Desmistificando o erro de tipo e erro de proibição no direito penal

Exibindo página 2 de 2
16/10/2017 às 22:02
Leia nesta página:

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como salientado no presente trabalho, os institutos são distintos.

O erro não se confunde com ignorância. Na ignorância o sujeito desconhece completamente a realidade, enquanto no erro existe conhecimento, mas equivocado. O Código Penal, entretanto, os equipara, tratando ambos como erro.

Erro de tipo é figura que não se confunde com erro de proibição. Com efeito, no erro de proibição, o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer que, no erro de tipo o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, porém ignora o caráter ilícito do seu ato. Há falsa percepção da realidade que circunda o agente. O agente não sabe o que faz.

Já o erro de proibição não se confunde com o erro de tipo. O erro de tipo é o equívoco que recai sobre as circunstâncias do fato, sobre elementos do tipo penal; o erro de proibição, por sua vez, recai sobre a ilicitude do fato. No erro de proibição o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido.

Portanto, a diferença que predomina entre os dois institutos está basicamente na percepção da realidade, pois no erro de tipo o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, não vislumbrando na situação que se lhe apresenta a presença de fatos descritos no tipo penal incriminador como elementares ou circunstâncias; enquanto que no erro de proibição, a pessoa sabe perfeitamente o que faz, sabendo exatamente tudo o que está se passando, mas há um erro de apreciação sobre a antijuridicidade do que faz, entendendo como lícita a sua conduta, quando, em verdade, é ilícita. 


 REFERÊNCIAS

ABREU, Gabriel Bohrer de. Erro de Tipo e Erro de Proibição. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7612/Erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao> Acesso em: 10 Set. 2016.

BARROS, Flávio Monteiro de. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2003.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, 1. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Acesso em 18 Out. 2016.

______. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Apelação Criminal Defensiva: APL 00024177220088120021 MS 0002417-72.2008.8.12.0021. Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal. Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa. Julgamento: 8 de Outubro de 2015. Publicação: 15/10/2015. Disponível em: <https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/262184558/apelacao-apl-24177220088120021-ms-0002417-7220088120021> Acesso em 25 Set, 2017.

______.Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Criminal: APR 10694100008903001 MG. Órgão Julgador: Câmaras Criminais / 4ª Câmara Criminal. Relator: Corrêa Camargo. Julgamento: 27 de Maio de 2015. Publicação: 02/06/2015. Disponível em: <https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/194521134/apelacao-criminal-apr-10694100008903001-mg?ref=juris-tabs>. Acesso em 20 Maio, 2017.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

_____, Fernando. Direito Penal Simplificado: parte geral. 15. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

CASTRO, Leonardo. Legislação Comentada: Erro de Tipo. Disponível em: <http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/178376218/legislacao-comentada-erro-de-tipo-art-20-caput-do-cp> Acesso em: 10 Set. 2016. 

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1 o ao 120) 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

DICIO. Dicionário online de Português. Disponível em <https://www.dicio.com.br/>. Acesso em 28 Out. 2016.

ESTEFAM, André. Direito penal, 1: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERNANDES, Daniel. O conceito de crime. Novembro, 2012. Disponível em: <http://concursoemquestao.blogspot.com.br/2012/11/o-conceito-de-crime.html> Acesso em 08 Out, 2017.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral - volume 1. 17 ed. Niterói: Impetus, 2015.

JESUS, Damásio de. Direito penal, volume 1: parte geral. 32. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.    

REIS, Wanderlei José dos. Erro de tipo e erro de proibição. Uma abordagem didática dos institutos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3570, 10 abr. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24157>. Acesso em: 06 jun. 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.  

WESSELS, Johannes. Derecho Penal. Buenos Aires: De Palma, 1980.    

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos