Introdução
Infelizmente o testamento não é um assunto discutido e nem seguido pela cultura Brasileira, ainda é uma visão arcaica, e preconceituosa, pois para muitos é comum pensar que somente se deve fazer o testamento quando se estiver com uma doença grave ou em idade muito avançada as vezes a maior parte das pessoas não têm essa oportunidade ou, quando têm, a pessoa costuma ter outras preocupações tão maiores, que simplesmente se esquece do testamento.
Desenvolvimento
Falar sobre testamento nem sempre é fácil, pois nos remete à possibilidade de morte de um ente querido, ou nos leva a confrontar a nossa própria mortalidade, por isso que em pleno século XXI não é um meio utilizado pelos Brasileiros em maioria dos casos, seja por conhecer, mas não julgar importante sua aplicação.
O renomado doutrinador Flávio Tartuce (2017) alude sobre o conceito em tela sendo, “um negocio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte”.
Dessa forma é ato de última vontade do testador e deve ser respeitado. O ordenamento Jurídico elenca em seus artigos os tipos de testamento sendo: Testamento Público é aquele escrito devendo, ser lido em voz alta ao testador e as duas testemunhas ao mesmo tempo, é a única forma de testamento permitido ao deficiente visual. Testamento cerrado escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, e que somente ele conhece o seu conteúdo, e por fim testamento particular É escrito e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por ele mesmo a pelo menos três testemunhas pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas entendam.
Vantagens do Testamento
Possibilita que o testador determine exatamente quais bens serão destinados. Com o testamento, evita-se esse tipo de conflito, indicando quem fica com cada parte do patrimônio.
Pode ser usado para elucidar situações obscuras, como declarar o reconhecimento de um filho de outra relação ou para incluir entidades ou amigos que de outra forma não comporiam o time de sucessores. Dentre outras vantagens evitando assim futuros desgastes familiares e discussões judiciais.
Conclusão
É de suma importância que a Cultura da sociedade Brasileira mude sua visão quanto às formas e o recurso do uso do testamento, pois além de gerar totais benefícios, garante uma divisão justa e sem conflitos patrimoniais. Não precisa esperar pra elabora-lo e nem condição de vida ou mesmo momento oportuno, pode ser feito a qualquer tempo e modificado conforme o ato do testador.
Referências Bibliográfica
https://www.conjur.com.br/2015-jul-26/testamento-instrumento-necessario-divisao-bens-justa
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/formas ordinarias-testamento.htm.
TARTUCE, Flávio. Direito civil v. 6: direito das sucessões. – 10. ed. rev.atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.