Crimes contra a fauna aquática e proteção dos ecossistemas

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26/10/2017 às 11:51
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Principais aspectos relacionados aos crimes contra a fauna aquática e as peculiaridades acerca dos mecanismos de proteção dos ecossistemas.

I – ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS  

Os ambientes aquáticos, marinhos e continentais abrigam grande diversidade de seres, incluindo algas, bactérias, macrófitas, artrópodes (crustáceos e insetos) e vertebrados. Da fauna que habita os ambientes aquáticos, os peixes representam um pouco mais que a metade das espécies de vertebrados conhecidos no mundo, com 24.618 espécies, sendo que 9.966 espécies ocupam águas doces permanentemente. (Nelson, 1994). A rede hidrográfica brasileira apresenta um grau de diversidade de grande riqueza e elevada complexidade. Trata-se de um conjunto de bacias e regiões hidrográficas com características de ecossistemas bastante diferenciados, o que propicia o desenvolvimento de múltiplas espécies vivas da flora e da fauna aquática. Esse conjunto de ecossistemas aquáticos comporta parte da rica biodiversidade brasileira. Os ecossistemas aquáticos são analisados de acordo com o bioma ao qual pertencem, como segue: Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado e Pantanal, Mata Atlântica e Campos Sulinos e, Zona Costeira e Marinha (MMA, 2002).

O Brasil tem  uma das mais ricas ictiofaunas subterrâneas de todo o mundo (18 espécies conhecidas, representando de um sexto a um quinto do total mundial), interessantes casos de crustáceos relictos filogenéticos (como peracáridos Spelaeogriphacea e Isopoda Calabozoa).

Há, ainda, condicionantes biológicos dos ecossistemas aquáticos, segundo se lê do portal São Francisco:

A comunidade planctônica

O fitoplâncton é definido como o plâncton de natureza vegetal, ou seja, o plâncton capaz de sintetizar sua própria substância pelo processo de fotossíntese, a partir da água, do gás carbônico e da energia luminosa. É constituído por algas microscópicas, células isoladas ou células reunidas em colônias, medindo de algumas micra a centenas de micra. No meio estuarino, a temperatura e a salinidade, são os fatores que mais influenciam o crescimento tanto do zooplâncton como do fitoplâncton. Por outro lado, podemos considerar que com relação a temperatura, o crescimento do fitoplâncton se realiza com a mesma eficácia, tanto para as espécies de altas latitudes e águas frias, como para os trópicos, onde a temperatura das águas se caracterizam por serem altas. Em análises realizadas na região costeira (Petrobrás, 1997), foram observadas grandes diversidade, onde predominaram diatomáceas, cianofíceas, dinoflagelados e crisofíceas. Com relação aos grupos, a composição do fitoplâncton está representada pelos seguintes grupos: Diatomáceas; Cianofíceas; Dinoflagelados e Clorofíceas.

O zooplâncton

O zooplâncton se caracteriza por apresentar uma grande biomassa e uma pequena diversidade de organismos, onde o grupo dos Copepodas é o mais significativo, chegando a alcançar 80% ou mais do número total de indivíduos (ECOPLAN, 1990). É interessante notar a freqüência de ocorrência e abundância de Appendicularia, possivelmente do gênero Oikopleura. Os Chaetognatha, representados por algumas espécies de Sagitta, também são bastantes freqüentes. Sendo organismos carnívoros, sua ocorrência e abundância em um local está mais ligada à qualidade e quantidade de presas do que às condições hidrológicas. Outros organismos também podem ser observados no zooplâncton (larvas de Gastropoda, larvas de Polychaeta, larvas de Brachyura, ovos e larvas de peixes e de crustáceos), apresentando valores significativos. A presença significativa de ovos e larvas de peixes e crustáceos no zooplâncton, confirma a importância das áreas estuarinas como área de desenvolvimento larval de espécies, tanto estuarinas como marinhas.

A  fauna carcinológica

Considerando-se principalmente às espécies de valor comercial, os caranguejos-uça (Ucides cordatum), Guiamum (Cardisoma guanhumi), Sirí-azul (Callinectes sp.) e os camarões (Penaeus sp.) destacam-se como os mais intensamente exploradas pelas populações ribeirinhas. Estes últimos que representam o recursos mais importante economicamente, são capturados nos estuários ainda na fase juvenil. Os indivíduos adultos são explorados na região costeira por uma frota que utiliza redes-de-arrasto. É importante ressaltar que os camarões são habitantes temporários do estuário, onde passam parte de seu ciclo de vida (fases pós-larval à juvenil). Deste modo o papel do estuário no ciclo de vida de camarões é extremamente importante, sendo sua conservação uma condição indispensável para a manutenção dos estoques costeiros, explorados comercialmente por uma frota artesanal direcionada a este recurso.

A  fauna malacológica

Nos complexos estuarinos e região costeira, podem ser identificadas três espécies de moluscos de interesse econômico: Sururu (Mytela falcata), Sarnambi ou Unha-de-velho (Anomalocardia brasiliana) e a ostra-de-mangue (Crassostrea rhizophora), sendo esta última a espécie mais importante, tanto no aspecto comercial como no volume de coleta. A extração de ostras (Crassostrea) é praticada principalmente em bancos-de-ostras existentes nas margens média e superior do estuário pelas populações ribeirinhas, que comercializam o produto nos mercados locais, sendo pois considerada mais como uma atividade complementar da renda familiar. A fauna ictiológica. Podem ser identificados e catalogados 32 espécies de peixes, sendo 13 (treze) as espécies mais exploradas comercialmente, representadas principalmente pelas tainhas, carapebas, serras, camurins, meros, bagres, pescadas , sendo as tainhas (Mugil curema e M. brasiliensis) as que apresentaram maior abundância. Embora não existam estatísticas de desembarques oficiais para as capturas realizadas nas área estuarinas, observa-se que as espécies que mais se destacam nas capturas são por ordem crescente de importância: a tainha, a carapeba a pescada com 12%, o peixe-serra com 10% e outras espécies de pequenas dimensões, com 5%.

A fauna costeira

 Muito embora possa-se, ainda, encontrar vestígios da fauna silvestre original, as áreas estuarinas do Rio Grande do Norte, não mais ostentam a diversidade e abundância do passado. Algumas espécies de mamíferos, e principalmente aves, desapareceram completamente, enquanto outras estão ameaçadas. Já na região costeira, em conseqüência sobretudo dos constantes desmatamentos para construção de empreendimentos urbanos e à caça ilegal, atualmente os animais de médio e grande porte são bastante raros. Os mamíferos mais abundantes são os guaxinis, os gatos-do-mato, as jaguatiricas, as raposas e as preás (ECOPLAN, 1999). Já na região costeira, onde predominam as paisagens abertas, sejam elas antrópicas ou naturais modificadas, propicia o aparecimento preponderante de espécies típicas desse tipo de ambiente. Desta forma, principalmente nas áreas estuarinas, de salinas e região de praias, pode-se observar a presença ainda bastante significativa de aves limícolas migratórias pertencentes a várias espécies de maçaricos, garças, gaivotas dentre outras.

Ecossistemas Aquáticos

Tipos de ecossistemas aquáticos

Um ecossistema aquático é qualquer ambiente baseado na água, no qual plantas e animais interagem química e fisicamente com o próprio ambiente. Ecossistemas aquáticos são, geralmente, divididos em dois tipos – marinho e de água doce. Ecossistemas marinhos cobrem cerca de 70% da superfície terrestre. Oceanos, estuários, recifes de coral e costais, são alguns dos vários tipos de ecossistemas marinhos. Ecossistemas de água doce ocupam menos de 1% da superfície terrestre, e são subdivididos em lênticos, lóticos e pantanal. Oceanos A Terra possui 5 grandes oceanos: Pacífico, Índico, Ártico, Atlântico e Antártico. Mesmo que os oceanos sejam conectados um ao outro, cada um possui espécies e características únicas. De acordo com Barbara A. Somerville (Biomas da Terra: Oceanos, Mares e Recifes), o Oceano Pacífico é o maior e mais profundo, e o Oceano Atlântico é o segundo maior. Oceanos são o habitat de diferentes formas de vida. As águas do Ártico e do Antártico são extremamente geladas, mesmo assim são cheias de vida. A maior população de Krill (pequenos animais semelhantes a camarões) habita sob o gelo do Oceano Antártico.

Estuários

Estuários são lugares onde os rios encontram o mar, e podem ser definidos como áreas onde a água salgada é diluída em água doce.

Desembocaduras, baías costais, pântanos salgados e corpos d’água atrás de praias barreiras são alguns exemplos de estuários. Eles são biologicamente produtivos por terem uma circulação de água especial, que aprisiona plantas e nutrientes que estimulam produções primárias.

Recifes de Corais

 De acordo com a Agência de Proteção Ambiental, recifes de corais são o segundo ecossistema mais rico do planeta, e possuem uma grande diversidade de plantas e animais. Devido a esse fato, recifes de corais são comumente chamados de florestas tropicais dos oceanos. Costal Terra e água se juntam para criar o ecossistema costal. Esse ecossistema possui uma distinta estrutura, diversidade e fluxo de energia. Plantas e algas são encontrados no fundo do ecossistema costal. A fauna é diversa e consiste de insetos, lesmas, peixes, caranguejos, camarões, lagostas, etc.

Lótico

Ecossistemas lóticos são sistemas onde a água flui rápida e unidirecionalmente, como rios e córregos. Nesses ambientes habitam numerosas espécies de insetos como libélulas e besouros que evoluíram para se adaptar as características desse ambiente para sobreviver. Muitas espécies de peixes, como enguias, trutas e vairões (peixes de isca) são encontrados aqui. Vários mamíferos como castores, lontras e golfinhos de água doce habitam o ecossistema lótico.

 Lêntico

O ecossistema lêntico inclui todos habitats de água parada, como lagos e lagoas. Esses ecossistemas são habitat natural de algas, plantas enraizadas e flutuantes, e invertebrados como caranguejos e camarões.

 Anfíbios como sapos e salamandras, répteis como jacarés e cobras d’água, todos também são encontrados nesse ambiente.

Pantanais são áreas pantanosas, que, algumas vezes, são cobertos por água e possuem uma grande diversidade de plantas e animais.

Pântanos, brejos e charcos são alguns exemplos desse ecossistema.

Plantas como píceas negras e lírios aquáticos são comumente achados nesse ambiente.

A fauna consiste de libélulas, pássaros como a garça verde e peixes como o lúcio do norte.”

Dentre outros conceitos podemos citar a aquaponia.

Aquaponia é um sistema de cultivo que une a Piscicultura (cultivo de peixes) e a Hidroponia (cultivos de plantas sem o uso de solo, com as raízes submersas na água).Dentre as espécies de peixes, destacamos, dentre numerosa coleção:

  1. Peixe-boi amazônico, sirênio de nome científico Thichechus inunguis, que atinge 3 m de comprimento, 500 kg de peso, vivendo até 50 anos, espécie que ocorre nos rios amazônicos do Brasil, Colômbia, Equador, Guiana e Peru. Era considerada na década de 90 uma espécie em vias de extinção;
  2. Peixe-boi marinho, sirênio de nome científico Thichechus numatus, atinge até 4,5 m de comprimento e 600 Kg de peso, encontrado nas águas costeiras tropicais e subtropicais, que vão da Flórida(EUA) e Caribe até o Brasil. É uma espécie em vias de extinção.

II – PESCAS

A pesca é ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento, econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção constantes nas listas oficiais de fauna e flora.

A pesca pode ser:

Amadora: praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer ou desporto, sem a finalidade comercial;

Amadorística;

Artesanal: pesca profissional exercida ou não com embarcação pesqueira, desde que sem vínculo empregatício com indústria, pratica em águas litorâneas e interiores com fins complementares ao regime de economia familiar;

Científica: exercida unicamente com fins de pesquisa por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim;

Comercial: que tem por finalidade realizar atos de comércio na forma da legislação em vigor. Consiste na captura e apanha de espécies marinhas que se destinem a ser objeto de comércio, sob qualquer forma, quer no estado em que foram extraídas, quer após subsequente preparação, modificação ou transformação;

Pesca de arrasto: pode ser exercida por uma ou mais embarcações, denominadas arrastões, que rebocam redes, com ou sem portas, diretamente sobre o leito do mar(arrasto pelo fundo), não existindo na rede nem nas portas qualquer dispositivo que as proteja de avarias provocadas por contato eventual com o fundo(arrasto pelágico), com a finalidade de capturar peixes ou outra fauna marinha com destino ao consumo humano ou a industrialização;

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Pesca desembarcada: realizada sem o auxílio de linha-de-mão, tarrafa, puçá, caniço simples, caniço com molinete, espingarda de mergulho ou anzóis simples e múltiplos empregados com caniço simples, com carretilhas ou molinetes, providos de isca natural ou artificial;

Pesca desportiva: pratica-se com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial;

Pesca embarcada: é realizada em embarcações da classe “recreio” e com o emprego dos petrechos citados acima;

Pesca  empresarial/industrial: caracteriza-se pela exploração de espécies de exportação ou de espécies de valor comercial já bem estabelecido, utilizando embarcações acima de 20 toneladas, de grande autonomia, capazes de operar em áreas distantes da costa, explorando recursos pesqueiros que se apresentam relativamente concentrados geograficamente, com mecanização a bordo para a manipulação dos petrechos e da captura, motorização da propulsão com motores diesel de potência elevada, equipamento eletrônico de navegação e detecção, e material de casco feito em aço e madeira;

Pesca marítima: captura e apanha em espécies marinhas;

Pesca predatória: praticada em pelo menos uma das seguintes condições a seguir, quais sejam, com material proibido pela legislação; em lugar não permitido; no período de defesa;

Pescado congelado: o pescado é submetido a processo industrial adequado de congelação, em temperatura não superior a – 25º graus centígrados e, posteriormente, mantido em câmaras ou dispositivos frigoríficos , até sua entrega ao consumidor, em temperatura não superior a – 18º graus centrífugos.

Pescado fresco: pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo anterior de conservação, exceto a ação contínua do gelo, na proporção de 30% de peso da mercadoria;

Pescado resfriado: é o pescado devidamente acondicionado em gelo em temperatura entre – 0,5 C e – 2 º C em câmara ou dispositivo frigorífico.


III -  GESTAO DE RESIDUOS NOS PORTOS, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS E POLUIÇÃO CAUSADA POR ÓLEO. DA DESCARGA DE ÓLEO, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS E PERIGOSAS 

Discute-se a questão da proteção da zona costeira diante de aspectos jurídicos. 

 A Lei 9.966/2000 visa a prevenir, controlar e fiscalizar a poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Para os efeitos dessa Lei, as águas sob jurisdição nacional abrangem as águas interiores e as águas marítimas. 

A Lei tem, também, por finalidade implementar três Convenções: a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios(concluida em Londres em 2.11.1973, e alterada pelo Protocolo de 1978, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, e emendas posteriores ratificadas pelo Brasil), referida como MARPOL 73/78; a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição de Óleo, de 1969(ratificada pelo Brasil), e referida como CLC/69; e a Convenção internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição de Óleo, de 30 de novembro de 1990(ratificada pelo Brasil) e referida como OPRC/1990. 

A Lei 9.966/2000 conceitua "descarga" como qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de substâncias nocivas ou perigosas, em qulquer quantidade a partir do navio, porto organizado, instalação portuária, duto, plataforma ou suas instalações de apoio(artigo 2º, XI). 

A Lei 9.966/2000 colocou em destaque a proibição de descarga de águas sob jurisdição nacional de substâncias classificadas na categoria A, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques, ou outras misturas que contenham tais substâncias. 

Aliás, o apêndice 2 do anexo 2 do Protocolo II da Convenção Internacional de 1973, para a prevenção da poluição por navios, arrola como substâncias da categoria A: Acetona Cianohidrina, Acroleína, Di-sulfeto de carbono; creosolo; cresóis, ácido cresílico; dicloro benzeno; naftaleno fundido; ácidos naftalênicos; fósforo; sódio; tetra-etilato de chumbo; tetra metilato de chumbo(DOU, seção I, de 5.3.1998, pág. 16 e 17). 

A autoridade marítima e os órgãos federal e estadual de meiio ambiente não têm o poder de autorizar a descarga das substâncias da classe A, a não ser para a salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio(artigo 19 da Lei 9.966). A segurança do navio só pode servir como exceção se estiver vinculada à salvaguarda de vidas humanas. Surgindo o conflito entre a segurança de um navio e a conservação da qualidade da água e do equilibrio ecológico, estes dois últimos valores têm a precedência, pois estão apoiados no artigo 225 da Constituição Federal, como ensinou Paulo Affonso Leme Machado(Direito ambiental brasileiro, 12ª edição, pág. 872). 

Por sua vez, as substâncias classificadas nas categorias B, C e D e aquelas provisoriamente classificadas como tais, têm a recarga proibida. Contudo, a Lei 9.966/2000 previu exceções para essa descarga genericamente vedada. Permitiu-se descarga em três hipóteses: se, de forma cumulativa, I) a situação em que ocorrer o lançamento enquadre-se nos casos permitidos na MARPOL 73/78; II) o navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente sensível; III) os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente(os Estados podem estabelecer normas de descargas mais rigorosas que as da União Federal). Os esgotos sanitários e as águas servidas de navios equiparam-se as substâncias classificadas na categoria C. 

Não é permitida a descarga de qualquer tipo de plástico, inclusive de cabos sintéticos, redes sintéticas de pesca e sacos plásticos(artigo 17, § 3º, da Lei 9.966). 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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