Eutanásia, um direito de escolha

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4. CONCLUSÃO

Como observado ao longo deste trabalho, a eutanásia e uma modalidade pretendida quando o paciente acometido de doenças graves não possui condições de uma boa vida, não possui previsão legal para sua prática.

É certo que mesmo não estando descrito no ordenamento jurídico já existe algumas tentativas para a legalização.

Essa modalidade vem sendo realizada, através de concessões por outros países, um bom exemplo é que mesmo sem a autorização para a pratica do aborto, e observado por diversas vezes a incidência de abortos em clinicas clandestinas, estas que raramente possuem condições sanitárias e frequentemente colocam a vida das mulheres em risco.

Pode-se observar que diante dos argumentos favoráveis e os contrários a eutanásia quando a questão se refere a pacientes que estão sofrendo por alguma grave doença e sem perspectiva de cura aqueles indivíduos que se posicionam contra se tornam a minoria.

Os direitos fundamentais esta assegurando uma morte digna conforme o principio da dignidade da pessoa humana, ao observar os critérios da eutanásia verifica-se um equivoco posicionamento contra, pois defender o direito a vida ao individuo que não tem as mínimas condições de sobrevivência fora de um hospital ou até mesmo esta ligada a aparelhos, acaba configurando uma enorme hipocrisia.

O que não se deve considerar e que os que ignoram os princípios valendo-se apenas de uma única opinião sem qualquer fundamentação aceitável, queiram se posicionar e impor que um ser humano suporte a dor de passar por um final de vida sem dignidade e com um imenso sofrimento.

A pretensão do trabalho ora exposto foi de convencer aqueles contrários a eutanásia expandir suas convicções deixando de lado suas crenças morais e religiosas e se colocando no lugar daqueles enfermos que estão em situações degradantes e permanecem vivos contra sua vontade.


Referências

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Notas

1 GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana: a ética da responsabilidade, p.177/178.

2 GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana: a ética da responsabilidade, p.178.

1 MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: principio constitucional fundamental. p. 120

2 ROCHA, Fernando Jose da. Questões genéticas. Soluções éticas? Revista da USP, n. 24, p.67,1994-1995.

3 GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana: a ética da responsabilidade, p.195.

4 MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: principio constitucional fundamental. p. 120

5 GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana: a ética da responsabilidade, p.195.

6 ADONI, Andre Luiz. Biomédica e Biodireito: Aspectos Gerais Sobre a Eutanásia e o direito a Morte Digna. Revistas dos Tribunais. São Paulo ano 9, v.818, p.394-421, 2003.

7 ADONI, Andre Luiz. Biomédica e Biodireito: Aspectos Gerais Sobre a Eutanásia e o direito a Morte Digna. Revistas dos Tribunais. São Paulo ano 9, v.818, p.394-421, 2003.

8 ADONI, Andre Luiz. Biomédica e Biodireito: Aspectos Gerais Sobre a Eutanásia e o direito a Morte Digna. Revistas dos Tribunais. São Paulo ano 9, v.818, p.394-421, 2003.

9 COAN, Emerson Ik. Biomedicina e Biodireito: Desafios bioéticos: Traços semióticos para uma hermenêutica constitucional fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana da inviolabilidade do direito a vida , In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite (Org).Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. p.261.

10 OLIVEIRA,Lilian Carla de;JAPAULO, Maria Paula. Eutanásia e o direito a vida Disponível em <http://ultimainstancia.uol.com.br/ensaios/ler noticias.php?idNoticia=19041> Acesso em 16 de novembro de 2017.

11 DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001 p.22-23.

12 BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia é distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/7571/eutanasia-ortotanasia-e-distanasia> Acesso em 16 de novembro de 2017

13 OLIVEIRA,Lilian Carla de;JAPAULO, Maria Paula. Eutanásia e o direito a vida Disponível em <http://ultimainstancia.uol.com.br/ensaios/ler noticias.php?idNoticia=19041> Acesso em 14 de novembro de 2017.

14 DINIZ, Maria Helena. O estado Atual do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva, 2001 p. 22.

15 MONTEIRO, Etienne. Rumo a uma legislação da Eutanásia voluntaria?Reflexões sobre a tese da autonomia. Revista dos tribunais. São Paulo ano 89, v.778, 2000 p.464.

16 MONTEIRO, Etienne. Rumo a uma legislação da Eutanásia voluntaria?Reflexões sobre a tese da autonomia. Revista dos tribunais. São Paulo ano 89, v.778, 2000 p.469.

17 MONTEIRO, Etienne. Rumo a uma legislação da Eutanásia voluntaria?Reflexões sobre a tese da autonomia. Revista dos tribunais. São Paulo ano 89, v.778, 2000 p.464-465.

18 BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia é distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/7571/eutanasia-ortotanasia-e-distanasia> Acesso em 16 de novembro de 2017

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19 MONTEIRO, Etienne. Rumo a uma legislação da Eutanásia voluntaria?Reflexões sobre a tese da autonomia. Revista dos tribunais. São Paulo ano 89, v.778, 2000 p.466.

20 BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia é distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/7571/eutanasia-ortotanasia-e-distanasia> Acesso em 16 de novembro de 2017

21 BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia é distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/7571/eutanasia-ortotanasia-e-distanasia> Acesso em 16 de novembro de 2017

22 MORITZ, Rachel Duarte. Sobre a Morte e o Morrer... (About Death and Dying...). In: RBTI / Comentário: Volume 17 - Número 1 - Janeiro/Março 2005. Disponível em: < http://www.amib.org.br/rbti/download/artigo_201061717229.pdf>. Acesso em: 13 de novembro de 2017

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26 ROBATTO, Waldo. Eutanásia: sim ou não? Aspectos Bioéticos. Ed. Revista e ampliada. Curitiba: Instituto Memória, 2008, p. 36 - 37.

27 PEREIRA,Junior Geraldo. Eutanásia, aspectos éticos e jurídicos. 2002. 60 fls. Monografia (requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito). Universidade Católica de Goias, Goiânia.

28 ROBATTO, Waldo. Eutanásia: sim ou não? Aspectos Bioéticos. Ed. Revista e ampliada. Curitiba: Instituto Memória, 2008, p. 37.

29 MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita. Direito à Morte Digna: Eutanásia e Morte Assistida. Disponível em:< http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/DIREITO_A_MORTE_DIGNA_EUTANASIA_E_MORTE_ASSISTIDA.pdf>. Acesso em: 17 de novembro de 2017, p. 02.

30 MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita. Direito à Morte Digna: Eutanásia e Morte Assistida. Disponível em:< http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/DIREITO_A_MORTE_DIGNA_EUTANASIA_E_MORTE_ASSISTIDA.pdf>. Acesso em: 17 de novembro de 2017, p. 02.

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39 RAMOS,Augusto Cesar. Eutanásia: Aspectos éticos e jurídicos da morte. Florianópolis OAB/SC Editora, 2003, p.108.

40 FERREIRA, Renato. O Suicídio. Disponível em:< http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2008025.pdf>. Acesso em: 12 de novembro 2017

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42 GUIMARÃES, Marcello Ovídio Lopes. Eutanásia- novas considerações penais. São Paulo: Editora J.H. Mizuno, 2011 p. 173

43 MARÇAL, Vinicius de Medeiros. GOUVEIA, Marivaldo. Eutanásia: Direito à Morte Digna. Disponível em:< http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2326/1821>.Acesso em: 12 de novembro de 2017

44 GUIMARÃES, Marcello Ovídio Lopes. Eutanásia- novas considerações penais. São Paulo: Editora J.H. Mizuno, 2011. p. 176.

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