Não caracterização de doença do trabalho e aquelas não relacionadas ao trabalho

15/11/2017 às 20:09
Leia nesta página:

Doenças não relacionadas às atividades exercidas durante o labor, que acometeriam o empregado independentemente da função ou atividade exercida na empregadora, assim como aquelas preexistentes, não devem ser consideradas como doença de trabalho. Saiba um pouco mais sobre isso.

Várias são as patologias que acometem os trabalhadores nos dias de hoje, relacionadas às funções exercidas ou em decorrência dessas, porém, existem aquelas que não estão ligadas ao labor.

Partindo para explanação, não são consideradas doenças do trabalho, aquelas que se desenvolvem no trabalhador de forma natural e/ou hereditária, que ocorreriam independente da atividade que o obreiro exerce.

Quando o empregado já era portador da doença ou de alguma lesão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento através do labor, também não será considerada doença do trabalho.

Para corroborar com acima afirmado, temos alguns julgados onde Tribunais1 assim entendem:

TST - RECURSO DE REVISTA RR 101163120105040761 

Data de publicação: 02/05/2014

Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. Nos termos do art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91, não se enquadra na hipótese de acidente de trabalho a doença degenerativa. Todavia, na jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas são suficientes para potencializar ou agravar a doença degenerativa (concausa), nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. Fica configurada a concausa quando o laudo pericial, transcrito no acórdão recorrido, demonstra que as atividades exercidas contribuíram para a piora dos sintomas da doença e as premissas fáticas informam que o reclamante, que tinha problemas degenerativos de coluna, foi submetido à atividade específica de carregamento de peso, com risco ergonômico identificado pelo perito. Logo, deve ser reconhecido o acidente de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. VALOR DO PENSIONAMENTO. O recurso não prospera por divergência jurisprudencial, haja vista que os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem as mesmas premissas fáticas fixadas no acórdão do Regional. Incidência da Súmula nº 296. Recurso de revista de que não se conhece. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. O conhecimento do recurso de revista quanto ao valor da indenização a título de dano moral, em regra, não é viável por divergência jurisprudencial, pois, dada a subjetividade da controvérsia, não há um caso igual ao outro, de maneira que a falta de identidade fática não atende à exigência da Súmula nº 296 do TST. O caso dos autos não é exceção, pois os paradigmas cotejados de fato são inespecíficos. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei nº 5.584 /70, ou seja, decorre do preenchimento de dois requisitos legais: a pobreza do empregado no sentido jurídico e a assistência judiciária..

TJ-SP - Apelação APL 00092679820098260157 SP 0009267-98.2009.8.26.0157 (TJ-SP)

Data de publicação: 27/03/2014

Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO DISACUSIA. PERDA MÍNIMA SEM NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido2.

Desta forma, o obreiro não fará jus ao auxílio-acidente em virtude do trabalho, salvo se comprovado seu agravo em decorrência deste.

As doenças não relacionadas ao trabalho são aquelas constantes no artigo 20, §1º, da Lei nº 8.213/1.9913 :

Art. 20 (...)

§1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

O § 2º do mesmo artigo da Lei também prevê:

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Explicitando cada uma delas temos:

1 Doença Degenerativa

As doenças degenerativas são aquelas que acontecem em razão da deterioração/ decomposição de todo o organismo, envolvendo vasos sanguíneos, tecidos, ossos, visão, órgãos internos e cérebro e tecidos, visão, órgãos internos e cérebro.

Também não são consideradas doenças do trabalho aquelas que não ensejam a perda da capacidade laboral, como simples queda, ou mesmo um pequeno corte.

Originárias de fatores genéticos, podem se agravar com erros alimentares ou uma vida sedentária, que evolui para uma piora progressiva, de forma natural ou em algumas vezes por conta do trabalho exercido.

Neste último caso, somente uma perícia médica, pode detectar se a doença degenerativa teve um agravamento em decorrência do trabalho exercido pelo portador da patologia ou não. Neste caso, comprovado o nexo causal, o portador terá direito ao auxílio-doença do trabalho.

2 Doença Inerente ao Grupo Etário

São aquelas que acometem determinada idade, como por exemplo, Mal de Alzheimer, Osteoporose, Catarata, dentre tantas outras.

Por este motivo, tais patologias, não podem ser consideradas como doença relacionada ao trabalho, uma vez que não foi o labor quem o gatilho que fez a doença se manifestar em seu portador.

Vários julgados assim determinam:

TJ-SP - Apelação APL 00091074220118260565 SP 0009107-42.2011.8.26.0565 (TJ-SP)

Data de publicação: 02/07/2013

Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO. LESÕES LER/DORT. AUXILIAR DE LIMPEZA. MALES NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO E NOS MEMBROS INFERIORES. MALES COLUNARES. DIABETES E DEPRESSÃO. DOENÇAS DEGENERATIVAS INERENTES AO GRUPO ETÁRIO - NÃO COMPROVADA INCAPACIDADE PARA O trabalho. AUSÊNCIA DE NEXO causal ou CONCAUSAL. IMPROCEDENTE O PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM PEDIDO ALTERNATIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DA OBREIRA PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para isentá-la dos ônus da sucumbência.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Dessa forma, não há que se falar em nexo com o trabalho, doenças que acometem em decorrência da idade do obreiro.

3. Doença Endêmica

As doenças desse grupo são infecciosas e comuns em certa parcela da população ou de determinada região, se desenvolvendo devido o local e ambiente que vivem.

Há vários julgados que reconhecem a inexistência de nexo dessas doenças com o trabalho4:

TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 271 RO 0000271 (TRT-14)

Data de publicação: 03/11/2011

Ementa: DOENÇA ENDÊMICA. MALÁRIA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. A constatação de que o obreiro adquiriu doença, por si só, não autoriza o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, sobretudo quando não evidenciado o nexo causal entre o transtorno de saúde identificado e as atividades do obreiro, tendo em vista se tratar de patologia endêmica na região amazônica, motivo pelo qual a maioria da população está passível de contraí-la.

Encontrado em: SEGUNDA TURMA DETRT14 n.203, de 03/11/2011 - 3/11/2011

TRT-24 - RECURSO ORDINARIO RO 207200705124000 MS 00207-2007-051-24-00-0 (RO) (TRT-24)

Data de publicação: 03/04/2008

Ementa: DOENÇA ENDÊMICA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO. A doença do autor - Leishmaniose Tegumentar Americana - é de natureza endêmica e que, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei n. 8.213 /91, não é considerada como acidente de trabalho. Portanto, atribuir culpa à reclamada seria ilógico, pois é praticamente impossível responsabilizar alguém pela picada de um mosquito, já que o autor poderia ter sido picado pelo inseto transmissor da doença fora do seu local de trabalho, na sua própria casa ou durante o seu período de laser. Recurso improvido por unanimidade.

No Brasil, existem áreas endêmicas. A título de exemplo, pode ser citada a febre amarela comum Amazônia. No período de infestação da doença, as pessoas que viajam para tal região precisam ser vacinadas. A dengue é outro exemplo de endemia, pois são registrados focos da doença em um espaço limitado, ou seja, ela não se espalha por toda uma região, ocorre apenas onde há incidência do mosquito transmissor da doença5.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Observa-se que não podemos concluir como doença do trabalho aquelas preexistentes ou que acometem o empregado em decorrência da faixa de idade, pois, ocorreriam no trabalhador, independentemente do labor exercido.

No entanto, importante salientar a necessidade de laudos médicos que identifiquem as patologias, especificando cada uma delas com o CID - (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) respectivo, para melhor compreensão do trabalhador e do profissional que for avaliar o laudo fornecido pelo médico especialista em caso de ação trabalhista ou previdenciária.


Notas

1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ACIDENTE+DE+TRABALHO+doen%C3%A7a+degenerativa.

2 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=N%C3%83O+CARACTERIZA%C3%87%C3%83O+DE+ACIDENTE+DE+TRABALHO.

3 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm..

4 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Doen%C3%A7a+End%C3%AAmica+. 

5 Disponível em: http://www.infoescola.com/doencas/endemia-epidemia-e-pandemia/. 

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Andreia Paiva

Advogada. Sócia Administradora em Escritório de Advocacia. Atuante nas áreas da Família, Previdenciário e Trabalhista.Assistente Jurídica nas áreas Cível, Tributária e Eleitoral. Perita Imobiliária e Avaliadora de Imóveis. Assistente Jurídica nas áreas Tributário, Cível e Eleitoral.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Objetivo deste artigo é elucidar doenças que não são reconhecidas como do Trabalho. Muitos empregados, tentam auxílio acidente ou indenizações trabalhistas, alegando que ao entrarem na empresa não possuíam a patologia e com o passar do tempo esta apareceu e ao se depararem com a negativa previdenciária, não entendem o motivo, pois normalmente aparece a expressão "doença degenerativa".

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos