Elementos de conexão do direito internacional privado

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Elementos de conexão são o apoio ao direito internacional privado para determinar o cumprimento de normas ao caso real. Objetivando para indicar qual legislação será aplicada para solucionar conflitos, onde há conexão de mais de um sistema legal.

Elementos de conexão são o apoio ao direito internacional privado para determinar o cumprimento de normas ao caso real. Objetivando para indicar qual legislação será aplicada para solucionar conflitos, onde há conexão de mais de um sistema legal. Existem elementos específicos para determinar qual norma será aplicada no caso concreto, no direito privado, todavia a presente pesquisa limita-se há a explorar os principais elementos de conexão.

  • Local da Prática do Ato (lex loci actus): É o lugar onde e ocorre o fato ilícito, irá determinar o local da relação jurídica.  Com isso a lei aplicada será daquele local, onde aconteceu o ato ilícito.
  • Lei do Domicílio (lex domicilii): Aplica-se a lei do lugar onde as partes estão domiciliadas. Se as partes possuem domicilio em lugar diferentes, irá prevalecer o domicilio do réu. Em muitos territórios é entendido como domicilio, o lugar onde a pessoa possui sua maior ocupação de vida.
  • Local da Execução do Contrato (lex loci executionis): Institui como parte da sede de uma relação jurídica. A lei de Execução do Contrato estabelece que a norma a ser utilizada seja a do território onde o contrato será pactuado para reger sua interpretação e seus efeitos.
  • Lei do Lugar do Foro (lex fori): É adotado nos casos em que há incompatibilidade espacial de normas judiciais entre as partes, ou seja, a lei local estabelecerá as condições da ação.
  • Lugar da Coisa (lex rei sitae): Em conflitos de posses de bens, será aplicada o regulamento do país em que encontra-se situados os bens imóveis.

Portanto os elementos de conexão apresenta posição excepcional no âmbito das relações internacionais, possuindo a função de esclarecer as aparentes divergências de leis no espaço internacional, estabelecendo a maneira que lei deve ser empregada à relação jurídica internacional privada.

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Sobre os autores
Willon França Gomes da Silva

Advogado OAB-AP. (Silva e Soares advogados)

Hamilton Tavares dos prazeres

Professora, Economista.

Olívia Dayane Chaves Figueiredo

Bacharel em Direito pela Faculdade Fabran Brasil Norte

Elvis Pantoja Almeida

Bacharel em Direito pela Faculdade Fabran Brasil Norte

Karoline Melo da Silva

Bacharel em Direito pela faculdade Fabran Brasil Norte

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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o artigo foi fruto de longos dias de debates com colegas de estudo do tema.

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