estatuto do Desarmamento só deixou armados os agentes do Estado e, indiretamente, os bandidos, que não se importam com a legislação.

A partir de uma detida e atenta leitura da obra de Thomas Kuhn (A Estrutura das Revoluções Científicas) o leitor se depara com os desafios que as ciências naturais enfrentaram (e enfrentam) para quebrar, revolucionar e inovar determinados paradigmas. Por isso, no campo das Ciências Naturais, os cientistas enfrentaram inúmeros desafios e posições assentadas no meio acadêmico para poderem contribuir com novos paradigmas.

Se, nas ciências naturais, há graves desafios, o que não dizer de outras áreas do conhecimento, como o Direito, a Economia, a Sociologia, a Psicologia, etc, que lidam com bilhões de interações e conflitos sociais.

Em 2003, o governo brasileiro “comemorou” a aprovação do Estatuto do Desarmamento (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI239605-EI1194,00-Lula+sanciona+ Estatuto+ do+Desarmamento.html), acreditando num texto legal que aparentemente dificultaria a aquisição de armas de fogo por parte da população.

Em 1980, em plena “ditadura militar” para uns, e governo “contra revolucionário” para outros, o Brasil teve 9.000 assassinatos contra 45.000 em 20142 (http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/02/crimes-com-arma-de-fogo-sobem-mais-de-400-em-30-anos-no-brasil.html).

Tomando por base as ideias de Locke, que, em resumo, sustentam que o Estado deve limitar-se a garantir o direito à vida, à liberdade e à propriedade (Ensaio acerca do Entendimento Humano), podemos questionar se o Governo do Brasil, em suas últimas administrações, não está sofrendo da utopia de solucionar todos os conflitos sócio-econômicos por meio de diplomas legais.

Mais ainda, o Estado brasileiro, na pessoa de seus governantes, adota inúmeras legislações, decretos, portarias, dentre outras medidas, para coibir o acesso ao porte e à posse de armas, no entanto, as estatísticas criminais do país vencem com folga qualquer conflito armado no mundo, como a guerra na Síria3.

Da leitura do Discurso do Método, de Descartes (Ed. Martins Fontes, 2001, pp. 5-7), observa-se que o referido autor defende que a diversidade de ideias entre os homens não provém da maior ou menor razoabilidade entre um e outro indivíduo, mas sim pelas vias por onde nossos pensamentos são conduzidos, o que não nos leva a concluir as mesmas coisas.

Por exemplo, ao se usar como referência o Japão, uma pessoa menos crítica pode concluir que o Estado foi praticamente eficaz ao combater o uso de armas de fogo na minúscula ilha asiática.

Um observador mais crítico, no entanto, poderá fazer uma rápida pesquisa pela internet e descobrir que o controle de armas no Japão começou com senhores feudais temerosos em relação a revoltas de seus servos (http://www.defesa.org/breve-historia-do-desarmamento-parte-1-o-japao-pre-imperial/), os quais promoveram uma administração repressiva, já que um servo armado poderia enfrentar, com mais eficiência, um samurai munido de espada e flecha.

Além disso, é um exercício intelectual muito simplificado comparar a criminalidade de uma ilha com uma população extremamente singular com a situação dos demais países do mundo.

No Japão, até mesmo a criminalidade é caracterizada por fatores específicos, como a organização Yakuza (https://www.youtube.com/watch?v=vacIJKezTBM).

Na obra de Karl Popper (A Lógica da Pesquisa Científica – Ed. Cultrix, pp. 27 e ss), ele defende que um cientista formula enunciados e verifica-os um a um. Pois bem, neste trabalho, formulo o enunciado de que um cidadão, se atender a certos requisitos previstos em lei (residência e trabalho fixos, treinamento teórico-prático e não apresentar antecedentes criminais), deve ter o direito ao porte e à posse de armas de fogo.

Anos atrás, o governo brasileiro lançou uma campanha com forte apelo emocional para tentar convencer a população a entregar suas armas ao Estado. Mas só a parcela da população que teme e respeita a lei fez isso.

Se um cientista utilizar argumentos românticos ou emocionais, dificilmente poderá lançar mão de dados oriundos de fontes menos sujeitas a vieses pessoais, como as estatísticas.

Se observarmos os dados publicados pelos próprios órgãos governamentais, veremos que nada adiantou uma legislação extremamente totalitária e repressiva quanto ao controle de armas, que apenas contribui para o inchaço do sistema carcerário (http:// infogbucket.s3.amazonaws.com /arquivos/2016/03/22/atlas_da_violencia_2016.pdf).

Totalitária por decretar que todas as armas devem estar em poder do Estado. Atitude que caracterizou o nazismo, o fascismo italiano, a ditadura cubana, norte coreana, chinesa, dentre outras. Repressiva porque uma conduta que poderia muito bem ser tratada no âmbito do Direito Administrativo tornou-se matéria penal.

Diversos estudos concluem que quanto mais repressivo é o Estado em relação ao controle de armas (http://crimeresearch.org/2013/12/murder-and-homicide-rates-before-and-after-gun-bans/), piores são as estatísticas criminais desses locais. Nessa pesquisa, países com características bem diversas tiveram um pico de criminalidade por ocasião da restrição de armas de fogo legais em poder da população.

Nos casos vistos, um evento (desarmamento) foi seguido de outro (aumento da criminalidade). Tudo leva a crer que existe correlação sim: quanto maior a restrição à posse e ao porte de armas aos cidadãos, maior a criminalidade. E essa foi a conclusão de uma pesquisa de Harvard (https://www.epochtimes.com.br/direito-posse-de-arma-reduz-criminalidade-afirma-harvard/).

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Se altos índices de posse e porte de armas indicassem, categoricamente, uma população violenta, jamais veríamos exemplos como os casos da Suíça, Israel, EUA, Paraguai, etc. Os números são frios e contumazes: população armada contribui para diminuir os índices de criminalidade (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2167).

Em 1980, em plena “ditadura militar” para uns, e governo “contra revolucionário” para outros, o Brasil teve 9.000 assassinatos contra 45.000 em 2014 (http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/02/crimes-com-arma-de-fogo-sobem-mais-de-400-em-30-anos-no-brasil.html), se isso não denota a ineficiência da Lei 10.826, pelo menos demonstra que ela pouco ou quase nada influencia para coibir mortes violentas no Brasil.

As estatísticas de criminalidade publicadas pelo Estado dão a impressão de que vivemos em um constante estado de selvageria, de modo que um cidadão seja levado a ser um passivo e amedrontado espectador de um teatro de horrores e acredite cegamente no dogma: jamais reaja.

Se esse clichê fosse correto, os EUA não seriam independentes, a França ainda seria absolutista e muitos inocentes já teriam morrido nas mãos de criminosos, como aconteceu no atentado da França, onde os policiais, desarmados, se depararam com terroristas (https://www.youtube.com/watch?v=fKcz_PbMVmw).

O presente texto não sustenta que todos devemos agir com armas em 100% das situações, mas sim que proibir o porte e limitar a posse ao arbítrio de um delegado da Polícia Federal (Art. 5º, §1º da Lei 10.826/2003, Art. 1ª do Decreto 5.123/2004) não resolveu e jamais resolverá a questão da criminalidade e das taxas de homicídios.

Segundo a ONU (http://exame.abril.com.br/brasil/brasil-tem-deficit-de-20-mil-policiais-em-seu-efetivo/), o ideal é haja um policial a cada 450 habitantes. O DF é o Estado que apresentou melhor índice em 2015 e o Maranhão o pior. Enquanto o Distrito Federal apresenta uma taxa de homicídios que oscila entre 30 e 40 casos a cada 100.000 habitantes, o Maranhão saltou de 11,3 para 35,1, no período de 2004 a 2014 (http:// infogbucket.s3.amazonaws.com/arquivos/2016/03/22/atlas_da_violencia_2016.pdf).

O Maranhão é um dos cinco estados do Brasil com menor número de armas legais em circulação (http://oglobo.globo.com/brasil/estados-brasileiros-com-menos- armas -legais- tem-mais-homicidios-2797617) e um dos piores em termos de homicídios. Será mesmo que nossos números alarmantes de crimes violentos se deve ao total de armas legais em circulação?

Afinal, a culpa é do objeto ou do agente que o manuseia? Se é do objeto, os EUA, por exemplo, devem proibir o quanto antes a circulação de veículos (https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/the-new-york-times/2016/06/14/nos-eua-armas-de-fogo-matam-tanto-quanto-acidentes-de-carro.htm).

Conclusão

O ideal é que o ser humano jamais precisasse recorrer a uma arma de fogo para solucionar seus conflitos. No entanto, não são todos que pensam assim. A História demonstra incontáveis casos onde o criminoso foi o próprio Estado, como aconteceu na União Soviética, Coreia do Norte, China, Cuba, Venezuela, Guerra de Canudos, Alemanha nazista, Itália Fascista, Coroa inglesa em relação aos EUA, dentre vários outros.

Atualmente, o Senado Federal lançou consulta pública para saber a opinião dos cidadãos em relação à revogação do Estatuto do Desarmamento (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=130695&voto=favor). Atualmente, dos 15476 votos, mais de 95% votaram pela revogação desse Estatuto (acesso em 11/09/2017, às 19:57).

Temos o atual exemplo da Venezuela, que, anos atrás, também aprovou seu Estatuto do Desarmamento (http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/09/venezuela-lanca-plano-nacional-para-desarmamento-de-civis.html). Hoje, massacra, oprime e mata seu povo para implantar uma ditadura. Curioso é o mesmo governo que sancionou o Estatuto do Desarmamento aqui manifestou apoio ao atual governo da Venezuela e lhe destinou bilhões via BNDES (http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/05/ministerio-publico-diz-que-o-governo-repassou-irregularmente-r-500-bi-ao-bndes.html).

Um Estado que não confia nos seus cidadãos armados não merece confiança e nem obediência.

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Sobre o autor
Bruno Nóbrega

Servidor Público do TJDFT há 6 anos. Ex-servidor do Ministério da Saúde e FUNAI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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