Dois pesos e duas medidas

O desequilíbrio social no tratamento dos militares.

18/12/2017 às 14:19
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O artigo discute a desigualdade no tratamento de seus cidadãos, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.

Um dos principais problemas do Brasil, senão o principal, é a desigualdade e o desequilíbrio no tratamento de seus cidadãos. As diferenças são econômicas, políticas e sociais, entretanto, são mais escancaradas no que diz respeito ao tratamento em matéria previdenciária, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.

Infelizmente, enfrentamos um caso emblemático em nosso escritório. Uma verdadeira falta de isonomia no tratamento dispensado a duas pessoas com problemas de saúde semelhantes. De um lado temos o Comandante do Exército, General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que está acometido por uma doença neuromotora degenerativa que o deixa com dificuldades de locomoção e o obriga, em alguns momentos, a usar uma bengala para caminhar e a fazer uso de cadeira de rodas.

E do outro lado está o nosso cliente ex-Soldado Francisco Oliveira Santos Junior do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, que reside em Marabá-PA, incapacitado para atividades laborais, vítima de uma cardiopatia grave descoberta enquanto prestava serviço ao Exército Brasileiro, e que depois de uma internação no Hospital Militar cursou com paralisia dos membros inferiores se tornando cadeirante.

Ocorre que, enquanto o General Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro da Instituição, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, Francisco não teve o mesmo destino, foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força e, pasmem leitores, sem qualquer amparo médico ou financeiro, assim, abandonado pela Instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas.

A única conduta da administração militar foi entregar uma declaração que garante a continuidade do tratamento médico, mas em termos práticos não tem utilidade alguma, pois o tratamento se resume a meras consultas, não cobre medicação, transporte, exames e o principal: alimentos.

O mais absurdo é que mesmo sendo detectada em perícia médica, pelo Serviço de Saúde do Exército, a sua incapacidade temporária para o trabalho, ele foi dispensando sumariamente, como se fosse objeto descartável, configurando uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana tão protegida pela Constituição Federal.

Assim, o Francisco teve que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos e a subsistência sua e da família, cujo processo tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, apesar da situação de completo abandono, comprovada por documentos do próprio Exército, foi-lhe negado o pedido de antecipação de tutela para que fossem suspensos os efeitos do ato de exclusão, para que reintegrado ao Exército pudesse dar continuidade ao tratamento sem prejuízo do recebimento do soldo.

Esse tipo de exclusão social é vivenciada por milhares de ex-militares pelo Brasil afora. Infelizmente, trata-se de uma prática comum a exclusão das fileiras militares, sem o amparo médico e financeiro, de jovens que se acidentam em treinamento ou que são acometidos de doenças incapacitantes durante e em razão da prestação do serviço militar.

O pior desse tipo de exclusão social é que ela é praticada contra jovens de famílias humildes, porque o serviço militar obrigatório no Brasil é reservado apenas para a classe economicamente mais pobre da população, que busca no serviço militar a oportunidade de seguirem carreira e se ascenderem socialmente e economicamente, jamais um tipo de situação como a que vem sendo enfrentada pelo Francisco seria enfrentada por filho de autoridade ou pelo filho de uma pessoa com melhores condições financeiras.

E esse tipo de exclusão social é regulamentar, está previsto no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (artigo 140), da época da Ditadura Militar, trata-se da “Desincorporação”, que autoriza os Comandantes de Organizações Militares a excluírem o militar caso permaneça 90 (noventa) consecutivos ou não de licença em tratamento médico. Assim, apesar do Estatuto dos Militares que é uma lei federal do ano de 1980, promulgada pelo Congresso Nacional, assegurar ao militar o direito a recuperação da saúde e inclusive a reforma se não recuperar no prazo de 02 (dois) anos que permanecer agregado, aquele regulamento continua sendo aplicado em detrimento da Lei nº 6.880/80, que é uma norma hierarquicamente superior.

Vale ressaltar que grande parte desses jovens estão sendo amparados por decisões da Justiça Federal, que vem determinando a reintegração para o tratamento adequado e também para o recebimento de uma remuneração que garanta a subsistência.

Francisco, atualmente, tem uma série de dificuldades de locomoção, não tem um tratamento médico adequado, falta-lhe remédios, transporte para hospitais, entre outros, tratamento bem diferente do que vem sendo dispensado ao Comandante do Exército, o que retrata a desigualdade brasileira na atenção dispensada aos militares temporários e praças sem estabilidade, onde como sempre uma maioria (praças) ficam à mercê de uma minoria (oficiais), que detém o poder e os recursos, o que gera as desigualdades.

Atualmente, a família do Francisco sobrevive com um salário-mínimo mensal concedido pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamento pela Lei nº 8.742/93, moram na mesma casa com o Francisco, a sua esposa com o filho de 4 anos, os pais desempregados, um irmão menor que não exerce atividade remunerada e todos dependem única e exclusivamente do benefício que Francisco recebe.

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Por fim, o desejo é que ambos se recuperem o mais rápido possível e que o Francisco tenha um tratamento digno, sem quaisquer discriminação e que aqueles que detém o poder façam alguma coisa para corrigir essa situação injusta, covarde, ilegal, inconstitucional e imoral, que é vivida regularmente por militares temporários em todo o Brasil, porque, com certeza, não é o tratamento que gostaríamos que nossos filhos recebessem das Forças Armadas, quando mandamos um filho servir a Pátria, o mínimo que esperamos é que ele seja tratado de forma digna, como ser humano!

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Sobre o autor
Braulio Aragão Coimbra

Advogado inscrito na OAB/MG sob nº 130.398. Coordenador da Carteira de Direito Securitário do escritório Januário Advocacia Militar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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