A "bufunfa" da próxima eleição

25/10/2017 às 14:28
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É sabido que a democracia tem preço e custa caro! A pífia “reforma política”, recentemente aprovada - prefiro chamar de mera alterações pontuais nas regras eleitorais – introduziu a criação de um fundo público para custear as eleições.

É sabido que a democracia tem preço e custa caro! A pífia “reforma política”, recentemente aprovada - prefiro chamar de meras alterações pontuais nas regras eleitorais – introduziu a criação de um fundo público para custear as eleições.

Pois bem, segundo as estimativas dos parlamentares e agentes do governo, este fundo, em 2018, chegaria a cifra de 1 bilhão e 700 milhões de reais. Um montante significativo, bastante expressivo, mas, como não foi mudada a forma de escolha dos candidatos proporcionais (voto uninominal, quociente eleitoral, etc), penso que será insuficiente. Principalmente para os grandes partidos que lançam candidatos majoritários, tanto nacionalmente quanto nos estados. Já para aqueles partidos medianos que lançam somente candidatos proporcionais e em coligações, certamente, terão menos dificuldades.

Utilizando-se o paradigma das eleições de 2014, todos os gastos contabilizados dos  candidatos atingiram 5 bilhões de reais. O fundo criado tem expectativa de ter saldo de 1/3 do valor gasto em idêntico pleito anterior.

Repisando que a doação empresarial continua proibida e que em relação à pessoa física é permitida a doação de até 10% dos rendimentos do ano anterior. Acrescente que o candidato poderá utilizar do seu patrimônio para custear sua eleição, o que certamente favorece apenas os candidatos ricos. Os normais terão que correr atrás de doações de pessoas físicas, notadamente com pouca capacidade de contribuir e esperar o que virá de seu partido.

A Lei 13488/2017 estabelece, em seu artigo 16-D, como serão distribuídos os valores do fundo eleitoral. São quatro critérios: a) 2% serão divididos igualmente a todos os partidos registrados no TSE; b) 35% pelo número de votos obtidos para deputado federal no pleito anterior; c) 48% pelo número de representantes na Câmara Federal, em agosto de 2017; e d) 15% pelo número de senadores, também em agosto de 2017.

Realizadas as contas, com base em informações extraídas nos sítios do Tribunal Superior Eleitoral, Câmara dos Deputados e Senado Federal, temos uma projeção de valores a serem distribuídos aos partidos em 2018, aproximadamente, na seguinte ordem:

PMDB – R$ 236 milhões

PT – 205 milhões

PSDB – 179 milhões

PP – 131 milhões

PSB – 116 milhões

PSD – 115 milhões

PR – 105 milhões

DEM – 85 milhões

PRB – 66 milhões

PTB – 62 milhões

PDT – 61 milhões

PODE – 40 milhões

SD – 40 milhões

PCdoB – 33 milhões

PSC – 32 milhões

PPS – 28 milhões

PSOL – 21 milhões

PV – 24 milhões

PROS – 24 milhões

PHS – 18 milhões

AVANTE – 16 milhões

PEN – 10 milhões

REDE – 10 milhões

PSL – 9 milhões

PTC – 6 milhões

PRP – 5 milhões

PMN – 4 milhões

PSDC – 4 milhões

PRTB – 4 milhões

PPL – 2 milhões

PSTU – 2 milhões

PCB – 1 milhão

PCO – 1 milhão

PMB – 1 milhão

NOVO – 1 milhão

Destaque-se, ainda, que os valores ficarão à disposição do partido político, somente após a definição de critérios para sua distribuição, os quais serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Art. 16 C, § 7o   da Lei 13487/2017).

Além disso, os partidos deverão adequar seus estatutos até o fim do exercício de 2017 (Art. 9o   da Lei 14388/2017). 

 Tendo em vista que o critério de distribuição aos candidatos foi vetado pelo Presidente da República, a divisão do montante ficará ao sabor da direção de cada ente partidário. Este fato poderá engendrar uma seara de divergências interna corporis.

Pela nova legislação ficou fixado o limite de gastos para os cargos das eleições: a) presidente – R$ 70 milhões de reais; b) governador – de R$ 2.800.000,00 a 21 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado; c) senador – de R$ 2.500.000,00 a 5.600.000,00, dependendo do número de eleitores; d) deputado federal – R$ 2.500.000,00 e f) deputado estadual – R$ 1.000.000,00.

Feitas essas breves considerações, agora temos que esperar o pleito e verificar se a previsão se confirma.  

São Paulo, 25 de outubro de 2017.

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