4 Considerações finais
Diante do exposto e de todo um contexto temporal que não se pode descartar, um contrato nada mais é do que produto de uma evolução humana histórica e social, através da qual a arte de pactuar torna-se instrumento de concretização de anseios individuais e coletivos.
Os contratos precisaram, sim, de uma readequação de suas atribuições aos interesses de mercado, e de toda a coletividade.
DA SILVA e ADAMS (2015) enfatiza que “durante a transição dos diversos modelos de política e economia, a sociedade exteriorizou na relação contratual, aspectos que considerava relevantes”. E, por isso, o contrato, como fruto de todas essas mudanças, assimilou complexidade – da ideia liberalista até o surgimento do contrato de adesão. E já em um contexto contemporâneo de massificação, os contratos passam a ser percebidos e utilizados objetivando principalmente atender os anseios sociais, via ideias de solidarismo e da boa-fé objetiva.
Os autores retro continuam, dizendo que, a partir dessa citada nova postura quanto ao instituto do ‘contrato’, “a boa-fé objetiva adquiriu importante função nas relações contratuais, preponderante durante todas as fases da celebração do contrato de modo a obstar o exercício abusivo da liberdade de contratar por aqueles que detinham o maior poder econômico”.
O princípio da boa-fé aplicado às relações contratuais é exatamente a imposição do uso de um atributo simples de convivência humana: o atributo da honestidade – traduzido, segundo DA SILVA e ADAMS (2015), em “fidelidade, lealdade, cooperação e cuidado entre as partes integrantes do contrato (...)”.
Assim, pode-se concluir que a aplicação da boa-fé objetiva nas atuais relações contratuais promove uma verdadeira justiça contratual, atuando como um elemento de equilíbrio e de harmonia em todos os momentos do negócio jurídico e, por consequência, além de satisfazer as vontades ali expressas, preocupa-se com o aspecto do interesse coletivo, poupando o contexto social dos sobressaltos da má-fé.
5 Referências
BRASIL. Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.
BENACCHIO, Marcelo; BAEZ, Narciso Leandro Xavier (coords.). Direito civil constitucional [Recurso on-line]. Organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara. DA SILVA, Marcos Alves; ADAMS, Fernanda. A evolução da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro como elemento de equilíbrio contratual nas relações de consumo. Florianópolis: CONPEDI, 2015
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 11. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
FIUZA, César; ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Contratos de adesão. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – contratos: teoria geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, vol.IV, tomo 1.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Vol. 3.
GUIMARÃES, Luis Paulo Cotrim; MEZZALIRA, Samuel. Artigo 422. Site DireitocomPontocom. Disponível em: <https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-422-4>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: RT, 2000.
REALE, Miguel. Um artigo-chave do código civil. Disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/artigos/artchave.htm>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.
6 Outras sugestões de leitura e pesquisa
DE FARO, Frederico Kastrup. Boa-fé objetiva e dever de cooperação: uma análise sob as óticas do exercício da autonomia privada e da execução do contrato. In: Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Padma, 2009.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
NALIN, Paulo Roberto Ribeiro (coord.). Contratos & sociedade: princípios de direito contratual. Curitiba: Juruá, 2006.
SILVA, Clóvis do Couto e. O princípio da boa-fé e as condições gerais dos negócios. In: Anais Jurídicos. Curitiba: Juruá, 1988.
SLAWINSKI, Célia Barbosa Abreu. A trajetória da boa-fé objetiva no direito brasileiro. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/3120/a-trajetoria-da-boa-fe-objetiva-no-direitobrasileiro. Acesso em: 11 jan 2015.