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Breves ponderações sobre a boa-fé objetiva nas relações contratuais

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26/12/2017 às 10:00
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4 Considerações finais

Diante do exposto e de todo um contexto temporal que não se pode descartar, um contrato nada mais é do que produto de uma evolução humana histórica e social, através da qual a arte de pactuar torna-se instrumento de concretização de anseios individuais e coletivos.

Os contratos precisaram, sim, de uma readequação de suas atribuições aos interesses de mercado, e de toda a coletividade.

DA SILVA e ADAMS (2015) enfatiza que “durante a transição dos diversos modelos de política e economia, a sociedade exteriorizou na relação contratual, aspectos que considerava relevantes”. E, por isso, o contrato, como fruto de todas essas mudanças, assimilou complexidade – da ideia liberalista até o surgimento do contrato de adesão. E já em um contexto contemporâneo de massificação, os contratos passam a ser percebidos e utilizados objetivando principalmente atender os anseios sociais, via ideias de solidarismo e da boa-fé objetiva.

Os autores retro continuam, dizendo que, a partir dessa citada nova postura quanto ao instituto do ‘contrato’, “a boa-fé objetiva adquiriu importante função nas relações contratuais, preponderante durante todas as fases da celebração do contrato de modo a obstar o exercício abusivo da liberdade de contratar por aqueles que detinham o maior poder econômico”.

O princípio da boa-fé aplicado às relações contratuais é exatamente a imposição do uso de um atributo simples de convivência humana: o atributo da honestidade – traduzido, segundo DA SILVA e ADAMS (2015), em “fidelidade, lealdade, cooperação e cuidado entre as partes integrantes do contrato (...)”.

Assim, pode-se concluir que a aplicação da boa-fé objetiva nas atuais relações contratuais promove uma verdadeira justiça contratual, atuando como um elemento de equilíbrio e de harmonia em todos os momentos do negócio jurídico e, por consequência, além de satisfazer as vontades ali expressas, preocupa-se com o aspecto do interesse coletivo, poupando o contexto social dos sobressaltos da má-fé.


5 Referências

BRASIL. Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.

BENACCHIO, Marcelo; BAEZ, Narciso Leandro Xavier (coords.). Direito civil constitucional [Recurso on-line]. Organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara. DA SILVA, Marcos Alves; ADAMS, Fernanda. A evolução da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro como elemento de equilíbrio contratual nas relações de consumo. Florianópolis: CONPEDI, 2015

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 11. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

FIUZA, César; ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Contratos de adesão. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – contratos: teoria geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, vol.IV, tomo 1.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Vol. 3.

GUIMARÃES, Luis Paulo Cotrim; MEZZALIRA, Samuel. Artigo 422. Site DireitocomPontocom. Disponível em: <https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-422-4>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: RT, 2000.

REALE, Miguel. Um artigo-chave do código civil. Disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/artigos/artchave.htm>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.


6 Outras sugestões de leitura e pesquisa

DE FARO, Frederico Kastrup. Boa-fé objetiva e dever de cooperação: uma análise sob as óticas do exercício da autonomia privada e da execução do contrato. In: Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Padma, 2009.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

NALIN, Paulo Roberto Ribeiro (coord.). Contratos & sociedade: princípios de direito contratual. Curitiba: Juruá, 2006.

SILVA, Clóvis do Couto e. O princípio da boa-fé e as condições gerais dos negócios. In: Anais Jurídicos. Curitiba: Juruá, 1988.

SLAWINSKI, Célia Barbosa Abreu. A trajetória da boa-fé objetiva no direito brasileiro. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/3120/a-trajetoria-da-boa-fe-objetiva-no-direitobrasileiro. Acesso em: 11 jan 2015.

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Sobre o autor
Leonardo Ferreira Vilaça

Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (FDMC). Mestre em Direito Internacional e Comunitário pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Itaúna (UIT). Especialista em Coordenação Pedagógica pela PUC Minas. Pós-graduando em Gestão Pública pela UFLA. Pós-graduando em Advocacia Empresarial pela PUC Minas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VILAÇA, Leonardo Ferreira. Breves ponderações sobre a boa-fé objetiva nas relações contratuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5291, 26 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60794. Acesso em: 3 mai. 2024.

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