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Lo individual y lo colectivo en la realidad brasileña

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27/01/2005 às 00:00
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NOTAS

1. Raízes do Brasil, Río, José Olympio, 1988, p. 5.

2. La sociedad brasileña fue formada en el campo, de manera que la ciudad era solamente un apéndice de él (véase, sobre el asunto, OLIVEIRA VIANNA, Evolução do Povo Brasileiro, Río, José Olympio, 1956, págs. 107 y 108). Eso es comprobado totalmente por AUGUSTE DE SAINT-HILAIRE, que estuvo en la provincia de San Pablo ya en el siglo XIX:

"... já é sabido que, entre o rio Grande e São Paulo, atravessei as localidades denominadas -- Franca, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, São Carlos e Jundiaí; o que até Mogi, mais ou menos, num espaço de 50 a 55 léguas, os campos são pouco habitados, quase sem culturas, sendo que os habitantes, estabelecidos de distância em distância, às margens da estrada, são geralmente homens rudes, ignorantes e estúpidos."

(Viagem à Província de São Paulo, trad., San Pablo, Livraria Martins, 1945, págs. 111 y 112)

"Os habitantes de Mogi são, em sua maior parte, agricultores, que só vêm à cidade aos domingos."

(ibidem, pág. 143)

"A maior parte dos habitantes dos arredores de Campinas era constituída por agricultores.

(ibidem, p. 149)

"A vila de Jundiaí é pouco extensa.. . Os habitantes de Jundiaí são, em sua maioria, agricultores, que só vêm à vila aos domingos. Permaneci todo um dia útil nessa localidade -- as casas estavam todas fechadas. A esse sucedeu um dia de festa religiosa -- todas se abriram e as ruas se encheram de gente."

(ibidem, pág. 154)

"Em Itu, de fato, como acontece em muitíssimas vilas e pequenas cidades de Goiás e de Minas Gerais: grande número de casas pertencentes a senhores de engenhos de açúcar, os quais só vêm à cidade aos domingos, a fim de ouvir missa, não se podendo mesmo, em rigor, computá-los como elementos constituintes da população."

(ibidem, pág. 232)

"A maior parte das casas de Pôrto Feliz pertencem a agricultores, e nessa localidade só vi um pequeno número de lojas e vendas."

(ibidem, pág. 244)

"Quase todos os agricultores, os habitantes de Itapetininga só ali aparecem aos domingos, o que explica porque, quando a essa localidade cheguei, encontrei-a quase deserta."

(ibidem, pág. 273)

3. Populações Meridionais do Brasil, Río, José Olympio, 1952, vol. I, pág. 85. Según el mismo escritor: "o grande domínio agrícola se erige, na sociedade vicentista, como a causa e o fundamento do poder social. Nele descansa o seu prestígio a nobreza da terra. É o único vieiro da fortuna. É a condição principal da autoridade e do mando." (ibidem, pág. 88).

4. GILBERTO FREYRE, Casa-Grande e Senzala, Río, José Olympio, 1954, vol. I, págs. 112 y 113. Interesantes son también las observaciones de OLIVEIRA VIANNA:

"É que o lucro não é o único incentivo às explorações agrícolas nessa época. O que se procura antes de tudo é a situação social que da posse de um latifúndio decorre, as regalias que dele prevêm, a fôrça, o prestígio, a respeitabilidade. Defrontada por uma burocracia limitada e obscura e um comercio mal cotado e rudimentar, a alta classe colonial volta-se naturalmente para a lavragem das terras. Outro campo mais condigno não se abre à sua atividade."

(Populações Meridionais..., cit., vol. I, pág. 88)

5. Instituições Políticas Brasileiras, Río, José Olympio, 1955, vol. I, pág. 140.

6. Populações Meridionais..., cit., vol. II, págs. 320 y 321.

7. Instituições Políticas..., cit., vol. I, pág. 145. Véase también, del mismo autor, Evolução..., cit., págs. 228 y siguientes.

8. Excepción en el pueblo brasileño fue el habitante de la región del extremo sur, cuya formación, en gran parte, determinada por el militarismo y por la guerra, garantizó allí la existencia de lo colectivo:

"... o ciclo das guerras platinas exerceu sôbre a aristocracia militar do extremo-sul uma ação poderosamente diferenciadora, criando-lhe uma psicologia ou mentalidade especifica, que se distingue inteiramente da psicologia ou mentalidade das outras duas aristocracias regionais -- a das matas do centro-sul e a dos sertões nordestinos. Nos gaúchos, como vimos, os característicos dominantes da sua mentalidade regional são: o sentimento vivaz do interêsse social, primeiro; depois, a idéia clara e fecunda do poder público como órgão supremo de realização deste interêsse e como fator indispensável à própria existência coletiva."

(OLIVEIRA VIANNA, Populações Meridionais..., cit., vol. II, pág. 257)

9. R. LIMONGI FRANÇA, Código Civil (Histórico), in Enciclopédia Saraiva do Direito, San Pablo, Saraiva, 1977, vol. 15, pág. 393.

10. OLIVEIRA VIANNA, Instituições..., cit., vol. II, págs. 522 y 523.

11. Idem, ibidem, vol. I, pág. 212. Véase también el mismo autor in Populações..., cit., pág. 244.

12. Idem, Instituições..., cit., vol. I, pág. 310.

13. Idem, ibidem, pág. 331.

14. Idem, ibidem, vol. II, págs. 598 y 599.

15. À Margem da História, Porto, 1913, pág. 31.

16. Iracema, San Pablo, Ática, 1990, pág. 87.

17. GILBERTO FREYRE, Interpretación del Brasil, trad., México, Fondo de Cultura Económica, 1987, págs. 126 y 127.

18. Sobrados e Mucambos, Río, José Olympio, 1951, vol. I, págs. 144 y 145.

19. Sobre el proceso de modificación de la familia, escribió CARLOS ALBERTO BITTAR:

"Com a Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX, o trabalho da mulher em fábricas e, posteriormente, em outras atividades econômicas deflagrou o processo crescente de desagregação familiar, acelerado com o êxodo rural que se lhe seguiu. A Revolução Tecnológica de nosso século, os movimentos de igualização da mulher e, mais recentemente, a denominada Revolução etária, com a liberação dos jovens, acabaram por conferir à idéia de família a sua visão atual, de caráter nuclear, restrita a certo número de pessoas.

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Assim, a família de nossos dias é integrada apenas pelas pessoas que, com os pais, formam o grupo submetido à comunhão de vida, de domicílio e de patrimônio (pais e filhos não casados), em especial nos grandes centros urbanos."

(Novos Rumos do Direito de Família, in O Direito de Família e a Constituição de 1988, San Pablo, Saraiva, 1989, pág. 3)

20. GILBERTO FREYRE, Interpretación..., cit., pág. 120.

21. OLIVEIRA VIANNA, Evolução..., cit., pág. 296. Y prosigue el gran maestro:

"Geogràficamente mal distribuída e insuficiente, a nossa rêde ferroviária, na sua expansão nestes três decênios republicanos, denuncia, entretanto, um pensamento superior, não tanto de circulação pròpriamente dita, como de articulação das diversas regiões do país. No seu rápido esgalhar para o norte e para o sul, na sua inflexível projeção para o âmago dos nossos sertões, sente-se que a idéia que a anima é, antes de tudo, a de prender nos seus tentáculos de aço as diversas porções dissociadas da nacionalidade. O pensamento da sua expansão é, pois, menos econômica do que política."

(ibidem, pág. 302)

22. Evolução..., cit., págs. 304 y 305.

23. O Aprofundamento do Regionalismo e a Crise do Modelo Liberal, in História Geral do Brasil, Río, Campus, 1990, pág. 223. Sobre la formación de la clase proletaria en Río de Janeiro, véase, en nuestra literatura, ALUÍSIO AZEVEDO, in O Cortiço.

24. La expresión "progresso de cigano" (progreso de gitano), de MONTEIRO LOBATO (in Cidades Mortas, San Pablo, Brasiliense, 1955, pág. 3), no es más aplicable a nuestra realidad.

25. Sobre el gobierno de Getúlio Vargas, véase SÔNIA REGINA DE MENDONÇA, Estado e Sociedade: a Consolidação da República Oligárquica, in História Geral..., cit., pág. 237 usque 242.

26. A Modernização Autoritária: do Golpe Militar à Redemocratização 1964/1984, in História Geral, cit., pág. 275.

27. La Constitución de 1988 representó un paso decisivo para la consolidación del régimen democrático en Brasil; en virtud de ella, el país tiene hoy aproximadamente 100 millones de electores.

28. Un ejemplo muy significativo de la resistencia de lo individual e4s el problema crónico de la concentración de tierras, lo que puede ser constatado en FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA:

"O Censo de 1960 fornece um amplo material para a análise da questão agrária no Brasil, destacando-se, desde logo, o fato de que, dos 8.510.000 km2, apenas 31% encontravam-se ocupados e, nem sempre, de forma efetiva, com 3.350.000 propriedades, divididas em três grandes tipos básicos:

1) pequenas propriedades (menos de 100 hectares).. .

2) as médias propriedades (as fazendas comerciais).. .

3) o latifúndio: com mais de 1.000 hectares de área, variando, entretanto, de região para região, representando 0,9% das propriedades, ocupando, porém, 47,3% do total das terras, tendo em cultivo apenas 2,3% desta área, contribuindo apenas com 11,5% da produção e ocupando 7% da mão-de-obra rural ativa. A maior parte dos latifúndios encontrava-se improdutiva, com pastos naturais -- chegando a ocupar 60% das pastagens, embora respondendo com apenas 36,6% do rebanho bovino -- ou arrendando terras a terceiros, como nas áreas de triticultura e rizicultura no sul do país ou de algodão e amendoim em São Paulo."

(A Modernização Autoritária..., in História Geral..., cit., págs. 282 y 283)

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Sobre o autor
Carlos Alberto Bittar Filho

procurador do Estado de São Paulo, doutor em Direito pela USP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Lo individual y lo colectivo en la realidad brasileña. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 569, 27 jan. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6221. Acesso em: 23 dez. 2024.

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