É possível realizar o divórcio em cartório?

18/10/2017 às 16:02
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Este pequeno texto resume a abordagem inicial sobre a possibilidade de realização do divórcio pela via administrativa

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                                   É possível realizar o divórcio em cartório?

A resposta é sim. Porém há se de serem verificados alguns requisitos para a realização desse procedimento extrajudicial, frisando que é indispensável a presença de um advogado para a realização do ato no cartório, dispondo dessa forma o (art. 733, § 2º do CPC/2015), podendo ser um advogado para cada uma das partes envolvidas no divórcio( o ideal é que seja apenas um para o casal, por ser menos dispendioso por ocasião dos honorários advocatícios) lembrando ainda que não deve ter ingerência do cartório na indicação de advogados, de acordo com resolução do CNJ.

FILHOS MENORES.

Apesar desse instituto já estar previsto em lei, para a sua realização é imprescindível que o casal não tenha filhos, ou caso tenham, que estes já estejam aptos a realizaram todos os atos da vida civil, ou seja, devem ser maiores e capazes, caso contrário deverá ser feito via judicial uma vez que quando há interesse de menores envolvidos é estritamente necessária a participação do Ministério Público com vistas à proteção dos direitos de incapazes envolvidos no procedimento do divórcio. Entretanto, ainda assim é possível a realização do procedimento no cartório caso as questões concernentes à menores ou incapazes já esteja decidida por sentença judicial.

REGIME DE BENS E PENSÃO ALIMENTÍCIA

Na realização da escritura pública no cartório serão descritos pormenorizadamente todas as decisões do casal no que tange à partilha de bens e também decisões relativas à pensão alimentícia, deixando claro também que em comum acordo pode ser dispensado o pagamento de alimentos. No entanto é um ato irrevogável a dispensa da pensão alimentícia após a homologação do divórcio e a lavratura da escritura pública do divórcio, podendo ser modificado apenas em comum acordo dos então divorciados.

NOMES

Por conseguinte, é também possível fazer constar o pedido pela manutenção ou não dos sobrenomes caso tenham sido alterados pelo casamento, ou seja, pode se manter o nome de solteiro ou permanecer com a parte que foi acrescida ao nome após o matrimônio.

           É IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS ATOS A SEREM PRATICADOS EM CARTÓRIO, TODAVIA, TEM VALORES DE TAXAS E EMOLUMENTOS A SEREM DISPENDIADOS NO ATO DO DÍVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, PORÉM CASO OS DIVORCIANDOS DEMONSTREM NÃO TER MEIOS DE ARCAR COM OS CUSTOS, ESTES PODEM SER DISPENSADOS MEDIANTE DECLARAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 733, § 2º do CPC e art. 7º da Resolução nº 35/2007 do CNJ

              Lembrando também que é necessária a quitação de débitos, multas e tributos relativos a bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimônio em questão no divórcio, bem como as respectivas certidões de ônus dos imóveis envolvidos na relação a ser dissolvida. Há também os valores referentes do ITCMD e ITBI a depender de cada caso envolvido, que devem ser previamente calculados uma vez que a depender do patrimônio a ser partilhado, os valores podem aumentar muito o valor do procedimento.

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Sobre o autor
Warlisson Gomes Araújo

Servidor público federal da área de saúde desde 2002 , Bacharel em direito pelo Centro Universitário IESB em 2015,Advogado-OAB-DF 55299, pós-graduando em Advocacia Cível pela Escola Brasileira de Direito- EBRADI, curso de extensão em Prática na advocacia imobiliária e Prática penal pela Escola Superior de Advocacia-ESA

Informações sobre o texto

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