O direito à moradia e a desconsideração da solidariedade social

25/11/2017 às 18:06

Resumo:


  • A Constituição Federal estabeleceu como objetivo da República brasileira a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • O direito à educação é fundamental para guiar a sociedade brasileira aos parâmetros do justo, probo e solidário.

  • A falta de valores éticos e solidários na sociedade pode levar ao desrespeito aos mandamentos constitucionais e à precariedade dos princípios morais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O cotidiano tem se mostrado solo fértil em exemplos da ausência de solidariedade social do povo brasileiro. No presente artigo é analisada a situação do caso específico do direito à moradia.

Impulsionada pelos valores ligados à terceira dimensão de direitos, a Constituição Federal estabeleceu, em seu art. 3º, inciso I, como objetivo da República brasileira, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, visando tutelar a dignidade da pessoa humana.

No entanto, a mera previsão como um dos objetivos da República não é suficiente para que os administrados e dirigentes da nação sejam, ao estalar dos dedos constituintes, solidários uns para com os outros. A solidariedade não se impõe, mas deve ser exercida para que floresça. Os valores solidários, por mais elevados que sejam e por mais desejados por qualquer nação que se preze, devem ser ensinados e exercitados.

Bem por isso que o direito à educação é também tomado como fundamental, pois é a gênese de toda e qualquer estrutura social, sendo, nas palavras de Émile Durkheim, “a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontram preparadas para a vida social”. E prossegue afirmando que o objetivo desta é “suscitar e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, no seu conjunto, e pelo meio especial a que a criança, particularmente, se destine”[1].

Somente com o direcionamento e o planejamento educacional é que se poderá guiar a sociedade brasileira aos parâmetros do justo, probo e solidário, desvinculando a imagem, ou quiçá a sensação, de que viver à margem dos valores éticos é mais vantajoso.

A ruína é o destino de sociedades que não investem em educação e, sobretudo, na cultura ética de seu povo. 

A só punição dos transgressores, em que pese fundamental, não é suficiente. É necessário, sim, aparar as arestas, mas o fortalecimento da base moral do povo brasileiro, de há muito, pede socorro.

Tomados pelo exemplo do individualismo que já cansaram de presenciar na imagem dos governantes deste País, os brasileiros passaram a esquecer do outro e da visão coletiva. O que importa é o bem individual e não o comum. Quanto mais se tem, mais se quer juntar, custe o que custar, ainda que, agindo assim, os menos favorecidos tendam a perecer à margem da sociedade.

Infelizmente, de tanto ver triunfar as injustiças e os individualismos, estamos nos deixando ser injustos e não solidários. Pela falta de bons exemplos, estamos nos esquecendo que ser ético nunca vai deixar de ser atual e desejado pelos países que se dizem civilizados. Uma sociedade que parte de valores sólidos pode chegar onde quiser.

Nas oportunidades em que somos chamados a ser solidários, estamos falhando. Um exemplo trivial pode ser vislumbrado em qualquer cidade do interior.

Visando implementar o direito fundamental e social de moradia, o Poder Público tem viabilizado a construção de casas populares para sorteio, exigindo, como não poderia deixar de ser, que os pretendentes sejam pessoas desprovidas de moradia própria.

Ocorre, porém, que, tomados pela ganância, muitos se inscrevem para aumentar o patrimônio e levar vantagem de uma situação que visava estender o direito social à moradia àqueles menos favorecidos, e assim o fazem a despeito de já possuírem tal direito adimplido de uma ou outra maneira.

Parece banal, mas o exemplo bem denota o grau de precariedade de nossos valores morais, éticos e, por via transversa, solidários. Quem assim ignora, ou simplesmente não se importa, com o fato de que, acaso contemplado, estará tirando o direito daquelas famílias que efetivamente necessitavam ser amparadas pela política pública.

Unidos à costumeira desídia do Poder Público nas fiscalizações, nós, os cidadãos, contribuímos para o desatendimento dos mandamentos constitucionais, ferindo de morte os objetivos para a construção de uma sociedade solidária.

Cegos, não conseguimos enxergar que essa atitude, visando levar vantagem diante de uma situação sórdida de nossos concidadãos, equipara-nos aos corruptos com assento nos poderes da República. É fácil apontar o erro e a corrupção nos outros. Difícil é fazer um juízo de consciência sobre nossos atos para que, a cada dia, sejamos mais éticos e solidários.

A Constituição determina sejam os desvios punidos a contento, mas, em que pese sua força normativa indubitável em tempos pós-positivistas, ela não se aplica por si só, dependendo dos poderes constituídos e das garantias fundamentais (órgãos, instrumentos e procedimentos) para sua efetivação.

O poder é do povo, cabe a ele aprender a usá-lo e exigir o cumprimento das Leis da República sem, contudo, esquecer-se de contribuir para que as futuras gerações recebam a correta transmissão dos valores ótimos da probidade, justiça e solidariedade. As palavras movem; os exemplos arrastam.


Nota

[1] Émile Durkheim. Educação e Sociologia, p. 41.

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Sobre o autor
André Freitas Luengo

Bacharel em Direito e Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário "Antônio Eufrásio de Toledo". Assistente Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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