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Responsabilidades da indústria do gás natural pelos danos causados ao meio ambiente

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11/02/2005 às 00:00
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7. O PAPEL DA ANP FRENTE À QUESTÃO AMBIENTAL

De acordo com a Lei nº 9.478/97, cabe a Agência Nacional do Petróleo – ANP fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente.

A ANP atua na preservação do meio ambiente no momento em que exige a licença ambiental como requisito para a obtenção de autorizações e concessões para as atividades da indústria do gás natural; realiza convênios com universidades e outras instituições para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e estabelecimento de padrões para a segurança operacional da indústria do gás natural e na busca de novas tecnologias e procedimentos que apóiem o desenvolvimento do uso racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente; apura responsabilidades para a definição de causas operacionais em incidentes [19].

A ANP também edita portarias que estabelecem regras de conduta, monitoram e fiscalizam a indústria do gás natural no sentido de controlar, evitar e prevenir acidentes e promover o uso adequado dos recursos naturais [20].

Aos órgãos e entidades ambientais cabe estabelecer padrões e princípios gerais; realizar o Estudo de Impacto Ambiental, o processo de licenciamento ambiental e emitir a respectiva licença ambiental e realizar o controle e a inspeção das atividades da indústria do gás natural [21].


8. CONCLUSÃO

Com base no que acima foi exposto, podem-se deduzir as seguintes conclusões:

As atividades e os empreendimentos da indústria do gás natural enquadram-se nos considerados potencialmente causadores de danos ambientais significativos, estando sujeitos ao prévio Estudo de Impacto Ambiental e ao processo de licenciamento ambiental.

Se ela agir sem a devida licença ambiental ou em caso de prática de processos produtivos inadequados, independente da ocorrência de danos, deverá responder penal e administrativamente.

Se causar dano, mesmo que esteja agindo licitamente, estará sujeita a responsabilidade civil objetiva.

Por fim, concluímos que os entes públicos responsáveis pelo licenciamento ambiental também poderão ser solidária e objetivamente responsabilizados pelos danos causados em razão do cumprimento das normas impostas pela licença concedida.


BIBLIOGRAFIA

ANTUNES, Paulo de Bessa. Proteção Ambiental nas Atividades de Exploração e Produção de Petróleo: Aspectos Jurídicos. Ed. Lúmen Júris, Rio de Janeiro 2003.

CARNEIRO, Ricardo. Direito Ambiental: Uma Abordagem Econômica. Ed. Forense, Rio de Janeiro 2001.

JUCOVSK, Vera Lúcia Rocha Souza. "Responsabilidade Civil do Estado por Danos Ambientais no Brasil e em Portugal". In Revista de Direito Ambiental, nº 17, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo 2000.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Ed. Malheiros, São Paulo 2003.

MARCONDES, Ricardo Kochinski et Darlan Rodrigues Bitterncourt. "Lineamentos da Responsabilidade Civil Ambiental" in Revista de Direito Ambiental, nº 03, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo 1996.

SAMPAIO, Francisco José Marques. Evolução da Responsabilidade Civil e Reparação de Danos Ambientais. Ed. Renovar, Rio de Janeiro 2003.

www.anp.gov.br. Acesso em 05 mai. 2004.


NOTAS

1 MARCONDES, Ricardo Kochinski et Darlan Rodrigues Bitterncourt. "Lineamentos da Responsabilidade Civil Ambiental" in Revista de Direito Ambiental, nº 03, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo 1996.

2 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Ed. Malheiros, São Paulo 2003.

3 CARNEIRO, Ricardo. Direito Ambiental: Uma Abordagem Econômica. Ed. Forense, Rio de Janeiro 2001.

4 ANTUNES, Paulo de Bessa. Proteção Ambiental nas Atividades de Exploração e Produção de Petróleo: Aspectos Jurídicos. Ed. Lúmen Júris, Rio de Janeiro 2003.

5 MARCONDES, op.cit.

6 CARNEIRO, op.cit.

7 CARNEIRO, op.cit.

8 MACHADO, op.cit.

9 MACHADO, op.cit.

10 MACHADO, op.cit.

11 MACHADO, op.cit.

12 MACHADO, op.cit.

13 MACHADO, op.cit.

14 SAMPAIO, Francisco José Marques. Evolução da Responsabilidade Civil e Reparação de Danos Ambientais. Ed. Renovar, Rio de Janeiro 2003.

15 SAMPAIO, op. cit.

16 MARCONDES, op.cit.

17 MARCONDES, op.cit

18 MARCONDES, op.cit

19 Disponível em www.anp.gov.br. Acesso em 5 mai 2004.

20 Disponível em www.anp.gov.br. Acesso em 5 mai 2004.

21 Disponível em www.anp.gov.br. Acesso em 5 mai 2004.

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Sobre a autora
Mágila Maria Agostinho

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2005), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011) e pela Escola da Assembleia Legislativa do RN (2018).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AGOSTINHO, Mágila Maria. Responsabilidades da indústria do gás natural pelos danos causados ao meio ambiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 584, 11 fev. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6256. Acesso em: 4 nov. 2024.

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