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O documento eletrônico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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12/01/2005 às 00:00
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ANEXO

QUADRO COMPARATIVO

Circunstância de Fato

Ato Jurídico

Efeito Prático

Integralidade da via eletrônica e dos originais apresentados tempestivamente

Existente, válido e eficaz

Considera-se praticado normalmente o ato processual

("peticionamento eletrônico perfeito")

Apresentada apenas parte da petição eletrônica, independentemente de haver posterior entrega dos originais

Inexistente

Considera-se não praticado o ato processual

Se a parte contrária ou o Juízo não pretendem utilizar o documento

Considera-se não praticado o ato

Originais protocolizados integralmente, porém fora do prazo

Existente, porém inválido

Se a parte contrária ou o Juízo pretendem utilizar o documento

A via original do documento deve ser valorada pelo Juízo da mesma forma que as demais prova constantes dos autos

Apresentada integralmente a via eletrônica

Originais incompletos ou simplesmente não protocolizados

Existente, porém inválido

Se a parte contrária ou o Juízo não pretendem utilizar o documento

Considera-se não praticado o ato

Se a parte contrária ou o Juízo pretendem utilizar o documento

O magistrado determina a apresentação dos originais, de ofício, ou a parte contrária requer a instauração de Incidente de Exibição de Documento

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Sobre o autor
Leonardo Netto Parentoni

professor, advogado, mestrando em Direito Empresarial pela UFMG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PARENTONI, Leonardo Netto. O documento eletrônico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 560, 12 jan. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6099. Acesso em: 17 nov. 2024.

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