CONSIDERAÇÕES FINAIS
Está claro que existem em nosso sistema tributário brasileiro diversos problemas que suscitam essa altíssima carga tributária que deve ser suportada pelo contribuinte. Problemas como, por exemplo, a grande complexidade do sistema tributário, com suas diversas normas, que trazem insegurança jurídica para o sujeito passivo da obrigação tributária e a guerra fiscal. Isto contribui para que o Brasil esteja entre os 30 países com maior carga tributária e seja o que ofereça menos serviços de qualidade à população.
A Reforma Tributária surge, então, como meio de solucionar, ou pelo menos amenizar, a carga tributária sustentada pelos contribuintes, primeiro propondo a criação do IVA-F, que simplificaria o ordenamento tributário, extinguindo cinco tributos já existentes (a Cofins, a Contribuição para o PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição sobre folha para o Salário Educação).
Outro objetivo da reforma seria a criação do novo ICMS, que sofreria importantes modificações, sendo instituído por lei complementar nacional e com a alíquotas nacionalmente uniformes, que já ajudaria muito na guerra fiscal entre os Estados Membros, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência econômica.
Visualiza-se, portanto, a necessidade da Reforma Tributária, que poderia, pelo menos, suavizar a carga tributária brasileira, desonerando a folha salarial e os investimentos, por meio da propostas descritas na PEC 233/2008, modificando o Sistema Tributário Nacional e assegurando as condições de desenvolvimento do país de forma mais eficiente, garantindo os interesses da coletividade e das empresas.
REFERÊNCIAS
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