Mas ter paciência não quer dizer que o consumidor tenha que abrir mãos de seus direitos. Na hora de lutar por ressarcimento ou por um atendimento melhor, a informação será sua melhor arma. Você estar ciente que, assim como as lojas se preocupam em estar preparadas para vender mais, também precisam garantir o bom atendimento e prestar todo o suporte necessário, especialmente quando é detectado algum problema com o produto.
Como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador possui direitos, aplicáveis também em datas especiais.
Confira a que estar atento nesse fim de ano e acompanhe alguns pontos básicos do direito do consumidor em relação às compras de Natal.
01- Preços diferentes
Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.
02- Troca de produto
Lembrando sempre que o fornecedor não é obrigado a trocar se não houver qualquer dano no produto e se o consumidor não foi alertado no momento da compra, entretanto, a troca é uma gentileza, uma cortesia a fim de induzir o consumidor a comprar outras coisas. Importante é que se o lojista prometeu trocar, esta condição passa a ser cláusula da compra e deve ser cumprida.
03- Compra de eletrônicos e aparelhos eletrodomésticos
Quando comprar um equipamento eletrônico ou um eletrodoméstico, faça o teste do aparelho na própria loja, verificando se ele possui um manual de instalação, instruções e uso e a relação da assistência técnica local. Quando houver entrega em domicílio tome o cuidado de ter em mãos o prazo de entrega por escrito.
Nunca se esqueça de pedir a nota fiscal, já que ela é a sua garantia em caso de qualquer tipo de defeito ou vício no produto. É a nota fiscal que garante a comprovação de compra e o direito ao conserto, troca, ou restituição.
04- Arrependimento
Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
05- Indenização
Segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.
Se você não conhece o Código de Defesa do Consumidor, procure um exemplar. A internet oferece o código para download. Leia com cuidado todos os artigos e garanta os seus direitos quando houver necessidade. Caso tenha qualquer dúvida, procure o Procon de sua cidade e oriente-se para não ter qualquer tipo de prejuízo.