Ação de reparação por perdas e danos em decorrência do COMPERJ

22/11/2017 às 16:52
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Ação Cível. Ação contra a Petrobrás. Reparação por perdas e danos. Prejuízos em decorrência do COMPERJ. Itaboraí.

Em 2006, a Petrobrás, em rede nacional, anunciou a descoberta da maior reserva de petróleo já encontrada na história do Brasil, comprometendo-se a construir, em uma área de 45 Km2, uma unidade de tratamento de gás natural, duas refinarias e uma zona de processamento petroquímico.

O projeto COMPERJ proclamava um ambicioso impacto econômico, o que geraria, direta e indiretamente, mais de 200.000 (duzentos mil) empregos na região. Seria o maior empreendimento industrial das últimas décadas no país.

Na ocasião, a Petrobrás anunciou investimentos iniciais de US$ 8,4 bilhões (oito bilhões de dólares).

A cidade de Itaboraí/RJ, a fim de comportar a nova demanda de mercado prometida pela estatal, ergueu hotéis de luxo, restaurantes, shopping centers e empreendimentos imobiliários, atraídos pela promessa dos investimentos, lucros e empregos com a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj/RJ). 

Entretanto, em que pese a assunção da obrigação, o Complexo tornou-se um empreendimento marcado pelo pagamento de propina e participação de cartel dos fornecedores da companhia, conforme investigações da operação Lava Jato, o que inviabilizou a conclusão das obras e gerou milhões de prejuízos aos empresários da região.

Quase uma década depois do seu anuncio, apenas a unidade de gás natural está em andamento, sem previsão de conclusão das obras, causando milhões de prejuízos na região.  Hoje, Itaboraí amarga sua maior crise financeira de todos os tempos.

Dessa forma, o COMPERJ tornou-se a maior ilustração da irresponsabilidade, da corrupção e dos vícios de administração da Petrobrás, fatores esses causadores de uma verdadeira falência e apatia econômica na cidade de Itaboraí/RJ. Isso, sem dúvida, determina a responsabilidade civil da estatal.

A investigação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), bem como as sentenças penais condenatórias, revelaram acordos escusos entre Petrobrás e empresas contratadas mediante a prática de corrupção, aceleração dos procedimentos licitatórios e contratação de grandes obras, a saber: a de uma refinaria; a dispensa de necessárias etapas à correta avaliação da obra; a dispensa de projetos básicos; a aprovação de comissões de licitação com funcionários inexperientes; o compartilhamento de informações sigilosas; a dispensa indevida de licitação; a lavagem de dinheiro; o superfaturamento de obras e aditivos contratuais relacionados aos contratos do Comperj/RJ. Tudo isso, sem dúvida, provocou inestimáveis prejuízos e inviabilizou a conclusão do projeto.

A própria estatal reconhece, via auditorias internas, a inobservância à legislação de licitações. E o Tribunal de Contas da União demonstra, em números, os prejuízos oriundos das irregularidades detectadas em contratações, fiscalizações e pagamentos das obras do Comperj/RJ, até o seu completo esvaziamento econômico.

A responsabilidade da estatal, tanto na prática da corrupção quanto nas inúmeras irregularidades encontradas nos contratos do Comperj/RJ, é evidente. O sistema criminoso que provocou inúmeros prejuízos aos investidores e empreendedores da região, que participaram com boa-fé no projeto, deve ressarci‑los.

Ao cabo das investigações restou comprovado que os prejuízos nas obras do Comperj/RJ não decorreram de mera questão de mercado, mas sim da omissão da empresa, da não adoção de providências legais no âmbito de sua atuação. Decorreu, por fim, do sistema interno cancerígeno de corrupção que contaminou e afetou as vidas de uma cidade inteira: Itaboraí/RJ.

Assim, diante da evidente responsabilidade da estatal pelos prejuízos econômicos sofridos, postulamos em juízo a reparação por perdas e danos sofridos por esses empresários, que de boa-fé, acreditaram nas promessas de investimento da Petrobrás e na conclusão das obras do Complexo Petroquímico.

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