6. CONCLUSÃO
O desenvolvimento sustentável tornou-se o principal lema e é o sustentáculo da Agenda 2030, uma agenda ambiciosa que visa, principalmente, a erradicação da pobreza e da fome. Desde os ODM até os ODS, muitas foram as ações que buscavam reduzir as desigualdades. Diante dessa nova agenda, adotou-se o desenvolvimento social, econômico e a proteção ambiental como pilares desse princípio. Ao longo dos seus dezessete objetivos e cento e sessenta nove metas, os ODS apontam um rol de ações, que conjuntamente, objetivam fazer o mundo avançar, sem que nenhum país do mundo permaneça sem desenvolvimento.
Assim, muitos trabalhos foram realizados para o levantamento das necessidades, e entre estes a ONUDI buscou criar um novo paradigma no processo de industrialização no mundo, a partir do ISID. Esse modelo, fortemente defendido pela ONU, tornou-se o 9º ODS. Diferentemente do que o senso comum aborda a industrialização, ainda que seja um agente da degradação ambiental, ao adotar esse novo modelo, passa a ser o principal caminho para a geração de renda e empregos, e consequentemente, tirar as pessoas da pobreza.
Notas
2 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PNUD. Disponível em <https://www.pnud.org.br/odm.aspx> Acesso em 23 jul. 2016.
3 Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. ONU. Disponível em <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030> Acesso em 23 jul.2016.
4 Conheça os Novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU. ONU. Disponível em <https://nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu> Acesso em 23 jul. 2016.
5 BOSSELMAN, Klaus.O Princípio da Sustentabilidade: Transformando Direito e Governança. Tradução Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 31.
6 ibidem, p. 36.
7 ibidem, p. 47.
8 Relatório Final apresentado na Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, sob o título “Our Common Future”. Apresentou um novo olhar sobre o desenvolvimento, definindo-o como o processo que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. É a partir daí que o conceito de desenvolvimento sustentável passa a ficar conhecido. Elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Relatório Brundtland aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo, trazendo à tona mais uma vez a necessidade de uma nova relação “ser humano-meio ambiente”. Ao mesmo tempo, esse modelo não sugere a estagnação do crescimento econômico, mas sim essa conciliação com as questões ambientais e sociais.
9 BOSSELMAN, Klaus. op cit. p. 50.
10 CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: Dos Descaminhos da Casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003.
11 Adam Smith foi um filósofo e economista britânico nascido na Escócia. Teve como cenário para a sua vida o atribulado século das Luzes, o século XVIII. É o pai da economia moderna e é considerado o mais importante teórico do liberalismo econômico. Sua principal obra é “A Riqueza das Nações”, de 1776.
12 BOSSELMAN, Klaus. op cit. p. 46.
13 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. UNIDO. 15ª Sessão da Conferência Geral da UNIDO. Lima, 2013. Disponível em: <https://www.unido.org/fileadmin/user_media_upgrade/Media_center/2013/News/GC15/UNIDO_GC15_Lima_Declaration.pdf> Acesso em: 11 ago. 2016.
14 RAINER, J. Etiópia se destaca em fórum da ONUDI. Inter Press Service. Viena, Áustria. Disponível em: <https://www.ipsnoticias.net/portuguese/2014/11/ultimas-noticias/etiopia-se-destaca-no-forum-da-onudi/> Acesso em 11 ago. 2016.
15 UNIDO. Desenvolvimento Industrial Inclusivo e Sustentável: Criando prosperidade compartilhada. Protegendo o Meio Ambiente. 2014. Disponível em: <https://www.unido.org/fileadmin/user_media_upgrade/Who_we_are/Mission/ISID-Brochure_PT-web.pdf> Acesso em 11 ago. 2016.
REFERÊNCIAS
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BOSSELMAN, Klaus.O Princípio da Sustentabilidade: Transformando Direito e Governança. Tradução Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: Dos Descaminhos da Casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003.
ONUDI. Informe sobre el Desarrollo Industrial 2013. La creación de empleo: el rol de la indústria manufacturera y el cambio estructural. 2013
PNUD. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Dos ODM aos ODS. <https://www.pnud.org.br> Acesso em 26 maio 2016.
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