O Pós-positivismo Jurídico propõe, do meu ponto de vista, solução para o legado deixado pelo Positivismo Jurídico, que não resolveu o problema da determinação do Direito no caso concreto, bem como o que envolve o poder discricionário do julgador[1].
Esta teoria pretenderia a promoção do reencontro da ética com o Direito, por meio de um conjunto de ideias difusas, inovando sua aplicação sem substituí-la, combatendo, entretanto, o poder discricionário pregado por autores como Kelsen, sem, contudo, voltar ao legalismo mecanicista da Escola da Exegese do século XIX e de outras da mesma época, como as Escolas da Jurisprudência dos Conceitos e dos Valores, aplicadas sob o manto do Positivismo Jurídico até pouquíssimo tempo, bem como fazer uso dos metafísicos preceitos da escola Jusnaturalista[2].
Todavia, a tarefa tem se apresentado extremamente árdua, seja pelo apego de muitos a uma “previsibilidade” ou “segurança jurídica” atreladas a uma certeza que jamais se possuiu e, provavelmente, não se conquistará, ou, até mesmo, por conta de questões políticas, sociais e econômicas obscuras e autoritárias.
Pensamos que as atenções estão sendo voltadas para uma vertente errônea. A regras de convivência deverão ser estipuladas e respeitadas, consensual e eticamente, pelo próprio povo, no seio da sociedade, devendo as normas jurídicas, unicamente, contemplarem esses acordos, exatamente, no sentido de garanti-los quando de condutas desviantes.
Nem o Direito, tampouco quaisquer teorias acerca do mesmo, ao que tudo indica, revelarão uma metodologia sobre como se levar a “vida boa e verdadeira”. É preciso, pois, desde sempre, desconfiar de quem exerce o poder, regula-lo e renova-lo, a fim de atender aos conteúdos dos direitos das pessoas nos seus interesses coletivos e individuais legítimos, em cada local e momento histórico vividos.
Referências
DUARTE, Hugo Garcez. Pós-positivismo jurídico: o que pretende afinal? In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.
[1] DUARTE, Hugo Garcez. Pós-positivismo jurídico: o que pretende afinal? In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.
[2] DUARTE, Hugo Garcez. Pós-positivismo jurídico: o que pretende afinal? In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.