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O princípio democrático no ordenamento jurídico brasileiro

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6. Considerações Finais

Detectamos da análise do conjunto, a perspectiva das sociedades como Teoria Geral de Estado de se posicionarem como democráticas, mesmo que seja somente como proposta ideológica.A democracia, por sua vez, em sua radicalidade, exige uma processualística não presente apenas na denominação ou na auto-classificação por parte das próprias sociedades.

Assim como Habermas (1998) propõe, para a construção de uma democracia radical, em sua teoria crítica reconstrutivista e procedimental, a necessária prática de categorias como a esfera pública, a soberania popular, a construção da vontade coletiva, efetivas participações em plebiscitos, referendum e iniciativas populares, exigências de direitos através das ações de iniciativa popular e coletiva, alicerçadas em processos de comunidade de comunicação.

As comunidades de comunicação fundam-se na ética discursiva, garantindo o questionamento permanente da legitimidade. Desta feita, só se efetivará a democracia no Brasil, com a abertura das discussões nos espaços de esfera pública, com o uso do poder comunicativo, com a atividade cidadã do povo brasileiro.

Bonavides (1999) dispõe que nos dias correntes, a palavra democracia domina com tal força a linguagem política deste século, que raro o governo, a sociedade ou o Estado que não se proclamem democráticos. Questiona-se, por fim, em qual patamar encontra-se a democracia brasileira? O Brasil corresponde ao que se espera de uma república democrática? Há legitimidade na república democrática brasileira? A busca da construção de uma efetiva participação popular na vida político-jurídico do país, consolida-se na luta de fazer deste país, um país além do legal, um país legítimo.


7. Notas

  1. Distingue-se da monarquia, como governo de um só, e da aristocracia, como governo de poucos.
  2. Jürgen Habermas. Direito e Democracia entre facticidade e validade. Vol. II. Rio de Janeiro, 1997.
  3. Agnes Heller. Além da Justiça. Rio de Janeiro. 1998.

8. Bibliografia Consultada

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Sobre a autora
Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros

advogada em Porto Alegre (RS), mestranda em Direito Público na PUCRS, bolsista da CAPES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura. O princípio democrático no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62. Acesso em: 21 nov. 2024.

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