O Número de Identificação Fiscal – NIF, em Portugal, é equivalente ao Cadastro de Pessoa Física – CPF, emitido no Brasil ao contribuinte pessoa física pelo Ministério da Fazenda.
Em Portugal só é possível comprar imóveis, receber heranças, abrir contas bancárias e efetuar pedidos de residências com o devido Número de Identificação Fiscal - NIF, entretanto, os portugueses ou brasileiros (ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) que não sejam residentes em Portugal, ao se cadastrarem, devem nomear um representante fiscal para representá-los, enquanto não foram residentes, a fim de que estes possam receber notificações e correspondências das Finanças de Portugal.
Aos não residentes, a nomeação do representante fiscal deve ser feita no ato da inscrição, sendo que esta inscrição pode ser feita através de um procurador, com poderes específicos, o qual pode permanecer com tal encargo até que se altere o status do inscrito de não residente para residente.
Os documentos necessários para inscrição junto às finanças são: cópia autenticada e apostilada do passaporte ou do documento de identidade (recente e válido), cópia autenticada e apostilada do comprovante de residência e procuração com poderes para inscrição do outorgante junto às Finanças e nomeação do representante fiscal (no caso de não residentes).