Troca:o que o lojista precisa saber!

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Trata-se de um artigo voltado para conscientizar os lojista, sobre como deve ser feita as trocas de seus produtos.

A troca produto, somente é obrigatória quando apresentarem defeitos, podendo o lojista trocar por outro produto da mesma espécie, fazer um abatimento promocional no valor do produto ou devolver o dinheiro ao cliente.

  • O prazo para o consumidor alegar defeito é de até 90 dias contados da compra, possuindo o lojista prazo de 30 dias da data da reclamação para solucionar o problema.
  • Cancelamento por desistência somente é obrigatório em compras não efetuadas no estabelecimento (internet, telefone e etc.), o prazo para o consumidor requerer é de 7 dias.

Caso o lojista deseje efetuar a troca de produtos que não possuam defeitos, fica a seu critério, porém deverá observar alguns detalhes como:

  • Se o lojista garantir a troca na hora da compra, ele deve manter e cumprir com a sua promessa.
  • É possível também a cobrança de uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento. 
  • Caso o lojista resolva elaborar um cupom de troca, com o valor da peça, é necessário delimitar a sua validade.

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Sobre os autores
D&G Consultoria

Especializada no direito dos lojistas! Sabe aquela dúvida pra abrir uma empresa, que vai de pagamento de impostos até relação de consumo. Nós tiramos para você, trabalhamos com consultoria voltada para lojista de pequeno e médio porte.

Gabriela Duarte

jurídico lojista; salvador

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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