Acompanhamento do Controle Interno na Gestão Pública Municipal

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CONCLUSÕES

O objetivo principal deste artigo foi de objetivo identificar os tipos de licitações, leis complementares, ordinárias, emendas a lei orçamentária, convênios, arrecadação, despesas e superávit no período de 2012 a 2014 do Município de Pouso Redondo, acompanhados pelo controle interno.

Como considerações finais desse relatório, ficam alguns aspectos considerados importantes, que serviram para a realização do levantamento de dados que evidenciaram o quão importante é o papel do controlador interno dentro da Prefeitura do Município de Pouso Redondo.

 O sistema de controle interno, além da obrigatoriedade prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, permite aos gestores acompanhar o desenvolvimento dos serviços públicos, da adequada aplicação dos recursos e da indispensável preservação do patrimônio público e, ainda, garante a transparência das contas públicas.

O controle interno quando é implementado de maneira a cumprir suas funções corretamente traduz-se em resultados positivos para a administração pública. E bons resultados certamente é o que gestão pública busca, não só pelas exigências legais, mas também por que a gestão do patrimônio público exige uma sistemática de controle de suas ações. Nesse sentido viu-se no decorrer da pesquisa a forte relação que o controle interno estabelece com a gestão por resultados, pois as ações de um implicam diretamente no desempenho do outro.

Cabe ressaltar que existe uma série de atividades que podem ser implementadas para a melhoria nos procedimentos de controle interno para a busca da qualidade dos serviços, tais como: ênfase em treinamento com base na qualidade; “reforço” na busca de solução dos problemas detectados; elaboração de planos de ação para atingir metas; prioridade ao cidadão; busca de cultura de redução de desperdícios; motivação dos funcionários; revisão e elaboração contínua dos processos, através da utilização de fluxogramas; destinação de recursos para equipamentos de informática e treinamento de funcionários; estabelecimento de metas por equipes, controle e avaliação dos resultados obtidos.

O papel do controle interno para a gestão dos resultados pode ser definido como um meio extremamente eficaz (desde que bem implementado) para obtenção de resultados positivos na gestão pública municipal.  

Por fim, cabe justificar que é fundamental que as ações de controle interno sejam aperfeiçoadas de forma contínua e permanente para que se possam atingir níveis satisfatórios de desempenho e busca de qualidade superior nos serviços oferecidos aos cidadãos com o intuito de promoção do bem comum. 

Ressaltando que o Controle Interno trabalha com dados formais e efetivos, não fazendo parte deste controle os dados vinculados na mídia sobre fraudes e desvios dos recursos financeiros a serem aplicados efetivamente, visto que os valores não estão dentro dos dados reais informados orçados e fiscalizados. Na maioria dos casos de fraude e desvio de recursos estão vinculados a tratados e negociações escusas que não estão sob a vigília do Controlador Interno.


6. REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

BRASIL. LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei de Licitações e Contratos

Administrativos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.http:// www.tce.sc.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO. http:// http://e-gov.betha.com.br/transparencia/01018-000/con_comparativoreceita.faces. Acesso em 30 dez. 2015.

CRUZ, Flávio da; GLOCK, José O. Controle interno nos municípios – orientação para implantação e relacionamento com os tribunais de contas. São Paulo: Atlas, 2003.

LIMA, Paulo Rogério dos Santos. Governança: Cidadania e transparência. Cultura, Portal eletrônico. Caçapava, 2003. Disponível em: < http://www.culturatura.com.br/artigos/paulo.governanca.htm> . Acesso em: 02 nov. 2013.

SANTOS, Maria Helena de Castro. Governabilidade, Governança e Democracia: Criação da Capacidade Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós-Constituinte. In: DADOS – Rev. de Ciências Sociais. Rio, vol. 40, nº 3, 1997,  p.342.

SILVA, Edson Jacinto da. Manual do Assessor Jurídico Municipal, 5ª edição, J.H. Mizuno, 2013, 737p. 23cm.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo, Lei Complentar 101/2000: Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, 1ª Edição,  ESAF, Brasília, 2002, 185pg. 


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Sobre os autores
Neuma Anderle Felizari

Graduada em Dogmática Jurídica pela Universidade do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI. Acadêmica do Curso de Pós-graduação em Gestão Pública Municipal da Universidade Federal de Santa Catarina.

Luiz Alberton

Doutorado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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