Qual o impacto da reforma da previdenciária com a desigualdade social?

31/10/2017 às 07:50
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De acordo com a proposta da reforma previdenciária qual será os reflexos na sociedade e na desigualdade social vivida já no país.

A constituição federal é a garantia de que os direitos sociais possuem um papel fundamental na disseminação da desigualdade social, dignidade da pessoa humana, bem como a melhoria da qualidade de vida.

A proposta da reforma previdenciária reavalia toda a estrutura da seguridade social, pautando-se no argumento de que a mesma possui um déficit que será majorado com base nas projeções de envelhecimento da população.  O fenômeno de aumento demográfico (aumento da população) é crescente, isso não se discute, porém não se pode pautar apenas pelo ângulo do lucro e do mercantilismo.

O estudo da reforma deve resguardar o reconhecimento que nosso sistema previdenciário possui quanto as proteções aos mais pobres, protegendo milhares de brasileiros da extrema pobreza com a conservação das medidas de benefícios assistenciais.

Ocorre que, por meio do projeto da reforma previdenciária, buscasse extinguir essas medidas sociais, através do aumento do tempo de contribuição de 35 para 40 anos, uniformização das regras entre homens e mulheres, com aposentadorias a partir dos 65 anos, trabalhadores rurais passarão a contribuir de forma obrigatória, professores não terão a benéfica da aposentadoria especial, e ainda não haverá a possibilidade de acumular benefícios da previdência, mesmo que de entidades diferentes.

Com isto, podemos concluir que teremos uma população ativa no mercado de trabalho mais velha, concorrendo juntamente com os jovens, lembrando que com a evolução da tecnologia há uma restrição quanto a mão de obra, e consequentemente uma redução dos postos de trabalho. Ademais, a previdência vem no caminho de garantir as desigualdades sociais e uma velhice segura, devendo a mesma se respaldar no tempo de contribuição e não da idade, tornando a previdência mais humana e menos visada para o lucro.

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Sobre a autora
Mariana de Oliveira Pádua

OAB/GO 39150; Sócia Proprietária do escritório Rezende & Pádua, Advocacia e Consultoria Jurídica.Especialista em Direito Previdenciário

Informações sobre o texto

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