DUPLAMENTE PRESO

OS DESAFIOS DA CLASSE LGBT NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO.

15/11/2017 às 19:08
Leia nesta página:

Você ja imaginou como é o cotidiano da classe LGBT nas penitenciárias do Brasil? Este artigo traz informações acerca de uma realidade pouco discutida pela sociedade, da crueldade que seres humanos passam dentro do cárcere.

RESUMO

Este artigo expõe o tratamento que é concedido aos apenados no Brasil, de maneira particular a classe LGBT, apontando o descaso do governo com essa massa da sociedade. A sociedade brasileira não está habituada a refletir sobre situações de indivíduos que por sua vez tem sua liberdade rompida por terem cometido algum delito ou crime. É difícil analisar de forma crítica como deve ser o cotidiano de uma pessoa LGBT no interior de uma cela, como eles são tratados e como deveriam serem tratados. Nesse caso trata-se de um grupo que tem seus valores ameaçados e a sua dignidade invadida, sem direito de defesa. Números alarmantes evidenciam e ilustram o quadro negativo sobre a situação da classe que luta para sobreviver na prisão. O preconceito, a discriminação e a hostilidade são fatores latente na zona carcerária. Para tal objetivo utilizaram-se pesquisas em matérias digitais, livros, músicas, dados estatísticos, matérias televisivas, pesquisas bibliográficas que problematizam a relação entre o sistema penitenciário e o encarceramento LGBT no Brasil. Serão discutidos: (1); o conceito de prisão e sua função (2); o homossexual duplamente preso (3); sexo como moeda de troca para sobrevivência. A partir deste estudo, pode-se concluir que este assunto necessita de mais discussões a respeito dos direitos LGBTs e da diversidade humana, o que poderia lhes proporcionar condições para uma melhor qualidade de vida, mesmo que aprisionados.

 PALAVRAS-CHAVE: LGBT; Duplamente Presos; Sistema Penitenciário; Homofobia na Prisão; Homossexuais X Direitos Humanos; Dignidade da Pessoa Humana

ABSTRACT
This article exposes the treatment that is granted to the victims in Brazil, particularly the LGBT class, pointing out the government's disregard for this mass of society. Brazilian society is not accustomed to reflect on situations of individuals who in turn have their freedom broken by having committed some crime or crime. It is difficult to critically analyze what a LGBT person's daily life should be like inside a cell, how they are treated, and how they should be treated. In this case it is a group that has its values ​​threatened and its dignity invaded, without right of defense. Alarming numbers illustrate and illustrate the negative picture of the situation of the class struggling to survive in prison. Prejudice, discrimination and hostility are latent factors in the prison zone. For this purpose we used researches in digital materials, books, music, statistical data, television material, bibliographical researches that problematize the relationship between the penitentiary system and LGBT incarceration in Brazil. They will be discussed: (1); the concept of imprisonment and its function (2); the homosexual doubly imprisoned (3); sex as a bargaining chip for survival. From this study, one can conclude that this subject needs more discussions about LGBT rights and human diversity, which could provide them with conditions for a better quality of life, even if imprisoned.

 KEY WORDS: LGBT; Doubly Prisoned; Penitentiary system; Homophobia in Prison; Homosexuals X Human Rights; Dignity of human person.

 

INTRODUÇÃO

    No atual contexto prisional brasileiro, é possível perceber diversas problemáticas no que tange ao tratamento desumano que é dado aos privados de liberdade. Nesse âmbito, surge a necessidade da reestruturação do sistema carcerário como um todo. Será apontado nesse artigo as questões relacionadas aos presos que se enquadram como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) e suas mazelas aflitivas.

    Primeiramente, vale destacar que o atual cenário é caótico, tendo em vista a insalubridade, o crescimento desordenado da população prisional, os diversos tipos de violência e a estrutura digna ausente, o que resulta na inefetividade da ressocialização após o cumprimento da pena. Desse modo, os homossexuais sentem que suas penas parecem aumentar enquanto estão aprisionados face às condições impostas aos mesmos – pois a discriminação vivida dentro e fora do cárcere subjuga-os ao extremo.

    Diante da problemática, discute-se se a legislação vigente que prevê a separação destes encarcerados. Porém, as divergências existem e a ideia imediatista é nítida, além do despreparo e da falta de empenho para com os presos no país, tendo em vista o sistema patriarcal e o alto teor machista estabelecido, o Brasil encontra-se em um estágio dramático quanto as diversidades de gênero. Nessa perspectiva, nota-se o preconceito, descaso e o sentimento de superioridade vindo daqueles que se instalam no padrão heteronormativo. A cultura do preconceito impera no Brasil e com isso vê-se o descaso e a omissão diante do desrespeito aos direitos que permeiam os seres humanos. Sendo assim, os principais atingidos são colocados à margem da sociedade, logo, homo, bi e transexuais brasileiros vivem, em grande maioria, com pouca ou quase nenhuma oportunidade, principalmente, de trabalho e, de modo geral, não se vê dignidade humana diante da discriminação vigente.

    É comum ouvirmos a famosa piada: “Não deixe cair o sabonete” ou “Quem vai pegar o sabonete”. Por vezes não temos a menor noção de que há por trás desta afirmação, a qual quase sempre se esconde um ato violento e aterrorizante, pelo menos é assim no sistema prisional.

    Para entender a homossexualidade na prisão, é preciso considerar presos como o que são – pessoas reais. Essa é uma das razões pela qual a série “Orange is the New Black” da Netflix é tão aclamada. Quando se fala em prisão a mente preconceituosa de imediato deseja que muitos dos presidiários passem pelas piorem condições possíveis para que paguem pelo que fizeram, é a sede por justiça, muitas vezes olhamos para a casca grossa, sem ao menos analisar seu interior frágil, todos têm falhas e em muitos casos ocorrem condenações injustas ou falhas.

    LGBT presos, muitas vezes enfrentam desafios adicionais em relação aos prisioneiros heterossexuais. De acordo com a Organização Internacional de Direitos Humanos, os presos LGBT estão “entre os mais vulneráveis ​​da população prisional” e um relatório divulgado, algo em torno de 67% dos presos LGBT foram agredidos enquanto estavam presos. A vulnerabilidade dos presos LGBT tem levado algumas prisões a separá-los de outros prisioneiros, enquanto em outras eles ficam alojados com os presos em geral.

No Rio Grande do Sul, a política de alas LGBT existe desde abril de 2012 no Presídio Central de Porto Alegre, o maior do estado. São cerca de 40 presos separados dos demais. “O mesmo tipo de violência que acontece contra essas pessoas nas ruas também é verificado aqui dentro. E essa foi a forma que encontramos para não contribuirmos mais com a violação de direitos humanos contra gays e travestis”, explica a assessora de Direitos Humanos da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Maria José Diniz.

Brandão, M. (29 de 09 de 2013). Presídios estão adotando alas LGBT para reduzir casos de violência contra homossexuais. Fonte: EBC Empresa Brasil de Comunicação: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/09/presidios-estao-adotando-alas-lgbt-para-reduzir-casos-de-violencia-contra {C}[2]{C}

 

1.    CONCEITO DE PRISÃO E SUA FUNÇÃO

    Uma prisão é um sítio onde se fecha os presos (reclusos). Essa instituição, igualmente conhecida como cadeia, faz parte do sistema de justiça e recebe as pessoas que tenham sido condenadas por algum delito.

Exemplos: “Três delinquentes fugiram da prisão por negligência dos guardas prisionais”, “O empresário disse que preferia suicidar-se do que acabar na prisão”, “O boxista saiu da prisão depois de cumprir uma pena de quatro anos e três meses”...

    A existência das prisões obedece a diversos motivos, que foram mudando ao longo do tempo. Em geral, entende-se que uma prisão permite proteger a sociedade dos indivíduos perigosos e, em simultâneo, reeducar os detidos para que possam ser reintegrados na comunidade. A prisão também tem um efeito dissuasor, tendo em conta que aqueles que tiverem a intenção de cometer um ato ilícito sabem que podem acabar por ser presos.

    Ao ser confinado à cela de uma prisão, o homem sofre a suspensão do seu direito à liberdade, já que a cadeia impede que se possa mobilizar. Contudo, outros direitos (como a propriedade e a segurança) devem manter-se apesar de o condenado se encontrar preso.

2.    O HOMOSSEXUAL DUPLAMENTE PRESO

    Muitos LGBT, mesmo assumidos, acabam voltando para o armário quando presos, eles escondem suas identidades sexuais, porque quando percebidos como homossexuais, especialmente gays afeminados e lésbicas com trejeitos masculinos enfrentam um risco elevado de abuso sexual.

Cada cadeia tem um tipo diferente de conjunto de regras, porém todas se estabelecem de forma discriminatória perante os homossexuais e transexuais.

    Esses, quando sofrem algum tipo de violência – algo comum nas celas – não possuem a liberdade de escolha para se distanciarem de seus agressores. Diferente do que se encontra na lei, na Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, Art.3º § 2º:  a transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade. Eles convivem, na maioria dos casos, com os demais apenados que os agridem e os exploram de diferentes formas, como a obrigação às atividades domésticas – cuidar e organizar o interior das celas, fazer a limpeza das roupas e cozinhar – ou até mesmo serem obrigados a aceitar inserir droga, celular ou objetos cortantes no canal anal para receber em troca alguma regalia dos reclusos superiores, por exemplo. Além disso, há os eventuais abusos de cunho sexual que fere o direito à intimidade e à vida digna.

    Nesse sentido, é interessante destacar que presos homossexuais necessitam, assim como os demais, de visitas íntimas por também possuírem desejos sexuais.   Este direito está explícito na esfera do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, podendo ser observada no Art. 6º (Resolução Conjunta CNPCP nº 4, de 29 de julho de 2011): é garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade. Desta resolução pode-se exprimir a visita íntima interpretando o art. 1º da seguinte forma: é entendida como a recepção pela pessoa presa, nacional ou estrangeira, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro ou parceira, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguras às relações heteroafetivas e homo afetivas.

    Antes da resolução isso era improvável de acontecer, porém, isso está se modificando como mostra a notícia publicada no portal G1 de 2012 – um ano após decretada a lei: pelo menos 196 presos homossexuais em 14 estados solicitaram autorização para a visita íntima (STOCHERO, 2012).

    Apesar desse e de outros direitos garantidos e colocados em prática, mesmo que de maneira pouco expressiva, os homossexuais e transexuais privados de liberdade, no Brasil, ainda sofrem e muito com o preconceito e a discriminação. Para tanto, há de se criar ferramentas para mudar esse quadro e resolver a situação carcerária dos integrantes do grupo LGBT para que eles possam cumprir suas penas dignamente para a devida ressocialização.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

3.    SEXO COMO MOEDA DE TROCA PARA A SOBREVIVÊNCIA

    “Nós cumprimos duas sentenças aqui: uma imposta pelo juiz e outra imposta pelos prisioneiros”. O relato de um presidiário homossexual publicado no relatório O Brasil Atrás das Grades: Abusos Entre os Presos, da ONG Human Rights Watch, em 1997, ainda é realidade nas casas penais brasileiras. Há décadas, ter aparência delicada já traz riscos de abusos em celas masculinas. Só há quatro anos os Estados começaram a tomar atitude mais contundente contra isso.

    Dentro das cadeias, os LGBT são usados como moeda de troca entre os presos, eles ficam dias sem dormir sendo hostilizados e torturados pelos apenados. Diante das situações de descaso total, passam a submeter-se à pratica sexual contra a vontade e são explorados barbaramente.

    Na maioria das vezes tem sua dignidade atacada e seus direitos bloqueados tendo que cumprir a pena sem o mínimo de direitos humanos que lhe concernem.

    Muitos evitavam declarar a homossexualidade dentro da prisão para não sofrer preconceito. Nem todo gay é afeminado, mas os travestis e transexuais já trazem isso no crachá.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Pelo exposto, percebe-se a situação dramática do sistema carcerário vigente no país, principalmente no que tange ao cenário daqueles que se enquadram na sigla LGBT. Como apresenta o artigo, essas pessoas ao serem privadas de liberdade no Brasil, na maioria dos casos estão condenadas ao sentimento do cumprimento de penas multiplicadas, ou seja, bem maiores do que está previsto em lei face às condições desumanas vividas. Os homossexuais sofrem ainda mais, pois se já há discriminação, humilhação e descaso vividos em liberdade, esses problemas acentuam-se no ambiente carcerário.

    É perceptível o quão eles são marginalizados e excluídos da atual sociedade que se apresenta, na maior parte das situações, como machista e preconceituosa, tendo em vista as diferentes orientações sexuais existentes. No mercado de trabalho, por exemplo, as oportunidades são escassas e, muitos – principalmente transexuais – acabam vivendo da prostituição ou, ainda, do crime.

    Diante disso, é relevante ressaltar que se o Estado pouco faz para resolver a problemática dos presos heterossexuais, menos ainda auxilia os homo afetivos para que cumpram suas penas com a mínima dignidade necessária, tendo em vista que no ambiente carcerário eles sofrem com a violência moral, física, psicológica e sexual. A questão é agravada pelo fato de serem submissos diante do sistema prisional interno, no qual os detentos heterossexuais impõem uma hierarquia cruel para aqueles.

    Tanto nos ambientes carcerários masculinos como nos femininos, o descaso estatal está presente. A visão misógina que impera em muitas circunstâncias, estabelece que o LGBT criminoso está em posição masculinizada e, por isso, são vistos com muito mais naturalidade. Contudo, a falta de sensibilidade no tratamento deferido a eles, clama atenção específica, pois não podem serem tratadas de forma equivalente ao tratamento dado aos homens prisioneiros.

    Apesar da previsão de que LGBT ou heterossexuais possam cumprir suas penas em Alas separadas, não há dados disponíveis se os mesmos cumprem as penas dessa forma ou não. Esta lacuna não permite saber se a legislação é posta em prática para que se possa oferecer uma melhor vida em cárcere a essas pessoas.

    Ante ao exposto, conclui-se é primordial a atuação do Estado nas questões prisionais no Brasil para o cumprimento de penas mais justas e atendimento aos direitos e garantias fundamentais. Aqueles presos que se enquadram na sigla LGBT, no entanto, necessitam de maior estrutura em relação aos demais para que possam viver privados de liberdade de maneira digna e livre de constrangimentos. Sendo assim, a ala especial para os integrantes do movimento LGBT é a melhor solução, mesmo retirando esses indivíduos do convívio com os demais, é essencial para oferecer um tratamento humanizado dentro das celas e, com isso, evitar os diferentes tipos de violência e preconceito vigentes.

Referências

 Brandão, M. (29 de 09 de 2013). Presídios estão adotando alas LGBT para reduzir  Comunicação:http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/09/presidios-estao-adotando-alas-lgbt-para-reduzir-casos-de-violencia-contra

    Diniz, G. (22 de Maio de 2015). Como Vivem os LGBT no Sistema Prisional. Fonte: Ouro de Tolo: http://www.pedromigao.com.br/ourodetolo/2015/05/como-vivem-os-lgbt-no-sistema-prisional/

Souza Hirata, F. A. (09 de Novembro de 2017). Um completo conceito de prisão: englobando o estado de emergência. Fonte: Âmbito Jurídico.com.br: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15238

Nana, Q. (2015). Presos que Menstruam. São Paulo: Record.

Martins, D. (2017). A Condição do Encarcerado no Sistema Prisional. Porto União: Lumen Juris.

 Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/09/presidios-estao-adotando-alas-lgbt-para-reduzir-casos-de-violencia-contra>

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Anastácio Nascimento

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2022); Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia (2023); Pós-graduando em Investigação Forense e Perícia Criminal (2024); Pós-graduando em Direito Empresarial (2024); Pós-graduando em Arbitragem, Conciliação e Mediação (2024); Especialista em Direitos Humanos e Ressocialização pela (2023); Especialista em Direito Homoafetivo e de Gênero pela (2023); Especialista em Direito Processual Penal pela (2023); Membro do Grupo de Pesquisa - Sistemas Penais Econômicos do IDP (2023); Membro do Grupo de Pesquisa - Prova no Processo Penal do IBCCRIM (2023); Membro do International Center for Criminal Studies - ICCS (2023);

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Diante do cenário em que o sistema carcerário vive, é importante passar para a sociedade um assunto pouco discutido de como a classe LGBT vive no cárcere. Por isso realizei pesquisas científicas para expor o meu trabalho.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos