Questões anotadas OAB - Direito Tributário.

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22/12/2017 às 15:02

Resumo:


  • A Constituição Federal permite à União cobrar contribuições sociais, não sendo permitido cobrar contribuição sobre o lucro das empresas.

  • Existem limitações constitucionais ao poder de tributar, como a necessidade de lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas.

  • A competência residual indica que a União pode instituir impostos não previstos anteriormente, desde que sejam não-cumulativos e sem fato gerador específico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Questões anotadas OAB - Direito Tributário.

Questões anotadas OAB - Direito Tributário.

  1. Além dos impostos, a Constituição Federal permite à União cobrar as chamadas contribuições sociais. Entretanto, não é permitido à União cobrar contribuição (OAB/CESPE – 2006.3):

  1. Sobre o lucro das empresas.
  2. Destinada à iluminação pública.
  3. Sobre o faturamento das empresas.
  4. Sobre a receita de concursos de prognósticos.

Resposta correta: b

  • : CFRB - “Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”

  1. Assinale a opção correta quanto às limitações constitucionais ao poder de tributar (OAB/CESPE – 2008.1.SP):

  1. A lei que modifica o prazo para recolhimento da contribuição social deve obediência ao princípio da anterioridade tributária.
  2. A lei tributária meramente interpretativa não é retroativa.
  3. O princípio tributário da vedação ao confisco é aplicável apenas aos impostos e às taxas.
  4. O imposto sobre grandes fortunas deve ser instituído por lei complementar.

Resposta correta: d

  • : CFRB – “Art. 153 Compete à União instituir impostos sobre:

(...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

  1. Do conceito de competência residual deduz-se que (OAB/CESPE – 2007.3):

  1. Os Estados não podem criar taxas que tenham base de cálculo idêntica à dos impostos.
  2. Os Estados só podem criar impostos que não tenham fato gerador ou base de cálculo idênticos aos dos impostos previstos na Constituição.
  3. A União não pode criar empréstimos compulsórios que tenham base de cálculo idênticas à dos impostos previstos na Constituição.
  4. A União não pode criar impostos cumulativos.

Resposta correta: d

  • : CFRB – “Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”

  1. Acerca da limitação ao poder de tributar introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/2003 – denominada anterioridade nonagesimal ou princípio da não-surpresa -, assinale a opção incorreta (OAB/CESPE – 2004.ES):

  1. Como regra geral, tributos, tais como impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições sociais, poderão provocar efeitos financeiros no mesmo exercício em que for publicada sua lei de instituição ou majoração, se decorrido o prazo de noventa dias.
  2. Os empréstimos compulsórios, quando instituídos para atender às despesas decorrentes de investimento público de caráter urgente e relevante, devem observar o prazo de noventa dias, em atenção ao princípio da não-surpresa.
  3. A alteração da base de cálculo dos impostos sobre a propriedade urbana e sobre a propriedade de veículos automotores não está sujeita à observação do prazo de noventa dias.
  4. Não se submetem à regra de anterioridade nonagesimal os impostos de importação, de exportação e de renda.

Resposta correta: a

  • : CFRB – “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

“(...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

(...) § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".”

  1. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município instituir imposto sobre três itens abaixo, menos um que deve ser assinalado (OAB-SP):

  1. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  2. Templos de qualquer culto;
  3. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  4. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Resposta correta: d

Fundamento: CFRB – “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

“(...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”

* Alexandre Pontieri – Advogado com atuação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE), no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, especialmente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Consultor da área tributária com foco principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós- Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. [email protected]

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Alexandre Pontieri

Advogado com atuação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE), no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, especialmente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Consultor da área tributária com foco principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós- Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Aluno Especial do Mestrado em Direito da UNB – Universidade de Brasília.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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