INTRODUÇÃO
A maconha, classificada em 1753 por Linné, como Canabis sativa, atualmente muito repercutida. Ela é definida como uma droga ilícita que causa dependência e se enquadra na lei 11.343/2006, que na maioria dos países do mundo regulam o uso, a posse, o cultivo, a transferência e o comércio.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
A indícios que a maconha é originaria da Ásia central, quando pois foi mencionada na farmacopeia chinesa em 20723 a.c. Começou a se difundir pelo mundo gradativamente, começando na índia, oriente médio, até chegar a Europa no final do século 18, e atingiu as américas no começo do século 19. Até então ela era utilizada principalmente pelas suas propriedades têxteis e medicinais. Em relação ao Brasil existem documentos históricos que mostram que a mesma foi introduzida na época das capitanias, para produção de fibras, no entanto acredita-se que a planta seja conhecida a mais tempo pois era utilizada como hipnóticos pelos primeiros escravos seu uso era frequente nas classes mais baixas e mais tarde foi difundida entre os jovens de todas as classes.
A Lei 11.343, conhecida como Lei de Drogas, completou uma década em 2016 em meio a críticas. Para entidades da sociedade civil, a legislação contribuiu para o aumento da população carcerária brasileira nos últimos dez anos. E alguns de seus dispositivos são questionados por reproduzir um modelo ineficaz de “guerra às drogas”.
Se Legalizada, a Maconha pode movimentar até 5,7 bilhões por ano, e reduzir gastos em quase 1 bilhão. Em 2014 no site do http://www.senado.gov.br/senado, 57% dos brasileiros apoiaram a legalização da maconha para uso medicinal, o debate sobre a liberação e regulação da maconha no Brasil ganhou força no Congresso Nacional após sugestão popular recebida pelo Portal e-Cidadania no início do ano de 2014.
Como resultado das mais diversas discussões, muitos defendem a legalização da cannabis, acreditando que isso pode eliminar o narcotráfico e a criminalidade associada a ele, além de produzir uma valiosa fonte de impostos e reduzir os custos de policiamento. Fumar maconha é ruim, mas não tão perigoso quanto álcool, diz Obama (Presidente dos Estados Unidos).
A pessoa que for encontrada de posse de drogas (maconha) para uso próprio será encaminhado a autoridade policial ou ao judiciário, onde tiver vara especializada de entorpecentes. Na delegacia faz o TCO e junta-se ao exame de constatação encaminha-se ao aludido expediente ao juizado especial criminal para a transação.
CONCLUSÃO
Em meio à uma Guerra às Drogas sem fim, propostas surgem como a principal bandeira de paz a um conflito que em sua profundidade e extensão vitimiza a todos os envolvidos, cidadãos que são criminalizados pela conduta de porte ou plantio para consumo pessoal; cidadãos que são estigmatizados por se envolverem nas esferas de distribuição e produção em um mercado tornado criminoso.