Há um evidente nexo entra a Administração Pública (AP) e o desenvolvimento econômico que experimenta um país.
O crescimento econômico mostra-se mais evidente em países nos quais as instituições e a AP possuem tessitura descomplicada e não atrapalhem as atividades empresarias e as trocas econômicas – daí por que as reformas devem focar no sentido de favorecem o desenvolvimento econômico, com vantagens para os agentes empresarias e para a população em geral.
Antes de tudo, é essencial a eliminação ou a redução drástica das barreiras normativas e administrativas que impedem o acesso de empresas a atividades econômicas e que restringem as trocas comerciais.
Em segundo lugar, é essencial a transparência e previsibilidade da regulação das atividades econômicas. Uma boa regulação da economia, em outras palavras, a fim de que os agentes econômicos tenham previsibilidade e de modo que os investimentos sejam incentivados. Para MARÇAL JUSTEN FILHO: “a regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistemática, para implementar as políticas de governo e a realização dos direitos fundamentais”, parece um pouco evidente que, a consecução dos objetivos dependerá de interação saudável entre governo e empresas - uma regulação normativa com transparência e previsibilidade, enfim.
Mais ainda, é preciso que a liberdade concorrencial seja garantida, o que necessita de legislação antitrust eficaz do ponto de vista prático, garantindo o acesso ao mercado de agentes econômicos interessados, de modo a coibir-se desvios de mercado e práticas anticoncorrenciais.
A situação brasileira é emblemática. O país está emperrado nos dois primeiros pontos: a burocracia é enorme para os interessados em iniciar uma atividade econômica; no ranking “starting a bussiness”, do The World Bank, o país ocupa a 116 colocação. O tempo de abertura de uma empresa é de 108 dias, enquanto os países do G20 possuem média de 20 dias.
Há ainda uma enorme confusão na regulação setorial, haja vista, por exemplo, o excessivo número de ministérios (que chegaram a 39, no Governo Dilma), muitos disputando os mesmos recursos no governo central e a falta de comunicação entre os mesmos, com prejuízos que se mostram evidentes.
Muitos governos têm desdenhado do merit system, com a escolha de sujeitos incapacitados para as funções correspondentes, reféns do jogo político correlato. É essencial que uma reforma administrativa leve em conta esse aspecto, na medida em que a regulação estatal, por ser atividade normativa, demonstra-se eminentemente técnica.