Divisão material do Código Civil de 2002

Resumo:


  • O Código Civil de 2002, com 2046 artigos, modernizou o direito privado brasileiro, introduzindo princípios como socialidade, eticidade e operabilidade, e deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal de 1988.

  • Sua estrutura divide-se em Parte Geral, abordando Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos, e Parte Especial, detalhando Direito das Obrigações, Empresa, Coisas, Família e disposições finais e transitórias.

  • O Código Civil é complementado por leis específicas que tratam de temas particulares, como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas permanece atual e adaptável às mudanças sociais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente trabalho busca analisar a estrutura do atual Código Civil, que é o de 2002, vendo que, com a sua entrada em vigor, revogado o antigo Código Civil de 1916, trouxe algumas modificações, que veremos no texto.

INTRODUÇÃO

A ideia de se elaborar um novo Código não foi algo rápido, foi fruto de um debate ao longo de tempos, mas que renovou em vários sentidos do antigo para o novo Código Civil. O Código Civil de 2002, de autoria de Miguel Reale, traz em sua estrutura vários tópicos que são semelhantes aos do Código Civil de 1916, mas as mudanças em relação ao Código antigo são perceptíveis, principalmente no aspecto social, e desde a parte geral até a parte especial do Código. O Código Civil é composto, inicialmente pela LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, antes chamada de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Nessa LICC se encontram as regras gerais de compreensão e de abrangência dos dispositivos do Código, o que traz as bases que devem nortear a leitura e a interpretação em toda extensão dos seus artigos, tal Lei também sofreu modificações ao longo do tempo, como qualquer Lei, pois a sociedade está em constante mudança, o que afeta o Código Civil e a LICC.

DESENVOLVIMENTO

O Código Civil possui 2046 artigos, que tratam de variados temas das relações jurídicas no setor privado, principalmente, mas vale ressaltar que sempre deve haver a interpretação segundo a Lei Maior, Constituição Federal, de acordo com o Fenômeno da Constitucionalização do Direito Civil.

  A estrutura o Código Civil se distingue em duas partes: Geral e Especial. A Parte Geral contém três Livros, que tratam das Pessoas (Naturais e Jurídicas), dos Bens (Quanto a Classificação) e dos Fatos Jurídicos (Negócios Jurídicos, Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos e da Prova). No tocante à Parte Especial, por sua vez, é composta por cinco Livros, que dispõem sobre: Direito e Obrigações, Direito da Empresa, Direito das Coisas, Direito da Família, e um Livro Complementar que engloba as Disposições Finais e Transitórias, onde esta última parte serve para disciplinar as questões genéricas aplicados pelo CC e as questões relativas à fase de transição. Cada livro se divide em títulos, facilitando a compreensão de cada tema.

O Código Civil tem uma abrangência geral, regendo a esfera privada, sendo em que alguns casos busca-se a lei específica, pelo principio da especialidade, como é o caso do Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros, pelo que, em caso de conflito, este deve ser dirimido segundo a CF/88. Um dos livros mais importantes do Código Civil é a parte dos Contratos, pois se faz presente em toda a vida, pública e privada, muito ligado ao Direito Obrigacional, onde muitos levantam a tese de que o Direito Contratual seria uma subespécie do Direito Obrigacional. De acordo com os livros do Código Civil têm-se a maioria das disciplinas do curso de Direito como: Direito das Obrigações, Direito Contratual, Direito de Família, entre outros.

Assim como qualquer outro ramo, o Direito Civil, tendo como Lei o Código Civil, não tem apenas normas-regras, também encontra seu fundamento na norma-princípio, como o da socialidade, eticidade, operabilidade, função social, entre outros, e, embora seja um Código de 2002, ainda se apresenta atual diante da sociedade, sempre se modernizando.

CONCLUSÃO

Então, de acordo com o exposto, esse Código Civil de 2002 inovou em vários pontos em relação ao Código Civil de 1916, mas sem perder sua essência de regular o Direito privado, em consonância com a CF/88, sendo umas das Leis mais atuais que se tem no ordenamento jurídico brasileiro. Diante disso, vê-se que o ramo Direito Civil é muito atualizado, tanto em relação ao direito material como em relação ao processual, se comparado a outros ramos como o Direito penal, pois há um Código Civil de 2002 e um Código de Processo Civil de 2015, estando, assim, sempre próximo da sociedade diante de suas mudanças.

REFERÊNCIAS

http://www.infoescola.com/direito/codigo-civil-brasileiro/

http://genjuridico.com.br/2017/02/21/decodificando-o-codigo-civil-7-estrutura-dos-codigos-civis-mais-influentes-no-direito-brasileiro/

http://www.miguelreale.com.br/artigos/vgpcc.htm

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Renan Martins

Advogado

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