A troca produto, somente é obrigatória quando apresentarem defeitos, podendo o lojista trocar por outro produto da mesma espécie, fazer um abatimento promocional no valor do produto ou devolver o dinheiro ao cliente.
- O prazo para o consumidor alegar defeito é de até 90 dias contados da compra, possuindo o lojista prazo de 30 dias da data da reclamação para solucionar o problema.
- Cancelamento por desistência somente é obrigatório em compras não efetuadas no estabelecimento (internet, telefone e etc.), o prazo para o consumidor requerer é de 7 dias.
Caso o lojista deseje efetuar a troca de produtos que não possuam defeitos, fica a seu critério, porém deverá observar alguns detalhes como:
- Se o lojista garantir a troca na hora da compra, ele deve manter e cumprir com a sua promessa.
- É possível também a cobrança de uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.
- Caso o lojista resolva elaborar um cupom de troca, com o valor da peça, é necessário delimitar a sua validade.